Gestante em ambiente de trabalho

Fui demitida grávida e não sabia: tenho estabilidade?

Você foi demitida e, dias ou semanas depois, descobriu que estava grávida. A primeira reação é achar que perdeu o emprego de vez, já que nem a empresa nem você sabiam. Mas a lei protege a gestante nessa situação.

Sim, você tem direito à estabilidade gestante mesmo sem a empresa saber da gravidez. O que conta é que a gravidez já existisse no dia da demissão, e não quando você ou o patrão ficaram sabendo.

Gestante em consulta de pré-natal

O que a lei diz sobre demitida grávida

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição garante a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa.

A Súmula 244 do TST deixa claro que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito. O artigo 391-A da CLT vai na mesma linha e vale também se a gravidez começar durante o aviso prévio, mesmo o indenizado.

A mesma súmula protege quem estava em contrato de experiência ou outro contrato por prazo determinado.

Como funciona na prática

O ponto central é a data da concepção. Se pelo exame e pelo ultrassom a gravidez começou antes do último dia de trabalho, a estabilidade existe. O ultrassom obstétrico costuma ser a prova mais usada, porque mostra a idade gestacional.

Você não precisa ter avisado a empresa. Também não precisa ter feito pré-natal antes da demissão. Guarde o exame de sangue (beta HCG), o ultrassom e a data do último dia trabalhado.

Mulher assinando documentos de rescisão

Se você ainda está dentro do período de estabilidade, o caminho principal é a reintegração: voltar ao emprego, com salários do período em que ficou afastada. Se a reintegração não for mais possível, por exemplo porque os cinco meses após o parto já passaram, a Justiça converte em indenização, que cobre os salários e reflexos (férias, 13º e FGTS) de todo o período de estabilidade.

Atenção ao pedido de demissão. Quem pede para sair por conta própria, em regra, abre mão da estabilidade. Por isso, nunca assine nada sob pressão sem entender o que está escrito. Se a empresa forçou o pedido, isso pode ser questionado.

Quanto ao prazo, você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação. Segundo a OJ 399 da SBDI-1 do TST, entrar com o processo depois do fim da estabilidade não impede a indenização, desde que você respeite esse prazo. Mesmo assim, quanto antes agir, maiores as chances de ser reintegrada.

O que fazer se a empresa descumprir

Primeiro, faça os exames e junte as provas da data da gravidez. Depois, comunique a empresa por escrito (e-mail ou mensagem com comprovante de envio), anexando o exame e pedindo a reintegração.

Se a empresa recusar ou ignorar, procure um advogado trabalhista ou o sindicato. O caso costuma ser resolvido com ação pedindo reintegração ou indenização, e muitas vezes a empresa prefere fazer acordo.

Confira também as outras verbas da demissão. Se houve atraso, veja nosso texto sobre prazo para pagar a rescisão.

Quer saber quanto deveria ter recebido na saída? Use a calculadora de rescisão gratuita e compare com o seu termo.

Perguntas frequentes

Fui demitida sem justa causa e estou grávida. Posso voltar ao emprego?

Sim, se a gravidez já existia na demissão e você está dentro do período de estabilidade. A empresa pode ser obrigada a reintegrar você.

E se eu descobrir a gravidez só depois do prazo do aviso prévio?

Se a concepção ocorreu antes do fim do contrato, incluindo o aviso prévio, o direito existe. A data estimada pelo ultrassom é o que define.

Contrato de experiência dá estabilidade?

Sim. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade também nos contratos por prazo determinado.

Demitida por justa causa tem estabilidade?

Não, se a justa causa for válida. Mas muitas justas causas são aplicadas de forma indevida e podem ser revertidas na Justiça.

Perdi o bebê depois da demissão. Perco o direito?

Em caso de aborto não criminoso, a lei garante duas semanas de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). Procure orientação sobre o seu caso.

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