O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 24 de setembro de 2026, que o juiz não pode reconhecer a prescrição por conta própria em processos trabalhistas. Se a empresa quiser usar o prazo vencido como defesa, ela precisa pedir isso expressamente no processo. A tese, fixada no Tema 91, muda uma regra que valia na prática desde 2006.
Em linguagem simples: se a empresa não falar da prescrição na hora certa, o juiz não pode barrar o seu pedido sozinho por causa do tempo.
Contexto: o que é prescrição trabalhista
Prescrição é a perda do direito de cobrar na Justiça por ter deixado o tempo passar. Na área trabalhista existem dois prazos principais, previstos na Constituição e na CLT.
A prescrição bienal dá 2 anos, depois do fim do contrato, para entrar com a ação. A prescrição quinquenal limita a cobrança aos últimos 5 anos de direitos não pagos, contados para trás a partir da data em que o processo foi ajuizado.
Desde a Lei 11.280, de 2006, o Código de Processo Civil permitia que o juiz reconhecesse a prescrição sem ninguém pedir. Havia muita discussão se isso valia na Justiça do Trabalho, e o TST agora encerrou o debate.

O que muda com o Tema 91 do TST
O Tribunal Pleno entendeu que a prescrição é uma defesa que cabe a quem se beneficia dela, no caso, a empresa. O juiz do trabalho não pode aplicá-la de ofício, ou seja, sem pedido da parte.
A Corte afastou a aplicação do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil nesse ponto, e usou como fundamento o princípio da proteção ao trabalhador e o caráter alimentar das verbas trabalhistas (salário, férias, rescisão).
A defesa também precisa ser apresentada nas instâncias ordinárias, isto é, na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional, e não pela primeira vez em fases posteriores.
Existe uma exceção importante: a prescrição intercorrente, que acontece na fase de execução quando o processo fica parado por mais de 2 anos por culpa de quem cobra, continua podendo ser declarada pelo juiz sem pedido. Isso está no artigo 11-A da CLT.
Impacto prático para o trabalhador
A decisão é favorável a quem processa a empresa. Antes, um juiz podia extinguir parte do pedido por prescrição mesmo que o advogado da empresa nunca tivesse mencionado o assunto. Agora, o silêncio da empresa protege o trabalhador.
Mas atenção: isso não amplia os prazos. Quem perdeu o prazo de 2 anos continua correndo risco, porque a empresa pode alegar a prescrição na contestação, e a alegação costuma ser feita em quase todos os processos.
O recado mais útil é outro: não espere. Quanto antes você procurar um advogado, menos direitos ficam para trás nos 5 anos, e menor a chance de a empresa ter um argumento de prescrição contra você.
Exemplo: Maria foi demitida em março de 2025 e não recebeu horas extras de 2021 a 2024. Se entrar com a ação até março de 2027, ela pode cobrar os últimos 5 anos anteriores à data do processo. Se a empresa não alegar prescrição, o juiz não pode cortar nenhum período por conta própria.
Seus direitos atuais sobre prazos
Enquanto o contrato está em vigor, você pode cobrar direitos dos últimos 5 anos. Depois da demissão, você tem 2 anos para entrar com a ação, e nesse processo poderá cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Menores de 18 anos têm regra especial, e os prazos não correm contra eles. Há também situações que suspendem ou interrompem o prazo, como o ajuizamento de uma ação anterior arquivada. Cada caso precisa de análise.
Para entender como o tempo afeta o que você pode cobrar, veja nosso guia sobre o prazo para cobrar horas extras depois da demissão. Se o seu caso envolve jornada, leia também horas extras não pagas: o que fazer.

Reúna holerites, registro de ponto, mensagens e o contrato. Eles ajudam a provar o que não foi pago em cada período.
Perguntas frequentes
O que é prescrição de ofício?
É quando o juiz reconhece a prescrição por iniciativa própria, sem que a empresa tenha pedido. O TST decidiu que isso não vale na Justiça do Trabalho, com exceção da prescrição intercorrente.
A decisão aumenta o prazo para processar a empresa?
Não. Os prazos de 2 anos após a demissão e de 5 anos para as verbas continuam iguais. A mudança é sobre quem precisa levantar o assunto no processo.
Se a empresa esquecer de alegar prescrição, perco algum direito?
Em regra, não. Sem a alegação da empresa, o juiz não pode cortar pedidos por causa do tempo, mas isso não é garantia de vitória no mérito.
O que é prescrição intercorrente?
É a perda do direito de executar a sentença quando o processo fica parado por mais de 2 anos por inércia de quem cobra. O juiz pode declarar, conforme o artigo 11-A da CLT.
Quanto tempo tenho para processar depois de ser demitido?
Dois anos contados da data do fim do contrato. Dentro desse processo, você pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for protocolada.
A decisão vale para processos que já estão em andamento?
A tese é vinculante para os juízes e tribunais trabalhistas. A aplicação em cada processo depende da fase em que ele está, por isso vale consultar um advogado.
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Fonte: decisão do Tribunal Pleno do TST em 24/09/2026 (Tema 91), noticiada por Migalhas e Conjur.
