O dano moral é compreendido como situações que causam constrangimento, levando à lesão de direitos personalíssimos, além da moralidade do indivíduo. E os bancários sofrem de forma comum com o assédio moral.
É bastante frequente ações trabalhistas contra bancos envolvendo situações de assédio moral.
O assédio acontece quando o bancário é exposto a uma situação que o deixe humilhado e/ou constrangido com frequência.
As principais situações que envolvem assédio moral por bancários são:
- Induzir o profissional a pedir demissão;
- Expor o bancário ao ridículo, tratá-lo de forma desrespeitosa e humilhá-lo;
- Pressioná-lo para cumprir uma grande quantidade de metas sendo que, em muitos casos, é impossível cumprir tudo aquilo;
- Ameaça de descomissionamento;
- Metas abusivas;
- Torná-lo inativo forçosamente.
Contudo, apesar do que a maioria pensa, não necessariamente o assédio parte de um superior hierárquico em direção ao seu subordinado. Há diversos casos em que o assédio moral é cometido por colegas e clientes.
Agora, abordando um dos fatores que mais causam o assédio moral, que é a imposição de metas abusivas. As metas abusivas são aquelas que são inalcançáveis, com objetivos exagerados que fazem com que a pressão sobre os bancários seja alta.
Uma das consequências desse ambiente com altas cobranças é o desenvolvimento de doenças psicológicas como depressão, ansiedade, crise de pânico, burnout e outros.
Em caso de comprovação é possível que o bancário tenha direito a uma indenização. Esse valor pode variar conforme a gravidade.
No geral, o dano moral costuma ser classificado em leve, médio, grave e gravíssimo.
- Dano leve: costuma ser até 3 salários-mínimos;
- Dano médio: costuma ser até 5 salários-mínimos;
- Dano grave: costuma ser até 20 salários-mínimos;
- Dano gravíssimo: costuma ser até 50 salários-mínimos.
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