O chefe chama você na sala e diz: “Não está dando certo, mas não quero te mandar embora do jeito tradicional. Vamos fazer um acordo?”. A proposta parece boa, mas vem a dúvida: o que eu perco, o que eu ganho e se isso é seguro. Esse é o acordo na demissão, também chamado de demissão por comum acordo, e ele existe na lei desde a Reforma Trabalhista de 2017.
O problema é que muita gente assina sem saber que abre mão de direitos importantes, como o seguro-desemprego. Outros assinam sem saber que a empresa só pode fazer isso dentro de regras bem claras. Vamos por partes.
O que é o acordo na demissão (artigo 484-A da CLT)
O artigo 484-A da CLT permite que empresa e empregado encerrem o contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, a rescisão tem regras próprias, diferentes da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
A palavra-chave aqui é “comum”. Os dois lados precisam querer. Quem decide sozinho não está fazendo acordo, está demitindo ou pedindo demissão, e cada situação tem seus direitos específicos.
Na prática, o acordo costuma aparecer quando o trabalhador quer sair, mas não quer perder tudo, ou quando a empresa quer cortar custos e oferece uma saída com algum benefício.
O que você recebe no acordo
A lei define exatamente o que muda. Veja como fica a conta:
- Aviso prévio: se for indenizado, você recebe apenas metade do valor.
- Multa do FGTS: é de 20% sobre o saldo, e não os 40% da demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS: você pode sacar até 80% do saldo depositado.
- Saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional: são pagos por inteiro, como em qualquer rescisão.
- Seguro-desemprego: não tem direito.
Ou seja, o acordo é uma troca. Você sai mais rápido e com acesso a boa parte do FGTS, mas recebe menos do que receberia se fosse demitido sem justa causa.
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(Foto: EqualStock IN / Pexels)
Exemplo prático: quanto a diferença pesa no bolso
Imagine uma pessoa com R$ 20.000 de saldo no FGTS e aviso prévio de 30 dias, com salário de R$ 3.000.
Na demissão sem justa causa, ela receberia multa de 40% (R$ 8.000), aviso prévio completo (R$ 3.000), saque total do FGTS e ainda teria direito ao seguro-desemprego.
No acordo, receberia multa de 20% (R$ 4.000), metade do aviso (R$ 1.500) e poderia sacar R$ 16.000 do FGTS. Sem seguro-desemprego. A diferença passa fácil de R$ 5.000 só nesses itens, fora as parcelas do seguro.
Por isso, o acordo só vale a pena em situações específicas, como quando o trabalhador já tem outro emprego em vista ou quer muito sair e a empresa não aceitaria um pedido de demissão com benefícios.
Quem pode fazer o acordo e quem leva mais risco
Em regra, qualquer empregado com carteira assinada pode negociar o acordo, seja de empresa pequena ou grande. Mas o risco muda conforme a situação de cada um.
Quem está em licença médica ou afastado pelo INSS precisa de atenção redobrada, porque o contrato fica suspenso e a empresa tem limites para encerrá-lo. Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses depois do retorno, e abrir mão dela por um valor menor pode custar caro.
Também merece cuidado quem está com o salário atrasado ou sem depósito de FGTS. Nesses casos, em vez de aceitar um acordo que reduz seus direitos, pode ser melhor avaliar a rescisão indireta, que funciona como uma justa causa do patrão e garante todas as verbas, inclusive a multa de 40%.
O acordo costuma ser vantajoso para quem tem pouco tempo de casa, já conseguiu outra vaga e prefere sair rápido, sem esperar o aviso prévio. Para quem tem muitos anos de empresa e FGTS alto, a perda dos 20% extras de multa costuma pesar mais.
Como a empresa deve formalizar o acordo
O desligamento por acordo precisa constar na rescisão e na baixa da carteira de trabalho, com o código correto no sistema do FGTS. Se a empresa registrar como pedido de demissão para pagar menos, isso é irregular.
Confira o termo de rescisão linha por linha. Veja se o saldo de salário, as férias, o 13º proporcional e a multa de 20% estão lá. Verifique também se o FGTS foi depositado até o último mês trabalhado, porque é comum a empresa deixar de recolher e o trabalhador só descobrir na hora do saque.
