Empresa pode retirar minha gratificação de função? O que diz a Súmula 372 do TST

Você foi promovido, passou a coordenar gente, assumiu responsabilidade e passou a receber uma gratificação de função todo mês. Anos depois, o chefe chama para uma conversa e diz que você volta para o cargo antigo, sem a gratificação. O salário que sobra mal cobre as contas que você assumiu confiando naquele valor. Dá para a empresa fazer isso?

A resposta é: depende, e muita gente aceita sem questionar porque não conhece as regras. Neste artigo você entende quando a empresa pode retirar a gratificação, quando a retirada é ilegal e o que a Súmula 372 do TST diz sobre quem recebeu o valor por 10 anos ou mais. Milhares de trabalhadores perdem dinheiro por não saberem que ainda podem contestar.

Escritório amplo com mesas e divisórias onde trabalhadores exercem funções de confiança
Foto: Pexels

A empresa pode tirar a gratificação de função?

A regra geral está no art. 468 da CLT. O empregador pode reverter o empregado ao cargo efetivo que ele ocupava antes, sem que isso seja considerado alteração ilícita do contrato. Ou seja, a função de confiança é, em princípio, temporária: quem sai dela perde a gratificação que era paga por ela.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o § 2º do art. 468 deixa isso ainda mais claro: a reversão, com ou sem justo motivo, não garante a manutenção da gratificação, que não é incorporada ao salário, não importa há quanto tempo o trabalhador a recebia.

Só que essa regra tem limites, e é neles que mora o seu direito.

Quando a retirada é ilegal

Mesmo com o § 2º do art. 468, a retirada pode ser contestada em situações como estas:

  • Você continua exercendo a função: se a empresa tira a gratificação, mas você segue com as mesmas tarefas e responsabilidades de coordenação, houve apenas um corte de valor. A Súmula 372, item II, do TST proíbe reduzir a gratificação de quem permanece na função.
  • Redução do salário-base: a gratificação pode sair, mas o seu salário fixo não pode cair. A Constituição (art. 7º, VI) garante a irredutibilidade salarial.
  • Retaliação ou perseguição: se a mudança veio logo depois de você reclamar de horas extras, denunciar algo, engravidar, voltar de licença ou entrar com ação, pode haver abuso e até dano moral.
  • Função de fachada: a empresa tira a gratificação, mas mantém você fazendo o trabalho do cargo maior, sem reconhecer a função.

O que diz a Súmula 372 do TST sobre 10 anos de gratificação

Antes da reforma, o TST consolidou o entendimento de que quem recebeu gratificação de função por 10 anos ou mais tinha direito de mantê-la, mesmo se fosse revertido ao cargo anterior sem justo motivo. A ideia era proteger a estabilidade financeira de quem organizou a vida em cima daquela renda.

Depois de 11/11/2017, quando a reforma passou a valer, o tema ficou mais disputado. Há decisões que aplicam a Súmula 372 para quem completou o tempo de função antes da reforma, e há decisões que aplicam o § 2º do art. 468 e negam a incorporação. Por isso, a data em que você assumiu a função e o tempo de exercício fazem toda a diferença no caso concreto.

Trabalhador olhando pela janela do escritório, preocupado com a perda da função
Foto: Pexels

Cargo de confiança tem gratificação mínima?

Em alguns casos, sim. Para o gerente ou chefe enquadrado no art. 62, II, da CLT, a lei exige uma gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário efetivo. Se a empresa paga menos do que isso, a função não pode ser tratada como cargo de confiança e você pode ter direito a horas extras. Veja mais em nosso artigo sobre cargo de confiança e controle de jornada.

Nos bancos, a gratificação do cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º, da CLT) tem regra própria, equivalente a, no mínimo, um terço do salário. Quando ela é retirada ou reduzida, vale conferir a situação com cuidado.

Mini-checklist: o que guardar se perdeu a gratificação

  • Holerites dos últimos anos, mostrando o valor e a rubrica da gratificação;
  • E-mails, mensagens ou comunicados da mudança de cargo;
  • Descrição da função e organograma;
  • Registros de que você continuou exercendo as mesmas tarefas;
  • Data exata em que assumiu a função de confiança.

Esses documentos reduzem a discussão e mostram a data de início da gratificação, que é decisiva para saber qual regra se aplica.

Qual o prazo para cobrar

Quem ainda está empregado pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o trabalhador tem 2 anos para entrar com a ação, alcançando o período de 5 anos anteriores à data do ajuizamento. Esse prazo corre contra você, e quem espera demais perde parte do direito. Para entender melhor, leia sobre o prazo da ação trabalhista.

Perguntas frequentes

A empresa pode retirar a gratificação sem aviso?
Se você realmente voltou ao cargo anterior, a empresa pode, em regra, cessar a gratificação. Mas a mudança precisa ser real. Se você continua na função, a retirada é contestável.

Gratificação de função entra no cálculo do 13º e das férias?
Enquanto você a recebe de forma habitual, ela costuma refletir em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Confira nos holerites se isso está acontecendo.

Recebi gratificação por mais de 10 anos. Ela vira parte do salário?
Para quem completou o período antes da reforma, a Súmula 372 do TST protege a manutenção. Para períodos posteriores, o tema é discutido. Vale analisar o seu caso.

Perder a função e ser rebaixado dá para pedir rescisão indireta?
Quando há redução de salário, perseguição ou rigor excessivo, pode haver falta grave da empresa, que autoriza a rescisão indireta pelo art. 483 da CLT.

Posso ser demitido logo depois de perder a gratificação?
Pode, mas se a dispensa tiver relação com uma reclamação sua, doença ou outro motivo discriminatório, ela pode ser contestada.

Preciso ter provas para cobrar?
Holerites e mensagens ajudam muito. Se não tiver tudo em mãos, um advogado pode pedir os documentos à empresa dentro do processo.

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