Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o PL 5183/2023, projeto que quer desfazer parte da reforma trabalhista de 2017 e trazer de volta direitos que foram cortados da CLT. Ainda não é lei, mas o assunto mexe com jornada, hora extra, trabalho intermitente e proteção a gestantes. Vale entender o que está em jogo.
O que aconteceu na Câmara
Na quarta-feira (4 de novembro de 2026), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou o parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O projeto nasceu na Comissão de Legislação Participativa, a partir de sugestões de entidades da sociedade civil.
Segundo a Agência Câmara, o relator afirmou que o texto traduz a vontade de quem perdeu direitos em 2017 e que a Câmara deveria “corrigir o erro histórico” daquelas mudanças.
(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)
O que o projeto propõe mudar na CLT
Pelas informações divulgadas até agora, o texto propõe:
- restabelecer o princípio da condição mais favorável ao empregado, aplicando a regra mais benéfica quando isso for juridicamente cabível;
- endurecer regras sobre jornada, horas extras e intervalos;
- eliminar o trabalho intermitente, hoje previsto na CLT;
- ampliar a proteção de gestantes e lactantes à saúde e à segurança;
- aumentar a responsabilidade das empresas por direitos humanos, saúde e segurança em toda a cadeia produtiva;
- alterar a Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).
Os textos publicados na imprensa não detalham os artigos nem a redação final, principalmente no caso da lei do trabalho temporário. Por isso, o que muda na prática depende do texto que for aprovado no fim.
O que isso muda para o trabalhador (se virar lei)
Hoje, depois da reforma de 2017, muita coisa pode ser negociada entre empresa e empregado ou fixada em acordo coletivo, mesmo com regras menos favoráveis do que as da lei. O projeto quer reverter essa lógica em vários pontos.
No caso do trabalho intermitente, quem hoje fica à disposição e só recebe pelas horas chamadas passaria a ter outro tipo de contrato, caso a modalidade seja mesmo extinta. Já nas horas extras e nos intervalos, a tendência é de regras mais firmes, mas o texto, por si só, não cria redução geral da jornada semanal nem aumento automático no valor da hora extra, segundo o ND Mais.
(Foto: João Pavese / Pexels)
Por onde o projeto ainda precisa passar
A aprovação em uma comissão é só o começo. O PL 5183/2023 ainda precisa passar pela Comissão de Trabalho, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado. O projeto tramita em regime de prioridade, mas não há prazo garantido nem data para valer.
Ou seja: nada muda hoje na sua carteira de trabalho por causa dele. As regras atuais da CLT continuam valendo normalmente.
Outro ponto que merece atenção é o debate sobre a reforma de 2017 como um todo. Desde que ela entrou em vigor, sindicatos e entidades de trabalhadores criticam a perda de direitos, enquanto parte do setor empresarial defende que as regras flexíveis ajudaram a gerar empregos. O projeto reabre essa discussão no Congresso, e é provável que enfrente resistência em outras comissões e no plenário.
Para o trabalhador, o recado prático é acompanhar a tramitação sem tomar nenhuma decisão precipitada. Guarde seus holerites, cartões de ponto e mensagens com a empresa, porque esses documentos valem para qualquer cobrança, com ou sem mudança na lei.
Seus direitos hoje, enquanto nada muda
Enquanto o projeto não vira lei, você já tem garantias que a empresa não pode ignorar. Veja as principais:
- Hora extra com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, além de limite diário de 2 horas extras na regra geral;
- Intervalo de pelo menos 1 hora para jornadas acima de 6 horas, e intervalo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro;
- Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Prazo de 2 anos após sair da empresa para entrar na Justiça, cobrando verbas dos últimos 5 anos.
Se a empresa não paga o que deve, veja o que fazer em horas extras não pagas e confira também o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
(Foto: Sergey Sergeev / Pexels)
Perguntas frequentes
O PL 5183/2023 já é lei?
Não. Foi aprovado em apenas uma comissão da Câmara. Ainda faltam outras comissões, o plenário e o Senado.
O trabalho intermitente acabou?
Não. O projeto propõe eliminar a modalidade, mas ela continua válida na CLT enquanto a lei não mudar.
As horas extras vão ficar mais caras?
Não há aumento automático previsto no texto. O projeto fala em regras mais rígidas, mas o valor depende da redação final.
Isso muda meu contrato atual?
Hoje, não. Se virar lei, será preciso analisar a regra de transição que o texto trouxer, e ela ainda não é conhecida.
O que é condição mais favorável?
É a ideia de que, havendo duas regras possíveis, vale a que mais beneficia o empregado, quando isso for juridicamente cabível.
Como saber se a empresa me deve algo?
Compare o que você recebeu com o que a lei garante. A calculadora abaixo ajuda a ter uma estimativa.
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