TST nega indenização a gari sem banheiro: o que isso muda para você

O TST julgou nesta semana o caso de um auxiliar de serviços gerais de Parauapebas (PA) que alegava não ter banheiro no trabalho e acabou sem a indenização por danos morais. A 5ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão que tirou os R$ 12 mil dados na primeira instância. A notícia gerou dúvida em muita gente: afinal, o trabalhador tem ou não direito a banheiro?

Tem, e a regra continua valendo. O que mudou, nesse caso, foi a prova do processo. Vamos explicar com calma.

Trabalhador de limpeza urbana em serviço na rua

(Foto: Sedat Taşkan / Pexels)

O que aconteceu no caso julgado pelo TST

O trabalhador fazia capina, roçagem, limpeza de canaletas e recolhimento de entulho em ruas e praças. Segundo ele, não havia local adequado para as necessidades fisiológicas, e às vezes precisava recorrer ao mato ou a terrenos baldios.

A empresa se defendeu dizendo que o serviço era externo e itinerante, o que impedia instalar banheiros químicos em cada ponto. Disse ainda que a equipe podia usar sanitários de postos, lanchonetes e supermercados.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil de danos morais. O TRT reformou a sentença com base em um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que indicava que os empregados podiam usar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e órgãos públicos.

Por que o TST não deu a indenização

O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que o TST já reconhece indenização quando faltam instalações sanitárias adequadas a trabalhadores de limpeza urbana em atividades externas. Isso está no Tema 54 da jurisprudência do tribunal.

Só que, neste processo, o TRT concluiu pelas provas que existiam locais disponíveis. Para aceitar a versão do trabalhador, o TST teria de reexaminar essas provas, e isso é proibido em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.

Ou seja, a Justiça não disse que banheiro é luxo. Disse que, naquele caso, a prova apresentada mostrou que havia onde ir.

O que a lei diz sobre banheiro no trabalho

A NR-24, norma do Ministério do Trabalho sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, exige instalações sanitárias para os empregados. Para quem trabalha em frentes externas, a empresa precisa garantir alternativas que funcionem de verdade, como banheiros químicos ou acesso comprovado a sanitários próximos.

Negar ou dificultar o uso do banheiro também pode caracterizar ofensa à dignidade do trabalhador, o que abre espaço para indenização.

Banheiro público identificado com placa

(Foto: Owen.outdoors / Pexels)

Impacto prático para quem trabalha na rua

A lição desse julgamento é de produção de provas. Quem trabalha em serviço externo, como garis, jardineiros, vigilantes, entregadores e equipes de obra, precisa conseguir mostrar que o acesso a banheiro não existia na prática.

Algumas coisas ajudam muito:

  • Fotos e vídeos dos locais de trabalho, feitos sem expor ninguém a risco.
  • Testemunhas de colegas que passaram pela mesma situação.
  • Mensagens de grupo ou e-mails em que a falta de banheiro foi comunicada ao encarregado.
  • Distância real entre o ponto de trabalho e o banheiro mais próximo, com horários e rotas.

Outro ponto: a empresa não pode simplesmente afirmar que “há banheiros na cidade”. Ela precisa mostrar que o acesso era possível e liberado durante a jornada.

Seus direitos hoje

Independente desse caso, o trabalhador mantém direitos básicos. Você pode cobrar da empresa instalações sanitárias adequadas, água potável e locais de descanso e refeição compatíveis com a atividade.

Se a falta de estrutura for comprovada, o TST reconhece o dano moral, e em outros julgamentos já fixou valores a partir de R$ 5 mil. Quem sofre essa situação também pode pedir rescisão indireta quando o descumprimento é grave e repetido.

Aproveite para conferir se outros direitos estão em dia. Muitas vezes quem enfrenta condições ruins também faz horas extras que não são pagas, e vale saber o prazo para cobrar na Justiça.

Trabalhador com luvas em serviço ao ar livre

(Foto: Ron Lach / Pexels)

Perguntas frequentes

Empresa é obrigada a ter banheiro para quem trabalha na rua?

Sim. A NR-24 exige instalações sanitárias, e para serviço externo a empresa deve oferecer alternativa real, como banheiro químico ou acesso garantido a sanitários.

Quem ganhou nesse caso do TST?

A empresa. O TST manteve a decisão do TRT que afastou os R$ 12 mil, porque a prova mostrou que havia locais disponíveis.

Posso receber indenização se não tinha banheiro?

Pode, se conseguir provar a falta de estrutura. O Tema 54 do TST reconhece dano moral para trabalhadores de limpeza urbana nessa situação.

O que é a Súmula 126 do TST?

É a regra que impede o TST de reexaminar fatos e provas em recurso de revista. Por isso, a prova precisa estar bem feita já nas primeiras instâncias.

Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Até 2 anos após sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.

Calcule seus direitos

Se você passa por condições ruins no trabalho ou foi demitido, descubra quanto tem a receber na nossa calculadora de rescisão trabalhista grátis. Se precisar de orientação, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e tire suas dúvidas sobre o seu caso.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags