STF Decide: Licença-Maternidade Passa a Ser Igual para Mães Biológicas e Adotivas

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 23 de setembro de 2026, um julgamento que muda a vida de milhares de famílias formadas por adoção. Por votação unânime, o plenário decidiu que mães adotivas têm direito ao mesmo tempo de afastamento remunerado que mães biológicas, não importa se elas trabalham na iniciativa privada, são servidoras públicas ou integram carreiras com regras próprias, como o Ministério Público.

A decisão põe fim a uma diferença que existia havia décadas em parte do serviço público e que, na prática, penalizava quem constrói família pela adoção. Para quem trabalha com carteira assinada a mudança tem menos impacto direto, mas fortalece um direito que muita trabalhadora ainda desconhece.

O que estava sendo julgado

O caso é a ADI 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. A ação questionava se era constitucional a lei brasileira tratar de forma diferente a licença-maternidade conforme a origem da maternidade, por parto ou por adoção, e conforme o vínculo de trabalho do empregado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia sinalizado o rumo do julgamento em sessão anterior, no dia 17 de setembro, quando votou pela equiparação com placar parcial de 4 a 0. Na sessão de conclusão, todos os demais ministros acompanharam o voto, fechando o julgamento por unanimidade.

Mãe adotiva segurando o filho no colo

(Foto: Pavel Danilyuk / Pexels)

O que muda com a decisão do STF

O tribunal declarou inconstitucionais os trechos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que davam prazos menores de licença para mães adotivas. Até então, servidoras públicas federais tinham 120 dias de licença quando davam à luz, mas apenas 90 dias quando adotavam. No Ministério Público, o prazo para adoção chegava a ser de apenas 30 dias.

A partir de agora, a regra é única: toda mãe, biológica ou adotiva, tem direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias adicionais, seja qual for o vínculo empregatício. O prazo passa a contar a partir do parto, da adoção ou da data em que a guarda é concedida pela Justiça.

Segundo o próprio STF, a decisão vale tanto para licenças que começarem a partir de 23 de setembro de 2026 quanto para licenças que já estavam em curso naquela data. Períodos de licença já encerrados antes do julgamento não são afetados.

Impacto prático no trabalhador

Quem trabalha sob o regime da CLT praticamente não sente mudança no dia a dia. Isso porque a Lei 10.421/2002 já garantia os 120 dias de licença tanto para mães biológicas quanto para adotivas na iniciativa privada, com a possibilidade de estender para 180 dias pelo programa Empresa Cidadã, quando a empresa participa do benefício fiscal.

O ganho para trabalhadoras da CLT é indireto, mas relevante: o direito deixa de depender apenas de uma lei que pode ser alterada pelo Congresso e passa a ter respaldo direto da Constituição. Isso dificulta qualquer tentativa futura de reduzir o prazo por meio de reforma legislativa.

Quem sente o efeito mais concreto são servidoras públicas federais, integrantes do Ministério Público e categorias com legislação própria que ainda tratavam a adoção como algo “menor” do que o parto. Essas trabalhadoras passam a ter, na prática, mais 30 ou até 90 dias de licença, dependendo da carreira.

O STF também deixou claro que não está criando uma licença parental compartilhada nem mexendo no prazo da licença-paternidade. Esse debate, segundo o próprio tribunal, é matéria para o Congresso Nacional decidir.

Trabalhadora no escritório verificando seus direitos trabalhistas

(Foto: Christina Morillo / Pexels)

Seus direitos na licença-maternidade hoje

Se você está grávida, adotou uma criança ou obteve a guarda judicial recentemente, vale conferir alguns pontos:

Durante a licença-maternidade, seu salário deve ser pago integralmente, seja diretamente pela empresa (que depois é ressarcida pelo INSS, no caso de empregadas) ou diretamente pela Previdência, dependendo do seu enquadramento. O valor não pode ser reduzido nem parcelado.

A empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Demissão sem justa causa nesse período pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com direito a reintegração ou indenização.

Se sua empresa se recusar a aplicar a equiparação, negar a extensão de 60 dias a que você tem direito pelo Empresa Cidadã, ou tentar reduzir qualquer benefício ligado à licença, isso pode configurar violação de direito trabalhista, cobrável na Justiça do Trabalho.

Vale lembrar que direitos trabalhistas têm prazo prescricional: você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação, e a cobrança alcança valores dos últimos cinco anos. Isso vale também para outras verbas negadas ao longo do vínculo, como as horas extras não pagas corretamente.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade de mães adotivas mudou para quem trabalha com carteira assinada?

Não na prática. A CLT já garantia 120 dias para adoção desde 2002. A novidade do STF vale principalmente para servidoras públicas e carreiras com prazos menores.

A decisão do STF vale para adoções e guardas já em andamento?

Sim. O próprio tribunal informou que a equiparação alcança licenças em curso na data do julgamento, 23 de setembro de 2026, além das que começarem depois disso.

Quem adotou antes de setembro de 2026 pode pedir revisão da licença já encerrada?

Não. A decisão do STF não retroage a períodos de licença que já haviam terminado antes do julgamento.

Os 60 dias adicionais de prorrogação são automáticos?

Depende do vínculo. No setor privado, a prorrogação costuma estar ligada ao programa Empresa Cidadã, que exige adesão da empresa. No serviço público, as regras variam por carreira.

Pai adotante também tem direito a licença mais longa depois dessa decisão?

O STF não tratou da licença-paternidade nesse julgamento. O tribunal foi claro ao dizer que uma eventual licença parental compartilhada depende de lei aprovada pelo Congresso.

O que fazer se a empresa ou o órgão público negar a licença correta?

Reúna a documentação da adoção ou guarda e procure orientação jurídica. Negar um direito garantido pela Constituição pode ser questionado administrativamente ou na Justiça do Trabalho.

Precisa de ajuda para entender seus direitos?

Se você foi prejudicada em relação à licença-maternidade, sofreu qualquer tipo de discriminação por engravidar ou adotar, ou desconfia que a empresa não está cumprindo a lei em outras verbas, o primeiro passo é entender o que você tem direito a receber.

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