Você trabalhou anos na mesma empresa, foi dispensado e recebeu a informação de que o aviso prévio seria de 30 dias, como se tivesse entrado ontem. Ou então ouviu do RH que “a lei dá só 30 dias”. Se isso aconteceu com você, existe uma boa chance de ter sido pago a menos. O aviso prévio proporcional garante dias extras para quem tem mais de um ano de casa, e muita empresa simplesmente deixa de contar.
Neste texto você vê como o cálculo funciona, em quais situações ele vale, o que muda entre trabalhar o aviso ou receber em dinheiro e o que fazer quando a conta não fecha.
O que é o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é o prazo que a empresa precisa dar antes de dispensar o empregado sem justa causa. Pela CLT (art. 487), o mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou uma regra: a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, soma-se mais 3 dias ao aviso.
Ou seja, quanto mais tempo de casa, maior o aviso. O limite total é de 90 dias, que é o resultado de 30 dias básicos mais 60 dias adicionais (20 anos de serviço).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou na Súmula 441 que essa regra vale para demissões ocorridas depois de 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei. Hoje, na prática, todo trabalhador dispensado sem justa causa tem esse direito.

Como calcular: tabela por tempo de serviço
A conta é simples. Pegue os anos completos de trabalho, multiplique por 3 e some 30. Meses que não fecharam um ano não contam para o acréscimo.
| Tempo de empresa | Aviso prévio total |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Um exemplo real: quem trabalhou 7 anos e 8 meses tem 7 anos completos. A conta fica 30 + (7 x 3) = 51 dias de aviso. Os 8 meses a mais não geram dias extras, mas entram em outras verbas da rescisão, como férias e 13º proporcionais.
Para saber o valor em dinheiro, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias do aviso. Se você recebe comissões, horas extras ou adicionais habituais, eles entram na base de cálculo. Se você quer ver o total da rescisão sem fazer conta, use a nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita.
Aviso trabalhado ou aviso indenizado: qual a diferença
A empresa escolhe como cumprir o aviso, e cada caminho tem consequências diferentes para você.
No aviso trabalhado, você continua indo à empresa durante o período. Nesse caso a CLT (art. 488) garante uma redução de 2 horas por dia na jornada, sem perda de salário. Você pode escolher, no lugar disso, faltar 7 dias corridos no final do período. A empresa que não concede nenhuma das duas opções precisa pagar o aviso de novo, segundo a Súmula 230 do TST.
No aviso indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga o valor em dinheiro. Aqui existe um detalhe que muita gente desconhece: o tempo do aviso, inclusive os dias proporcionais, conta como tempo de serviço. Isso significa que ele é somado ao contrato para calcular férias proporcionais, 13º salário e depósito do FGTS.
Na prática, quem tem 51 dias de aviso indenizado deve ver esses 51 dias refletidos nas demais verbas. Se a empresa pagou só o valor do aviso e não projetou o tempo, a rescisão está errada.

Em quais situações o aviso proporcional vale
O direito aparece na dispensa sem justa causa, que é o caso mais comum. Mas há outras situações em que ele também importa:
- Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT): o aviso indenizado é pago pela metade, e o cálculo proporcional também entra na conta.
- Rescisão indireta: quando a Justiça reconhece que a empresa descumpriu suas obrigações, o trabalhador recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa, aviso proporcional incluído. Sobre esse tema, veja nosso texto sobre rescisão indireta.
- Culpa recíproca: quando a Justiça entende que os dois lados erraram, o aviso é reduzido pela metade.
Na justa causa não há aviso prévio. E quando você pede demissão, o aviso funciona ao contrário: é você quem deve avisar a empresa com 30 dias, e os dias extras da Lei 12.506 não são cobrados do trabalhador. O STF e o TST entendem que a proporcionalidade existe só em favor do empregado.
Erros mais comuns das empresas
Quem analisa rescisões todos os dias encontra sempre os mesmos problemas. Confira o seu termo de rescisão procurando por eles:
- Aviso pago em 30 dias fixos, sem somar os 3 dias por ano.
- Contagem de anos errada, ignorando períodos anteriores quando o trabalhador foi readmitido em situações específicas ou quando houve mudança de CNPJ dentro do mesmo grupo.
- Aviso indenizado sem projeção no FGTS, no 13º e nas férias.
- Salário-base usado no cálculo sem as comissões, horas extras e adicionais habituais.
- Aviso trabalhado cumprido por 30 dias sem a redução de 2 horas diárias ou os 7 dias de folga.
- Pedido para que o trabalhador cumpra o aviso inteiro e depois pague a mais do que a lei autoriza.
Outro erro frequente envolve o prazo de pagamento. A empresa tem até 10 dias corridos depois do término do contrato para pagar as verbas rescisórias, sejam elas do aviso trabalhado ou do indenizado. Passou disso, cabe multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).

