Foi avisado da demissão e ficou na dúvida se precisa cumprir o aviso prévio inteiro, de segunda a sexta, no horário de sempre. Muita gente trabalha o mês todo sem saber que a lei dá uma redução, e a empresa raramente avisa.
A resposta curta: quem é demitido sem justa causa e cumpre o aviso trabalhado pode escolher entre sair 2 horas mais cedo por dia ou ficar 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso, sem perder nada do salário.
O que a lei diz
O artigo 488 da CLT garante que, durante o aviso prévio dado pela empresa, a jornada seja reduzida em duas horas diárias, sem diminuição do salário. O parágrafo único permite trocar essa redução por 7 dias corridos de falta, contados no final do aviso.
A escolha é do trabalhador, não do patrão. A empresa não pode decidir por você nem impor uma das duas opções.
O aviso tem 30 dias e ganha 3 dias a mais por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Os 7 dias corridos valem para qualquer duração do aviso.
Como funciona na prática
Na opção das 2 horas, você trabalha, por exemplo, 6 horas em vez de 8 e recebe como se tivesse feito a jornada inteira. Em geral, quem escolhe essa forma ganha um pouco de fôlego para procurar emprego e fazer entrevistas.
Na opção dos 7 dias, você trabalha normalmente por mais tempo e depois some do expediente na última semana. Quem quer ter uma semana inteira livre ou viajar costuma preferir essa.
Um exemplo: com aviso de 30 dias, você trabalha 23 dias e os 7 últimos ficam de folga, mas o contrato só termina no 30º dia. A data da baixa na carteira e o cálculo das verbas seguem o fim do aviso.
Alguns pontos que costumam gerar dúvida:
- Quem pede demissão não tem direito à redução. O artigo 488 vale só para demissão sem justa causa pela empresa.
- Se você arrumar outro emprego durante o aviso, pode ser dispensado do cumprimento, conforme a Súmula 276 do TST, e a empresa pode deixar de pagar o restante.
- Feriados e domingos entram na contagem dos 7 dias, porque são dias corridos.
- Não vale combinar as duas coisas. É uma opção ou outra.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa mantém você na jornada cheia durante o aviso, o aviso pode ser considerado nulo. A Súmula 230 do TST diz que é ilegal trocar a redução de jornada por pagamento das horas correspondentes.
Na prática, isso pode obrigar a empresa a pagar o aviso prévio de novo, com reflexos em férias, 13º e FGTS. É um valor que muita gente deixa na mesa.
Guarde o comunicado de demissão, os registros de ponto do período e mensagens em que a empresa nega a redução. Esses documentos fazem diferença se for preciso cobrar depois.
Fique de olho também no prazo de 10 dias para pagar a rescisão, contado do fim do contrato. Quem atrasa paga multa, como explicamos em nosso texto sobre o prazo para cobrar valores após a demissão. Se você ainda fez horas extras não pagas no aviso, veja o que fazer com horas extras não pagas.
Quer saber quanto você deve receber? Use a calculadora de rescisão trabalhista gratuita e confira os valores.
Perguntas frequentes
Posso escolher as 2 horas e depois mudar para os 7 dias?
Em regra, a escolha vale para todo o aviso. Mudar no meio depende de acordo com a empresa, então combine por escrito.
A empresa pode me dispensar de trabalhar e pagar o aviso indenizado?
Pode, mas aí não há redução, porque você não trabalha. Nesse caso o aviso é pago em dinheiro e o contrato termina, com prazo de 10 dias para pagar a rescisão.
Quem recebe aviso prévio de 60 dias também tem direito aos 7 dias?
Tem. O aviso proporcional é maior, mas a redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos continua valendo.
Perco o salário nos 7 dias de folga?
Não. Os dias são remunerados normalmente, como se você tivesse trabalhado. Se a empresa descontar, isso é irregular.
E se a empresa não me avisou desse direito?
A falta de aviso não tira o direito. Você pode pedir a redução por escrito e, se negarem, cobrar a diferença depois.
Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


