acúmulo de função

ACÚMULO DE FUNÇÃO

O acumulo de função é uma das causas comuns de geração de processos trabalhista. Por isso entenda o que é o acumulo de função e o que diz a CLT sobre.

O que é acúmulo de função?


Primeiramente, vamos entender o que se encaixa como “função”. Assim, todos os direitos, obrigações, responsabilidades e atribuições que a uma vaga de trabalho em contratado exige.

Essas informações precisam constar de forma detalhada e formal no contrato de trabalho que o colaborador possui com a empresa empregadora.

Portanto, o acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, precisa exercer atividades relacionadas à outras funções, além daquela determinada no seu contrato de trabalho.

Além disso, a realização dessas tarefas que fogem do escopo determinado em contrato deve acontecer frequentemente.

Dessa maneira, se isso acontecer de forma pontual, para cobriruma emergência, por exemplo, não há a caracterização de acúmulo de função.

O que diz a CLT sobre acúmulo de função?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não há nada em especifico sobre o acúmulo de função. Contudo é abordado de forma indireta como no Artigo 468, que diz que:

“(…) só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado (…)”.

Em outras palavras caso aconteça alguma mudança no contrato de trabalho, o trabalhador precisa reconhecer e consentir tal alteração sem que haja prejuizo para o colaborador.

Dessa forma, pode-se observar que a determinação da CLT é o contrário do que acontece quando há acúmulo de função, pois nesse caso não há consentimento e nem compensação pelas funções extras exercidas pelo colaborador.

É comum que esse tipo de situação gere processos trabalhistas. Nesses casos, os colaboradores reúnem provas do acúmulo de função contra seus empregadores e, por meio de decisão judicial, são exigidos os percentuais relacionados às atividades extras que não estavam previstas e nem descritas no contrato de trabalho.

Sendo assim, caso seja comprovado o acúmulo de função, a empresa deve pagar o que for necessário.

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