Dúvidas que aparecem na hora de contar os dias
Alguns pontos costumam gerar confusão. O primeiro é a contagem do prazo. Segundo a Súmula 380 do TST, o dia da comunicação não entra e o último dia entra. Se você foi avisado numa segunda-feira, o primeiro dia de aviso é a terça.
O segundo ponto é a data final do contrato. Mesmo no aviso indenizado, a data de saída na carteira de trabalho precisa ser a do fim do aviso, e não a do dia em que você foi dispensado. Isso interfere no tempo de serviço e pode mudar o valor de benefícios.
O terceiro é a doença ou acidente durante o aviso. Se você se afasta pelo INSS no período, a situação pode gerar estabilidade, e o tema merece análise individual. Em caso de dúvida, guarde atestados e laudos e procure orientação antes de assinar qualquer papel.
Por fim, se o seu caso envolve cobrança de valores antigos, lembre que o prazo para entrar na Justiça é de 2 anos após a saída, com cobrança dos últimos 5 anos de contrato. Se você ainda tem dúvidas sobre horas extras ligadas à rescisão, leia também o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Vale ainda lembrar que a empresa não pode usar o aviso como forma de pressão. Se você foi mandado embora e o chefe pediu que “trabalhe o aviso por favor, senão não paga nada”, isso é ilegal: o pagamento do aviso e das verbas é um direito, não um favor. Também não é permitido cumprir o aviso em outra função ou em condições piores do que as do contrato. Se algo assim aconteceu, guarde mensagens, e-mails e o nome de colegas que presenciaram.
Por fim, desconfie de qualquer papel que peça para você declarar que “recebeu tudo e nada mais tem a reclamar”. Esse tipo de cláusula não tira o seu direito de cobrar diferenças na Justiça, desde que você respeite o prazo de prescrição.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias.
O aviso proporcional vale para quem pediu demissão?
Não. O acréscimo existe apenas em favor do trabalhador. Quem pede demissão deve cumprir 30 dias, sem acréscimo.
Posso recusar trabalhar o aviso?
Se foi a empresa que dispensou, ela decide entre aviso trabalhado ou indenizado. Se você pediu demissão, a empresa pode dispensar do cumprimento, e nesse caso não pode descontar o aviso.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período é projetado no contrato e deve refletir em férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Quando recebo as verbas se o aviso for indenizado?
Em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Depois disso, a empresa está sujeita à multa do art. 477 da CLT.
Tenho 6 anos e 11 meses de empresa. Quantos dias recebo?
Seis anos completos, então 30 + 18 = 48 dias. O mês que falta para fechar 7 anos não gera acréscimo no aviso.
A empresa pode reduzir o aviso por acordo?
Só no acordo previsto no art. 484-A, com pagamento de metade do aviso indenizado. Fora dessa hipótese, não é possível abrir mão do direito.
Confira se a sua rescisão foi paga certo
Pegue o termo de rescisão, anote seu tempo de casa e refaça a conta com a tabela acima. Se o aviso veio menor do que deveria, a diferença pode ser cobrada, junto com os reflexos em férias, 13º e FGTS. Para ter uma estimativa rápida de tudo o que você deve receber, use a calculadora de rescisão gratuita.
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