O TST mandou uma faculdade readmitir um professor de quase 30 anos de casa, demitido depois de descobrir um câncer aos 65 anos. A decisão, noticiada nesta semana, reconheceu dispensa discriminatória, fixou indenização de R$ 20 mil e mostra como a Justiça do Trabalho trata quem é demitido doente e mais velho.
O que aconteceu no caso
Em março de 2020, o professor foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin. Em julho do mesmo ano, a faculdade avisou da demissão, mas voltou atrás no dia seguinte.
Ele seguiu trabalhando até fevereiro de 2021, quando foi dispensado de vez. Segundo o processo, nesse período teve as funções esvaziadas: foi colocado para coordenar um curso que já tinha acabado e perdeu tarefas.

A faculdade disse que a demissão veio de reclamações de alunos e de queda de turmas. O juiz de primeiro grau e o TRT aceitaram essa versão. A 2ª Turma do TST, por unanimidade, não aceitou.
O que o TST decidiu
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, determinou a reintegração imediata, com volta da carga de 31 horas semanais, e danos morais de R$ 20 mil.
O ponto central foi quem precisa provar o quê. Pela Súmula 443 do TST, quando a doença é grave e causa estigma, como o câncer, a discriminação é presumida. Não é o trabalhador que tem de provar que foi perseguido. É a empresa que precisa mostrar, com provas firmes, que o motivo da demissão não tem relação com a saúde.
A faculdade não apresentou critérios objetivos, nem punições anteriores, nem prova da queda de alunos que justificaria cortar horas. Para o tribunal, reclamações genéricas de estudantes não bastam.
Idade e doença pesam juntas
A decisão também olhou a soma de dois fatores: idade avançada e câncer. A relatora seguiu o protocolo do Judiciário para julgamento com perspectiva antidiscriminatória e interseccional, de 2024, segundo o qual fatores de vulnerabilidade podem se acumular e aumentar o risco de discriminação.
Na prática, a idade não foi tratada sozinha como motivo da condenação. Ela entrou como um dos elementos que reforçam a suspeita de que a demissão foi injusta.
Como a Justiça costuma olhar esses casos
Os juízes comparam datas. Se a demissão vem logo depois do diagnóstico, do retorno de um afastamento ou de uma série de atestados, a suspeita aumenta. Se a empresa só apresenta justificativas vagas, como “reestruturação” ou “baixo desempenho”, sem documentos, ela tende a perder.
Por isso, o histórico de avaliações, as metas cobradas e as mensagens trocadas com chefia e RH fazem diferença. Quem trabalhou muitos anos sem punição e é dispensado logo depois de adoecer costuma ter um caso forte para discutir.
O que isso muda para o trabalhador
O caso reforça um recado útil para quem está doente ou tem mais de 50 anos no mercado: demissão logo depois de diagnóstico, ou depois de esvaziamento de funções, pode ser questionada na Justiça.

Sinais de alerta comuns: tirarem suas atividades sem explicação, reduzirem sua carga logo após atestados, ou a empresa sustentar uma “reestruturação” sem mostrar números. Guarde mensagens, e-mails, laudos e atestados, porque eles ajudam a mostrar a ordem dos fatos.
Vale lembrar que o prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quem perdeu o emprego assim não deve esperar.
Seus direitos hoje
A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive por motivo de idade e de doença. Quando a demissão é considerada discriminatória, o trabalhador pode pedir a reintegração com pagamento dos salários do período afastado, ou indenização em dobro desse período, além de danos morais.
Mesmo sem estabilidade formal, quem é dispensado com doença grave pode ter a demissão anulada pela Súmula 443. Se a empresa atrasar verbas ou desrespeitar seus direitos, veja também como cobrar dentro do prazo depois da demissão.

Perguntas frequentes
Quem tem câncer não pode ser demitido?
Não existe proibição absoluta, mas a demissão de quem tem doença grave é presumida discriminatória. A empresa precisa provar um motivo legítimo, sem ligação com a doença.
Preciso provar que fui discriminado?
Nesses casos, em regra não. A Súmula 443 inverte o ônus da prova, e quem precisa se explicar é a empresa.
Quais doenças a Súmula 443 cobre?
Doenças graves que geram estigma ou preconceito, como câncer e HIV. Cada caso é analisado pela Justiça.
Qual o valor da indenização?
Varia conforme o caso. Neste, foram R$ 20 mil de danos morais, mais a reintegração e os salários do período.
Fui demitido doente. Tenho quanto tempo para agir?
Até 2 anos após a demissão para entrar com a ação. Quanto antes buscar orientação, mais fácil juntar provas.
Isso vale para empresas pequenas?
Sim. A regra vale para qualquer empregador.
Foi demitido doente? Fale com a gente
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