Se algo não bater, não assine na hora. Peça um tempo, leve o documento para alguém de confiança ou para um advogado e só depois dê a resposta.
Passo a passo se você receber a proposta hoje
Primeiro, respire. Ninguém precisa decidir uma rescisão em cinco minutos. Segundo, peça o valor total por escrito e compare com o que você receberia numa demissão sem justa causa. Terceiro, veja se o seu FGTS está em dia e quanto você tem de saldo. Por fim, decida com calma se a troca compensa para você.
Acordo na demissão x pedido de demissão x demissão sem justa causa
Quem pede demissão perde a multa do FGTS, não saca o saldo e não recebe seguro-desemprego. Quem é demitido sem justa causa tem todos os direitos. O acordo fica no meio do caminho.
Se a empresa está empurrando você para o acordo quando a situação real é uma demissão sem justa causa, você está sendo prejudicado. Ela economiza com multa e aviso, e você perde dinheiro e seguro-desemprego. Esse tipo de manobra é comum e pode ser questionado na Justiça.
Outro ponto importante: as verbas do acordo precisam ser pagas no prazo de 10 dias após o fim do contrato, como em qualquer rescisão. Atrasou, tem multa. Leia também sobre o prazo para cobrar seus direitos depois da demissão.
Cuidados antes de assinar
A pressa é inimiga de quem vai assinar um termo de rescisão. Antes de topar, confira estes pontos:
- Peça a proposta por escrito e guarde mensagens e e-mails.
- Confira se todas as verbas aparecem no cálculo, inclusive horas extras e adicionais. Veja o que fazer com as horas extras não pagas.
- Desconfie de promessa de “valor por fora”. Pagamento sem registro pode virar problema depois.
- Nunca devolva dinheiro do FGTS ou da multa para a empresa.
- Se você tem estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro), pense duas vezes antes de abrir mão.
Lembre que o acordo não apaga direitos que a empresa nunca pagou durante o contrato. Horas extras, adicional noturno e diferenças salariais podem ser cobradas mesmo depois, no prazo da lei.
(Foto: Kaboompics.com / Pexels)
Quando o acordo pode ser anulado
Um acordo vale quando é livre e honesto. Ele pode ser contestado quando há coação, ameaça de justa causa, engano sobre os valores ou quando serve para disfarçar uma demissão comum. Também é um sinal de alerta se a empresa exige que você assine a rescisão em branco ou antes de saber os números.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a rescisão como demissão sem justa causa e mandar pagar a diferença de multa, aviso e seguro-desemprego. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos de direitos.
Se você já assinou e ficou com dúvida, não deixe para depois. Quanto mais cedo reunir as provas, mais fácil é analisar o caso.
Perguntas frequentes sobre acordo na demissão
O patrão pode me obrigar a assinar o acordo?
Não. O acordo precisa ser uma vontade das duas partes. Se a empresa ameaça, pressiona ou diz que você será demitido por justa causa caso não assine, o acordo pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
Posso sacar o FGTS inteiro no acordo?
Não. Você saca até 80% do saldo da conta do FGTS. Os outros 20% ficam retidos e só podem ser sacados nas situações previstas em lei.
Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A lei exclui expressamente quem sai por acordo do artigo 484-A da CLT do seguro-desemprego.
Dá para fazer acordo estando de férias ou grávida?
Em tese, o acordo é possível, mas quem tem estabilidade, como a gestante, deve ter cuidado redobrado. Abrir mão da estabilidade em troca de uma verba menor costuma ser um mau negócio, e a validade do acordo pode ser discutida.
O acordo precisa ser feito por escrito?
A lei não exige uma forma específica, mas sem documento fica quase impossível provar o que foi combinado. Exija sempre cópia do termo de rescisão e de qualquer papel que você assinar.
Se eu assinei um acordo ruim, ainda posso reclamar?
Pode, dentro do prazo de 2 anos após a saída. Se houve pressão, fraude ou se o acordo foi usado para esconder uma demissão comum, a Justiça pode anular e mandar pagar as diferenças.
A empresa pode combinar o acordo e me pedir para devolver a multa?
Não. Devolver valores ao patrão depois do depósito é uma fraude clássica. Se isso acontecer, guarde as provas, como mensagens e comprovantes, e procure orientação.
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