O Congresso promulgou o fim da escala 6×1, e a pergunta de quem já trabalha de segunda a sexta é direta: “e eu, o que muda?”. Se você está em um escritório ou setor administrativo, com sábado e domingo de folga, a mudança existe, mas é diferente da que atinge o comércio e a indústria. Neste primeiro texto da série “Escalas antes e depois do fim da 6×1”, explicamos a escala 5×2 na prática.
(Foto: cottonbro studio / Pexels)
Contexto: o que foi aprovado
O Senado aprovou a PEC em dois turnos, ambos por 75 votos a 1, em 14 de outubro de 2026, e a promulgação veio em 16 de outubro. Pelo texto, a escala passa a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.
A transição é em duas etapas. Cerca de 60 dias depois da publicação, o limite cai para 42 horas semanais. Um ano depois dessa etapa, cai para 40 horas semanais. As datas exatas dependem da publicação no Diário Oficial, e as estimativas de imprensa apontam para dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
Detalhes sobre o texto completo estão em nosso artigo sobre o que muda com a PEC do fim da 6×1.
O que muda para quem trabalha de segunda a sexta
Quem já folga sábado e domingo não ganha um dia de folga novo. O que muda é o tamanho da jornada. Hoje, o teto constitucional é de 44 horas por semana, e muitos escritórios usam 8h48 por dia, de segunda a sexta, para fechar essas 44 horas sem trabalhar aos sábados.
Com a nova regra, o teto cai para 42 horas e depois para 40 horas. Na prática, 8 horas por dia, de segunda a sexta, fecham exatamente as 40 horas. Quem hoje cumpre 8h48 diárias tende a sair mais cedo ou a ter o horário reduzido.
Veja o comparativo abaixo. Os números de horas por mês são aproximados e podem variar conforme o contrato e o calendário.
| Item | Hoje (antes) | Depois do fim da 6×1 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | Até 44 h | 42 h, depois 40 h |
| Dias trabalhados | 5 por semana | 5 por semana |
| Folgas | Sábado e domingo | Sábado e domingo (um deles, em regra, domingo) |
| Horas por mês (aprox.) | 220 h | 200 h com a jornada de 40 h |
| Hora extra | Acima do limite, com adicional mínimo de 50% | Acima do novo limite, mesmo adicional |
| Salário | Valor combinado | Sem redução, pelo texto aprovado |
Exemplo de semana típica (ilustrativo)
Este é um exemplo inventado, só para mostrar como a rotina pode mudar. Cada empresa define seus horários.
| Dia | Hoje (44 h) | Com 40 h |
|---|---|---|
| Segunda a quinta | 8h às 18h (1h de almoço) | 8h às 17h (1h de almoço) |
| Sexta | 8h às 17h48 | 8h às 17h |
| Sábado e domingo | Folga | Folga |
Repare que o horário de saída tende a recuar cerca de 48 minutos por dia. O ajuste real pode vir como saída antecipada, sexta mais curta ou outro desenho combinado em acordo coletivo.
(Foto: Ninthgrid / Pexels)
Impacto prático no seu bolso
Como o salário não cai, mas as horas diminuem, cada hora trabalhada passa a valer mais. Um exemplo com salário de R$ 3.300 (valor fictício): com divisor 220, a hora vale R$ 15,00. Com divisor 200, vale R$ 16,50.
Isso aparece na hora extra. Com adicional de 50%, ela iria de cerca de R$ 22,50 para R$ 24,75. É uma estimativa, e a forma de cálculo ainda pode ser detalhada em regulamentação.
Outro ponto é o banco de horas. Se a empresa mantiver o ritmo de trabalho, pode tentar pedir horas além do novo limite. Saiba como se proteger no nosso texto sobre banco de horas ilegal.
Sua empresa também pode propor acordo ou convenção coletiva para aumentar a jornada diária e compensar a semana, desde que os dois dias de descanso fiquem preservados. Fique atento a papéis para assinar sem entender.
Seus direitos atuais enquanto a regra não chega
A mudança ainda não vale. Até a primeira etapa começar, continuam valendo as 44 horas semanais e as regras da CLT. Hora extra precisa ser paga com adicional mínimo de 50%, e o descanso semanal remunerado continua garantido.
Se você faz horas além do combinado sem receber, veja o passo a passo em horas extras não pagas. Também vale conhecer os direitos de quem ainda está na 6×1.
(Foto: Mert Coşkun / Pexels)
Perguntas frequentes
Quem trabalha de segunda a sexta será afetado?
Sim, na duração da jornada. O número de dias não muda, mas o limite semanal cai de 44 para 42 e depois 40 horas.
Meu salário pode ser reduzido?
Pelo texto aprovado, não. A emenda prevê a mudança sem redução salarial.
Vou trabalhar menos já amanhã?
Não. A primeira etapa começa cerca de 60 dias após a publicação, e a segunda um ano depois. Confirme as datas no Diário Oficial.
A empresa pode compensar com mais horas por dia?
Acordos ou convenções coletivas podem ajustar a distribuição das horas na transição, mantendo os dois dias de descanso.
Cargo de gestão está incluído?
Há regras especiais para quem não tem controle de jornada. Veja quem fica fora do controle de jornada.
Calcule seus direitos
Trabalha em escritório e acha que sua jornada ou suas horas extras não estão certas? Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista e fale com o Nakahashi Advogados para tirar suas dúvidas.



