Infelizmente ainda hoje muitas mulheres passam pela situação de ter que apresentar o exame de gravidez ao ser contratada ou ao passar pelo processo demissional. Tal situação é muito delicada e que traz muito constrangimento à mulher, além de sofrer com a concorrência desleal que o mercado de trabalho lhe oferece.
Mas vamos entender o que a lei diz sobre isso? As empresas podem exigir o teste de gravidez no exame admissional e demissional?
Durante o processo seletivo de emprego é expressamente proibido por lei a exigência da realização de exame de gravidez. A CLT veda a prática de qualquer ato discriminatório relativo à mulher.
Contudo, no processo de demissão, há entendimento diverso, ou seja, há Tribunais que entendem que não pode pedir o teste e há Tribunais que entendem que pode pedi-lo.
Dessa forma, cada caso acaba sendo analisado de forma exclusiva e sempre que a trabalhadora se sentir lesada, ela deverá buscar o auxílio de um advogado, para que este lhe informe se há direito violado ou não, levando a discussão para a Justiça se entender ser necessário.
E, por fim, se você foi demitida grávida procure imediatamente um advogado e faça valer a lei
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