Você foi demitido, foi até a Caixa ou abriu o aplicativo e o dinheiro não está lá. Ou está, mas o valor da multa parece menor do que deveria. Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem sai de um emprego, e a confusão tem motivo: o FGTS tem regras diferentes para cada forma de saída do trabalho.
Entender como o dinheiro funciona evita que a empresa pague menos do que deve. Vamos por partes, em linguagem simples.
O que é o FGTS e quanto a empresa deve depositar
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva em seu nome. Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário numa conta na Caixa. Esse valor não é descontado do seu pagamento, é um custo do empregador.
No contrato de aprendiz, o depósito é de 2%. Para empregado doméstico, a alíquota é de 8% mais outros recolhimentos que fazem parte do pacote do eSocial.
O depósito incide sobre o salário e sobre tudo que é pago de forma habitual: horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e o aviso prévio indenizado. Se você faz hora extra todo mês e a empresa deposita só sobre o salário base, existe diferença a receber. Veja mais sobre o assunto em horas extras não pagas: o que fazer.
Para conferir, baixe o aplicativo FGTS da Caixa e compare cada mês com o seu contracheque. Meses em branco ou valores menores são sinal de alerta.

Demissão sem justa causa: saque total e multa de 40%
Quando a empresa demite sem justa causa, você tem direito a sacar todo o saldo do FGTS daquele contrato. Além disso, a empresa precisa pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos durante todo o contrato.
Duas pegadinhas aparecem aqui:
- A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes (para comprar um imóvel, por exemplo).
- A multa não sai do seu saldo. A empresa paga à parte, direto para você, junto com as verbas rescisórias.
Exemplo prático: se ao longo do contrato foram depositados R$ 20.000 corrigidos, a multa será de R$ 8.000, e você ainda saca os R$ 20.000 que estão na conta. Se a empresa deixou de depositar alguns meses, ela precisa regularizar tudo, porque a multa também sobe.
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Como sacar o FGTS depois da demissão
Hoje, na maior parte dos casos, não é preciso ir ao banco com papel. Depois que a empresa informa a rescisão no eSocial, o saque é liberado e você pode pedir pelo aplicativo FGTS, com o recebimento por Pix ou conta, ou ir a uma agência da Caixa com documento.
O que ajuda a destravar mais rápido:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho assinado.
- Carteira de trabalho (física ou digital) com a baixa registrada.
- Documento com foto e CPF.
Se a empresa demora a informar a saída ou não paga a rescisão, o saque pode ficar travado. Nesse caso, guarde provas da demissão (mensagens, e-mails, comunicado) e procure orientação. O prazo legal para pagar tudo é de 10 dias corridos, conforme o art. 477 da CLT. Já explicamos isso em detalhes em prazo para a empresa pagar a rescisão.
Cada forma de saída tem um efeito diferente
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O resultado muda conforme o motivo do fim do contrato:
- Sem justa causa: saque de 100% do saldo e multa de 40% paga pela empresa.
- Pedido de demissão: sem saque na rescisão e sem multa.
- Justa causa: sem saque e sem multa. O saldo fica na conta. Se a justa causa for indevida, vale a pena tentar reverter.
- Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT): saque de 80% do saldo, multa de 20% e metade do aviso prévio. Não dá direito a seguro-desemprego.
- Rescisão indireta (falta grave da empresa): o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa, com multa de 40%. Veja quando cabe a rescisão indireta.
- Fim de contrato por prazo determinado: saque liberado, sem a multa de 40%.
Cuidado com o chamado “acordo” proposto pela empresa. Muitas vezes o trabalhador aceita sem saber que está abrindo mão de metade da multa e do seguro-desemprego. Antes de assinar, faça as contas.

Casos especiais em que dá para sacar o FGTS
Mesmo sem demissão, a lei libera o dinheiro em situações específicas. As principais são:
- Compra da casa própria, amortização ou pagamento de parte das prestações do financiamento.
- Aposentadoria, com saque total.
