O Congresso promulgou o fim da escala 6×1 em 16 de outubro de 2026, e quem trabalha em loja ou shopping quer saber uma coisa: como fica o meu domingo? O comércio é um dos setores com mais gente na 6×1, e também um dos que mais dependem de funcionário nos fins de semana. Neste segundo texto da série “Escalas antes e depois do fim da 6×1”, mostramos a rotina de hoje e a que vem pela frente.
Contexto: o que foi aprovado
A Emenda Constitucional 141/2026 troca a 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) pela escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. O Senado aprovou o texto em dois turnos, por 75 votos a 1, em 14 de outubro.
A mudança é gradual. Cerca de 60 dias depois da publicação, passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Cerca de 14 meses depois, o limite cai para 40 horas semanais. As datas exatas dependem da publicação no Diário Oficial. Veja o resumo completo em nosso texto sobre o que muda com a PEC do fim da 6×1.

O que muda para quem trabalha no comércio e no shopping
Hoje, a loja de rua ou de shopping costuma montar a escala com seis dias de trabalho e uma folga que gira durante a semana. Com a nova regra, cada trabalhador passa a ter duas folgas por semana. A emenda diz que um desses dias deve ser, preferencialmente, o domingo.
A palavra “preferencialmente” importa. O texto não proíbe o comércio de abrir aos domingos, e não obriga todo funcionário a folgar nesse dia. Na prática, a loja que abre sete dias por semana vai precisar de mais gente ou de um rodízio mais bem desenhado. Como serão os detalhes, ainda depende de regulamentação e de acordos coletivos.
| Item | Hoje (antes) | Depois do fim da 6×1 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | Até 44 h | 42 h, depois 40 h |
| Dias trabalhados no mês | Cerca de 26 | Cerca de 22 |
| Folgas | 1 por semana, em rodízio | 2 por semana, uma preferencialmente no domingo |
| Horas por mês (aprox.) | 220 h | 200 h com 40 h semanais |
| Hora extra | Adicional mínimo de 50% | Acima do novo limite, mesmo adicional |
| Salário | Valor combinado | Sem redução, pelo texto aprovado |
Os números de dias e horas por mês são aproximados e variam conforme o calendário e o contrato.
Exemplo de semana típica (ilustrativo)
Os horários abaixo são inventados, só para mostrar como a rotina de uma vendedora de shopping pode mudar. Cada empresa define os seus.
| Dia | Hoje (6×1) | Com 5×2 |
|---|---|---|
| Segunda a sexta | 14h às 22h (1h de intervalo) | 14h às 22h (1h de intervalo) |
| Sábado | 14h às 22h | Folga |
| Domingo | Folga em rodízio (ou 14h às 20h) | Folga, em regra |

Impacto prático no seu bolso e na sua rotina
Se o salário não cai e as horas diminuem, a hora trabalhada passa a valer mais. Um exemplo fictício: com salário de R$ 1.800, a hora vale cerca de R$ 8,18 no divisor 220. No divisor 200, vale R$ 9,00. A hora extra com 50% sai de cerca de R$ 12,27 para R$ 13,50.
Há também o risco de a loja tentar compensar a perda de horas com metas mais pesadas ou com banco de horas. Fique atento: horas acima do limite continuam sendo extras. Se isso acontecer, leia o que fazer com horas extras não pagas.
Quem trabalha em comércio com convenção coletiva deve olhar o que o sindicato negociar. Durante a transição, a emenda permite que acordo ou convenção ajuste a distribuição da jornada diária para chegar às 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
Seus direitos atuais no comércio
Enquanto a transição não termina, as regras de hoje continuam valendo. Vale conferir:
- Domingo: em regra, o comércio deve garantir que a folga coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Trabalhar domingo sem folga compensatória dá direito a pagamento em dobro.
- Feriados: o trabalho em feriado no comércio depende de autorização em convenção coletiva. Sem ela, o dia trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado.
- Intervalo: jornada acima de seis horas exige pelo menos uma hora de pausa para almoço.
- Horas extras: o adicional mínimo é de 50%, e o excesso de jornada precisa aparecer no holerite.
Para entender melhor a folga de fim de semana, leia também seus direitos na escala 6×1 hoje e o primeiro texto da série, sobre a escala 5×2 de escritório.

Perguntas frequentes
A loja é obrigada a fechar aos domingos?
Não. O texto aprovado diz que um dos dois dias de descanso deve ser preferencialmente o domingo, mas não proíbe a abertura. A loja precisa organizar as escalas para que cada funcionário tenha duas folgas por semana.
Meu salário pode cair com a nova jornada?
Pelo texto aprovado, não. A emenda fala em jornada de 40 horas sem redução salarial. Se a empresa baixar seu salário por causa da mudança, guarde os holerites e procure orientação.
Quando minha folga extra começa a valer?
Cerca de 60 dias depois da publicação da emenda, segundo as reportagens. A data exata depende do Diário Oficial.
E se a loja for pequena ou MEI?
Uma futura lei complementar poderá prever medidas de adaptação para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, condicionadas à manutenção de empregos. Isso ainda não foi regulamentado.
Posso trabalhar mais de um domingo seguido?
Hoje, sim, desde que respeitada a regra do comércio de folgar no domingo ao menos uma vez a cada três semanas. A regra pode mudar com a regulamentação.
A empresa pode me obrigar a fazer hora extra para compensar?
Hora extra tem limites e precisa ser paga com adicional. Veja mais em nosso texto sobre banco de horas ilegal.
Calcule seus direitos
Se você foi demitido ou acha que a empresa deixou de pagar horas extras, domingos ou feriados, calcule sua rescisão trabalhista grátis. E se precisar de ajuda para entender seu caso, fale com a equipe do Nakahashi Advogados.
