Trabalhador aproveitando férias à beira-mar

Férias pagas com atraso: a empresa tem que pagar em dobro? O que diz o STF

Você saiu de férias, o dinheiro não caiu na conta antes e agora fica a dúvida: a empresa errou? Tem direito a receber em dobro? A resposta mudou nos últimos anos, e muita gente ainda se baseia em regra antiga.

Resposta direta: a empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT). Se atrasar o pagamento, mas você tirou as férias dentro do prazo, hoje não existe pagamento em dobro por causa disso.

Trabalhador aproveitando férias à beira-mar

O que a lei diz sobre o prazo de pagamento das férias

O art. 145 da CLT é claro: o pagamento da remuneração das férias e do adicional de 1/3 precisa ser feito até dois dias antes de você começar a descansar. Se suas férias começam numa segunda-feira, o dinheiro deve estar na conta até a sexta-feira anterior.

Durante anos, o TST aplicou a Súmula 450: se a empresa pagasse fora desse prazo, tinha que pagar as férias em dobro, mesmo que você tivesse descansado normalmente.

Em 2022, o STF julgou a ADPF 501 e declarou essa súmula inconstitucional. O entendimento do Supremo é que o dobro do art. 137 da CLT só vale quando a empresa não concede as férias dentro do período certo, e não quando apenas atrasa o depósito.

Como funciona na prática

Veja os dois cenários mais comuns, porque a diferença entre eles muda tudo:

No caso das férias pagas com atraso, mas tiradas no prazo, você descansou nos 12 meses seguintes ao período de trabalho (o chamado período concessivo), só que o dinheiro entrou depois do limite de 2 dias. Aqui o dobro não é mais devido. A empresa pode receber multa da fiscalização do trabalho, mas o valor vai para o governo, não para o seu bolso.

Já nas férias não concedidas no prazo, se passaram os 12 meses e a empresa não te liberou para descansar, aí sim as férias são pagas em dobro. Essa regra continua valendo e é a mais cobrada na Justiça do Trabalho.

Pessoa contando dinheiro do pagamento de férias

Mesmo sem o dobro, o atraso pode gerar outros prejuízos. Se você teve que parcelar uma viagem já comprada, pagar juros no cartão ou ficou sem dinheiro para despesas básicas por causa do atraso, é possível discutir indenização pelos prejuízos comprovados. Guarde comprovantes, extratos e mensagens.

Outro ponto: o valor pago a menos também pode ser cobrado. Se o recibo de férias veio sem o terço constitucional, sem as médias de comissão ou sem as horas extras habituais, a diferença é sua. Quem faz hora extra com frequência deve conferir isso, e nosso artigo sobre horas extras não pagas ajuda a entender como cobrar.

O que fazer se a empresa descumprir

Comece pelo que está ao seu alcance. Confira o recibo de férias e o extrato bancário, anote a data exata em que o dinheiro entrou e compare com o primeiro dia de gozo.

Depois, siga estes passos:

1. Peça por escrito (e-mail ou WhatsApp) que o RH explique o atraso e corrija qualquer diferença de valor.

2. Guarde o aviso de férias, o recibo, o holerite e os comprovantes de qualquer gasto que o atraso causou.

3. Se o atraso for recorrente, faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo canal da fiscalização, que pode ser feita de forma sigilosa.

4. Se passaram os 12 meses do período concessivo sem você ter tirado férias, procure orientação jurídica, porque nesse caso há direito ao pagamento em dobro.

Lembre que o prazo para cobrar direitos na Justiça é de 2 anos após sair da empresa, olhando para os últimos 5 anos de contrato. Não deixe a data passar.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar as férias junto com o salário do mês?

Não. A regra é pagar até 2 dias antes de começar o descanso. Pagar só no dia do salário, quando ele cai depois do início das férias, é descumprir o art. 145.

Paguei o preço de uma viagem e as férias atrasaram. Tenho direito a algo?

O dobro não, mas você pode pedir indenização pelos prejuízos que conseguir comprovar, como juros e taxas.

Posso me recusar a sair de férias se não recebi?

O ideal é não decidir sozinho. Avise a empresa por escrito e busque orientação antes, para não ser acusado de faltar sem justificativa.

Vender 10 dias de férias muda a regra do prazo?

Não. O abono pecuniário também deve ser pago junto, até 2 dias antes do início das férias.

Já perdeu o fim do prazo e está com dúvida se as suas férias foram pagas do jeito certo? Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

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