AÇÕES TRABALHISTAS: CONHEÇA OS CASOS MAIS COMUNS

O QUE SÃO AÇÕES TRABALHISTAS? VOCÊ CONHECE ESSE TERMO?

Podemos dizer que ‘’Ações trabalhistas’’ são demandas/processos judiciais ajuizadas por colaboradores, por algum inconformismo ou insatisfação decorrente da relação de trabalho. Desta forma, entendendo que seus direitos e garantias estão sendo violados, procuram a Justiça do Trabalho como forma de obtê-los, evitando ainda mais injustiças.

Nesse sentido, podemos enfatizar que muitas são as causas que podem levar um funcionário a procurar seus direitos perante a Justiça. Ocorre que, apesar de inúmeros problemas que são levados diariamente ao Judiciário, podemos destacar aqui alguns dos pedidos que mais se repetem nessa seara.

Confira no post.

1 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O trabalho informal é uma prática muito comum no país e como uma forma de REDUZIR OS CUSTOS e não arcar com suas OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, muito empregadores NÃO REGISTRAM seus colaboradores.

Todavia, vale ressaltar que não efetuar o registro na carteira de funcionário é uma PRÁTICA ILEGAL!

Isso porque, a ausência de registro oferece inúmeros PREJUÍZOS ao empregado, que deixa de receber uma série de garantias, como direitos previdenciários, recolhimento do FGTS, seguro desemprego, entre outras, em desacordo com a legislação trabalhista.

Nesse sentido, uma das formas de conseguir o reconhecimento desse vínculo é através da Justiça do Trabalho. Preenchendo os requisitos e sendo o pedido reconhecido, o empregado terá direito ao recebimento de inúmeras garantias, que poderão ser conferidas em: https://www.nakahashi.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada-tenho-algum-direito/blog/Acesse.

2 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Outro ponto, sem dúvidas, é com relação ao trabalho em JORNADA EXTRAORDINÁRIA. De modo geral, muitos são os empregados que exercem jornada extraordinária, ou seja, trabalham MAIS HORAS do que as contratadas, mas, por ausência de controle de ponto, ou, ainda, por falta de interesse por parte dos empregadores, essas horas extras efetuadas não são indenizadas ou, ainda, não são quitadas corretamente e de forma integral.

Para tanto, muitos funcionários entram na Justiça a fim de receberem esses valores devidos.

3 – RECOLHIMENTO DE FGTS

Empregados registrados possuem direito ao FGTS. Nesse caso, o empregador, que é quem realiza a contratação, possui o DEVER de recolher o FGTS mensal de seu funcionário, sendo ilegal qualquer tipo de desconto.

Ocorre que, em algumas situações, empregadores deixam de realizar esse recolhimento, ocasionando ações trabalhistas.

Observação importante!! Não havendo recolhimento mensal de FGTS por parte do empregador, tal atitude pode ensejar RESCISÃO INDIRETA, que caracteriza FALTA GRAVE DO EMPREGADOR, podendo haver uma rescisão de contrato. Quer mais informações? Confira seus direitos em: https://www.nakahashi.com.br/rescisao-indireta-o-que-e-quando-pode-ser-aplicada/blog/

4 – INTERVALO PARA ALMOÇO E DESCANSO

O ‘’intervalo intrajornada’’ (intervalo para almoço e descanso) varia conforme a jornada de trabalho do funcionário, não podendo, contudo, ser inferior a quinze minutos, para as jornadas de quatro a seis horas, e a uma hora, para a jornada de oito horas diárias.

Assim, o desrespeito a esse direito trabalhista, tanto de forma integral, como parcial, pode, facilmente, originar demandas judiciais.

Para mais informações, acesse: https://www.nakahashi.com.br/horario-de-almoco-conta-como-hora-trabalhada-confira/blog/

5 – PAGAMENTOS ATRASADOS

Outro motivo bastante comum é em caso de ATRASO no pagamento de verbas trabalhistas, exemplos: salários, horas extras, adicionais noturnos ou de outra espécie, dentre outras.

Isso porque o pagamento pelo serviço prestado é DIREITO CONSTITUCIONAL do trabalhador e a sua retenção dolosa é ILEGAL, podendo a Justiça ser acionada nesses casos, para que haja o devido pagamento, sem prejuízo de eventual indenização.

6 – ACIDENTES DE TRABALHO

Por fim, podemos citar os acidentes de trabalho.

Sabemos que acidentes podem ocorrer, mas o que precisamos enfatizar aqui é que cabe ao empregador adotar TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS DE PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO, a fim de evita-los, sendo, a principal delas, a entrega e fiscalização dos EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual.

Claro que, nesses casos, se o acidente ocorrer por um descumprimento de regras por parte do próprio empregado, esse pode, inclusive, ser demitido por justa causa, a depender da situação, uma vez que também é seu dever usar corretamente os equipamentos e seguir as orientações repassadas.

Porém, não sendo esse o caso, é direito do empregado acionar o Judiciário para receber seus direitos em razão do dano a este ocasionado.

Precisa de um advogado? Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.

Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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