Você chegou no primeiro dia, recebeu um uniforme e ouviu: “a bota e a luva você compra por conta”. Ou então a empresa entregou o equipamento e já avisou que vai descontar do seu salário. Isso é comum, mas na maioria dos casos é ilegal.
A regra é simples: quem paga o EPI é a empresa. O trabalhador não pode ser obrigado a comprar nem a pagar, nem pelo valor inteiro nem em parcelas.
O que a lei diz sobre quem paga o EPI
O art. 166 da CLT manda a empresa fornecer, de graça, o equipamento de proteção adequado ao risco da função e em perfeito estado de conservação. A NR-6, norma do Ministério do Trabalho, detalha o resto: a empresa precisa comprar o equipamento certo, entregar, treinar o empregado, trocar quando estragar e exigir o uso.
EPI é qualquer item que protege você de acidente ou doença no serviço: capacete, luva, bota de segurança, protetor auricular, óculos, máscara, cinto, avental. Só vale se tiver o Certificado de Aprovação (CA) válido.
Também é a empresa que paga a limpeza e a manutenção quando o equipamento exige cuidado especial, e a substituição quando o item acaba ou se desgasta com o uso normal.
Como funciona na prática
Ao entregar o EPI, a empresa costuma pedir que você assine uma ficha de controle. Leia antes de assinar e guarde uma cópia ou uma foto. Essa ficha prova que você recebeu, mas também pode ser usada contra você se disser que recebeu algo que nunca chegou.
O art. 158 da CLT diz que o empregado deve usar o equipamento. Se você se recusar sem motivo, a empresa pode aplicar advertência e até justa causa em caso de repetição. Por outro lado, se o equipamento não serve, está furado ou vencido, a recusa tem justificativa.
E o desconto no salário? Pelo art. 462 da CLT, a empresa só pode descontar prejuízo que você causou de propósito (dolo). Desgaste normal não gera desconto. Perda ou dano por descuido só pode ser descontado se isso estiver previsto no contrato, e mesmo assim a empresa precisa comprovar o que aconteceu. Cobrar o EPI na admissão, como se fosse uma “taxa”, não tem amparo na lei.
EPI não substitui o adicional de insalubridade
Muita empresa entrega protetor auricular ou luva e diz que, por isso, não deve o adicional. Não é bem assim. A Súmula 289 do TST afirma que o simples fornecimento do equipamento não livra a empresa do adicional de insalubridade. Ela só deixa de pagar se o EPI realmente eliminar ou neutralizar o agente nocivo, o que normalmente se descobre em perícia.
Se você trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, vale conferir se o adicional está no seu contracheque.
O que fazer se a empresa descumprir
Comece reunindo provas. Anote as datas em que pediu o equipamento, guarde mensagens de WhatsApp com o chefe ou o RH, fotografe o item danificado e o contracheque com o desconto. Colega de trabalho que presenciou a situação pode servir de testemunha.
Depois, você pode procurar o sindicato da categoria, fazer uma denúncia na fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho) ou entrar com ação trabalhista. Na Justiça, é possível pedir a devolução dos valores descontados, o adicional de insalubridade ou periculosidade e, se houve acidente por falta de EPI, indenização por dano moral e material.
A falta grave e reiterada de equipamento também pode justificar a rescisão indireta (art. 483 da CLT), quando o trabalhador sai e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Antes de tomar essa decisão, converse com um advogado, porque pedir demissão por conta própria faz você perder direitos.
Se o problema vem junto com jornada excessiva, veja também o que fazer com horas extras não pagas.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o EPI do meu salário?
Em regra, não. Só é possível descontar em caso de dano causado de forma intencional, ou por culpa se o contrato previr isso. O custo normal do equipamento é da empresa.
Posso me recusar a usar o EPI?
Não sem motivo. A recusa injustificada é falta do empregado. Se o item está estragado, não é do seu tamanho ou não protege, avise por escrito e peça a troca.
Uniforme comum é EPI?
Não. Camiseta e calça de identificação da empresa não protegem contra risco, então a regra do art. 166 não se aplica da mesma forma. Mas desconto de uniforme também é discutível na Justiça.
A empresa não deu EPI e eu me machuquei. E agora?
Peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), procure atendimento médico e guarde todos os documentos. Você pode ter direito a estabilidade, benefício do INSS e indenização.
Trabalho sem registro, a empresa também deve fornecer EPI?
Deve. A obrigação vale para quem tem vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada, e o vínculo pode ser reconhecido na Justiça.
Se você foi demitido ou saiu da empresa, calcule sua rescisão trabalhista grátis e confira se os descontos indevidos de EPI entraram na conta.
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