Trabalhador e desconto no salario por dano a equipamento 1

Quebrei equipamento no trabalho: a empresa pode descontar do meu salário?

Você derrubou o celular da empresa, amassou o carro da entrega ou quebrou uma máquina e, no mês seguinte, o holerite veio com um desconto pesado. Muita gente aceita calada, achando que a culpa é sua e pronto. Nem sempre é assim.

A resposta curta: a empresa só pode descontar o prejuízo do seu salário se isso estiver combinado por escrito ou se você tiver agido com dolo (de propósito). Em caso de acidente ou erro comum, o risco do negócio é do patrão.

Trabalhador e desconto no salario por dano a equipamento

O que a lei diz sobre desconto por dano

O artigo 462 da CLT proíbe a empresa de fazer descontos no salário, salvo os previstos em lei ou em acordo coletivo. O parágrafo 1º abre uma exceção: o desconto por dano causado pelo empregado só é permitido se isso estiver previsto no contrato ou se houver dolo.

Em outras palavras, se não existe cláusula escrita no seu contrato autorizando esse tipo de desconto, e você não quebrou o equipamento de propósito, a empresa não pode simplesmente abater o valor do seu pagamento.

Quando existe a cláusula, o desconto só vale se ficar provada a culpa do trabalhador, isto é, descuido, imprudência ou falta de cuidado. Mero acidente, desgaste ou falha do próprio equipamento não entram nessa conta.

Como funciona na prática

Quem responde pelo risco da atividade é a empresa. É ela quem lucra com o trabalho e, por isso, é ela quem arca com quebras e perdas normais da operação. A CLT, no artigo 2º, deixa isso claro ao dizer que o empregador assume os riscos do negócio.

Alguns exemplos do dia a dia:

  • O entregador cai de moto e o baú amassa. Sem dolo e sem cláusula contratual, não cabe desconto.
  • O balconista deixa cair uma peça cara. Foi um acidente, então a empresa não pode cobrar o valor inteiro no holerite.
  • O funcionário usa o computador da empresa para algo proibido e o danifica de propósito. Aqui pode haver desconto por dolo.

Mesmo quando o desconto é permitido, ele precisa ser razoável. A empresa não pode zerar seu salário nem tirar um valor que comprometa o seu sustento. O TST tem decisões considerando abusivos descontos que ignoram a necessidade de provar a culpa do empregado.

Conversa entre trabalhador e chefe sobre desconto no salario

Outro ponto que pega muita gente: assinar um papel na hora admitindo a culpa ou autorizando o desconto não resolve tudo. Se a assinatura foi pressionada, ou se o documento foi apresentado depois do fato, a Justiça pode considerá-lo inválido.

Descontos no cartão de ponto, em vale-transporte e em outras parcelas seguem a mesma lógica, e já falamos de situações parecidas no texto sobre descontos no salário permitidos e proibidos.

O que fazer se a empresa descontar de forma indevida

Comece guardando provas. Tire foto do holerite com o desconto, salve mensagens de WhatsApp em que o chefe cobra o valor e peça uma cópia do contrato de trabalho e de qualquer documento que você tenha assinado.

Depois, tente resolver por escrito, pedindo a devolução do valor com a explicação do desconto. Isso ajuda a mostrar, mais tarde, que você tentou resolver antes.

Se a empresa não devolver, é possível entrar com ação trabalhista para pedir o ressarcimento dos descontos indevidos, com os reflexos em férias, 13º e FGTS. Quem é demitido também pode cobrar esses valores na rescisão. O prazo para reclamar é de 2 anos após sair da empresa, olhando para trás os últimos 5 anos.

Se o desconto foi feito na rescisão, confira também se o cálculo das verbas está certo, usando a calculadora de rescisão gratuita da Nakahashi Advogados.

Trabalhador segurando ferramenta quebrada no trabalho

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o celular que quebrei?

Só se o contrato previr esse tipo de desconto e ficar provado que houve culpa sua, ou se você quebrou de propósito. Sem isso, o desconto é indevido.

Posso ser obrigado a pagar o prejuízo em parcelas?

Se não existe base legal para o desconto, parcelar não muda nada. Mesmo com cláusula, as parcelas não podem comprometer o seu sustento.

E se eu assinei um termo concordando com o desconto?

A assinatura não é blindagem automática. Se houve pressão, ou se não ficou provada a sua culpa, o termo pode ser anulado na Justiça do Trabalho.

Motorista que bate o veículo da empresa paga o conserto?

Em regra, não, salvo dolo ou culpa provada com previsão contratual. Multas de trânsito são uma discussão à parte e dependem de quem dirigia e de como o contrato trata o tema.

Quanto tempo tenho para cobrar descontos indevidos?

Dois anos depois de deixar a empresa, podendo cobrar os últimos cinco anos de descontos, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Se você passou por isso, o ideal é não esperar. Veja também como funciona a cobrança quando falta pagamento em horas extras não pagas. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags