TST manda readmitir professor com câncer demitido aos 65 anos

O TST mandou uma faculdade readmitir um professor de quase 30 anos de casa, demitido depois de descobrir um câncer aos 65 anos. A decisão, noticiada nesta semana, reconheceu dispensa discriminatória, fixou indenização de R$ 20 mil e mostra como a Justiça do Trabalho trata quem é demitido doente e mais velho.

O que aconteceu no caso

Em março de 2020, o professor foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin. Em julho do mesmo ano, a faculdade avisou da demissão, mas voltou atrás no dia seguinte.

Ele seguiu trabalhando até fevereiro de 2021, quando foi dispensado de vez. Segundo o processo, nesse período teve as funções esvaziadas: foi colocado para coordenar um curso que já tinha acabado e perdeu tarefas.

Professor idoso em sala de aula
(Foto: Kampus Production / Pexels)

A faculdade disse que a demissão veio de reclamações de alunos e de queda de turmas. O juiz de primeiro grau e o TRT aceitaram essa versão. A 2ª Turma do TST, por unanimidade, não aceitou.

O que o TST decidiu

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, determinou a reintegração imediata, com volta da carga de 31 horas semanais, e danos morais de R$ 20 mil.

O ponto central foi quem precisa provar o quê. Pela Súmula 443 do TST, quando a doença é grave e causa estigma, como o câncer, a discriminação é presumida. Não é o trabalhador que tem de provar que foi perseguido. É a empresa que precisa mostrar, com provas firmes, que o motivo da demissão não tem relação com a saúde.

A faculdade não apresentou critérios objetivos, nem punições anteriores, nem prova da queda de alunos que justificaria cortar horas. Para o tribunal, reclamações genéricas de estudantes não bastam.

Idade e doença pesam juntas

A decisão também olhou a soma de dois fatores: idade avançada e câncer. A relatora seguiu o protocolo do Judiciário para julgamento com perspectiva antidiscriminatória e interseccional, de 2024, segundo o qual fatores de vulnerabilidade podem se acumular e aumentar o risco de discriminação.

Na prática, a idade não foi tratada sozinha como motivo da condenação. Ela entrou como um dos elementos que reforçam a suspeita de que a demissão foi injusta.

Como a Justiça costuma olhar esses casos

Os juízes comparam datas. Se a demissão vem logo depois do diagnóstico, do retorno de um afastamento ou de uma série de atestados, a suspeita aumenta. Se a empresa só apresenta justificativas vagas, como “reestruturação” ou “baixo desempenho”, sem documentos, ela tende a perder.

Por isso, o histórico de avaliações, as metas cobradas e as mensagens trocadas com chefia e RH fazem diferença. Quem trabalhou muitos anos sem punição e é dispensado logo depois de adoecer costuma ter um caso forte para discutir.

O que isso muda para o trabalhador

O caso reforça um recado útil para quem está doente ou tem mais de 50 anos no mercado: demissão logo depois de diagnóstico, ou depois de esvaziamento de funções, pode ser questionada na Justiça.

Martelo de juiz sobre mesa
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels)

Sinais de alerta comuns: tirarem suas atividades sem explicação, reduzirem sua carga logo após atestados, ou a empresa sustentar uma “reestruturação” sem mostrar números. Guarde mensagens, e-mails, laudos e atestados, porque eles ajudam a mostrar a ordem dos fatos.

Vale lembrar que o prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quem perdeu o emprego assim não deve esperar.

Seus direitos hoje

A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive por motivo de idade e de doença. Quando a demissão é considerada discriminatória, o trabalhador pode pedir a reintegração com pagamento dos salários do período afastado, ou indenização em dobro desse período, além de danos morais.

Mesmo sem estabilidade formal, quem é dispensado com doença grave pode ter a demissão anulada pela Súmula 443. Se a empresa atrasar verbas ou desrespeitar seus direitos, veja também como cobrar dentro do prazo depois da demissão.

Trabalhador analisando documentos na mesa
(Foto: EqualStock IN / Pexels)

Perguntas frequentes

Quem tem câncer não pode ser demitido?

Não existe proibição absoluta, mas a demissão de quem tem doença grave é presumida discriminatória. A empresa precisa provar um motivo legítimo, sem ligação com a doença.

Preciso provar que fui discriminado?

Nesses casos, em regra não. A Súmula 443 inverte o ônus da prova, e quem precisa se explicar é a empresa.

Quais doenças a Súmula 443 cobre?

Doenças graves que geram estigma ou preconceito, como câncer e HIV. Cada caso é analisado pela Justiça.

Qual o valor da indenização?

Varia conforme o caso. Neste, foram R$ 20 mil de danos morais, mais a reintegração e os salários do período.

Fui demitido doente. Tenho quanto tempo para agir?

Até 2 anos após a demissão para entrar com a ação. Quanto antes buscar orientação, mais fácil juntar provas.

Isso vale para empresas pequenas?

Sim. A regra vale para qualquer empregador.

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