- Doenças graves, como câncer e HIV, para o próprio trabalhador ou dependente.
- Calamidade pública na região onde você mora, como enchentes.
- Falecimento do trabalhador, com saque pelos dependentes ou herdeiros.
- Três anos sem depósitos na conta (conta inativa), em situações previstas na lei.
- Saque-aniversário, uma parte do saldo todo ano no mês do seu aniversário.
Sobre o saque-aniversário, o ponto de atenção é este: quem adere perde o direito ao saque total na rescisão (o saldo fica preso por um período), mas mantém a multa de 40%. Falamos sobre isso no artigo saque-aniversário e demissão. Se você não tem certeza do que escolheu, consulte o aplicativo antes de pedir demissão ou aceitar um acordo.
FGTS não depositado: o que fazer e qual o prazo
É mais comum do que parece: a empresa desconta ou promete, mas não deposita. Os sinais são extrato com meses faltando, depósitos menores do que 8% do salário ou ausência de depósito sobre horas extras.
Você pode agir de três formas: fazer a denúncia ao Ministério do Trabalho, pedir o pagamento na Justiça do Trabalho ou, em casos de falta reiterada, pedir a rescisão indireta, que equivale a demissão sem justa causa. Entenda melhor em FGTS não depositado e rescisão indireta.
Quanto ao tempo, a regra do STF é que a cobrança dos depósitos atrasados prescreve em 5 anos. E para entrar com a ação, você tem até 2 anos depois de deixar a empresa. Veja os detalhes em prazo para ação trabalhista.
Um erro comum é achar que o dinheiro do FGTS “é da empresa” ou que a multa depende da boa vontade do patrão. Não depende. É um direito previsto em lei, e a empresa que deixa de pagar pode ser cobrada com correção e juros. Guarde sempre os extratos do aplicativo, o termo de rescisão e as conversas sobre a saída. Esses documentos fazem toda a diferença se for preciso provar a data da demissão ou o valor devido.
Perguntas frequentes sobre FGTS
A empresa é obrigada a pagar a multa de 40% se eu pedir demissão?
Não. No pedido de demissão não há multa e também não há saque do FGTS na rescisão. O dinheiro continua na conta e só sai nas situações previstas em lei, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a multa de 40%?
A multa faz parte das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Atrasou, a empresa pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário.
Quem faz o saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não perde a multa. Perde só o saque do saldo total na rescisão. A empresa continua devendo os 40% sobre todos os depósitos, e você recebe esse valor direto, junto com as demais verbas.
Posso sacar o FGTS se fui demitido por justa causa?
Não. Na justa causa não há multa e o saldo fica bloqueado. Se a justa causa foi injusta, é possível pedir na Justiça que ela seja revertida e receber tudo o que você teria direito.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?
Confira o extrato no app FGTS. Se faltarem meses, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho, pedir o depósito na Justiça e, em casos graves, até a rescisão indireta. Os depósitos atrasados também aumentam a base de cálculo da multa de 40%.
Por quanto tempo posso cobrar FGTS não depositado?
O prazo para cobrar na Justiça é de 5 anos para o que ficou sem depósito, e você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Quanto antes agir, menos você perde.
O FGTS incide sobre horas extras e aviso prévio?
Sim. O FGTS de 8% é calculado sobre o salário e também sobre horas extras, adicionais, comissões e aviso prévio indenizado. Se a empresa não depositou sobre essas verbas, há diferença a cobrar.
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A conta da rescisão envolve saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa. Fazer isso sozinho é fácil de errar. Use a nossa ferramenta gratuita e veja uma estimativa em poucos minutos: calcule sua rescisão trabalhista grátis.
Se você desconfia que o FGTS não foi depositado direito, que a multa veio menor ou que a empresa não liberou o saque, mande o seu caso para o escritório Nakahashi Advogados. Fazemos uma análise gratuita e dizemos com clareza quanto você pode ter a receber e qual o melhor caminho.
