O Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento que vai definir se motoristas de aplicativos como Uber e 99, além de entregadores de plataformas como iFood e Rappi, têm direito a carteira assinada. O ministro Edson Fachin tirou o caso de pauta depois que o Brasil aprovou, em junho de 2026, a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o primeiro tratado internacional voltado especificamente ao trabalho por aplicativo.
Para quem vive de corridas e entregas, a notícia gera uma dúvida imediata: a pausa no julgamento significa que os direitos ficaram parados também? Não é bem assim. Já existem caminhos concretos, hoje, para o motorista e o entregador cobrarem na Justiça, mesmo sem uma decisão final do STF.
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O que está em julgamento no STF
O caso é conhecido como Tema 1291 (Recurso Extraordinário 1.446.336, envolvendo a Uber) e também abrange a Reclamação 64.018, sobre um caso da Rappi. A pergunta central que os ministros precisam responder é simples de enunciar e difícil de resolver: motorista e entregador de aplicativo são trabalhadores autônomos ou empregados com direito a todas as garantias da CLT?
O julgamento já foi interrompido várias vezes desde 2025. As sustentações orais das partes (motoristas, plataformas, Ministério Público do Trabalho, centrais sindicais e entidades de defesa do consumidor) já foram concluídas. Faltava apenas o voto dos ministros quando o processo voltou a ser suspenso, agora por causa de um fato novo: a convenção internacional aprovada pela OIT.
Como a decisão terá repercussão geral, ela vai valer para todos os processos semelhantes no país, inclusive os que já tramitam nas Varas do Trabalho. Por isso o caso é observado de perto por milhões de motoristas e entregadores.
A Convenção 193 da OIT e o que ela muda
A Convenção 193, aprovada em Genebra em 12 de junho de 2026, é o primeiro instrumento internacional dedicado ao trabalho em plataformas digitais. Ela não cria automaticamente vínculo empregatício, mas estabelece parâmetros mínimos que os países signatários devem observar, entre eles:
proteção social, saúde e segurança ocupacional para quem trabalha por aplicativo; remuneração adequada e direito à negociação coletiva; e, principalmente, transparência algorítmica, ou seja, a obrigação de a plataforma explicar como o algoritmo monitora, avalia e pune o trabalhador.
Outro ponto da convenção é o direito à revisão humana de decisões automatizadas, como bloqueios e suspensões de conta feitos sem explicação por um sistema. Isso é relevante porque um dos argumentos usados pelos defensores do vínculo é justamente a chamada subordinação algorítmica: quando o próprio sistema dita rota, ritmo, metas e penalidades, ele estaria fazendo o papel que antes cabia a um chefe.
Vale um alerta: a convenção só passa a valer de fato no Brasil depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Até lá, ela funciona como argumento de peso nos tribunais, mas não como lei em vigor.
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O que isso significa na prática para quem trabalha por aplicativo
Enquanto o STF não bate o martelo, a situação segue em uma espécie de zona cinzenta, mas isso não impede ações individuais. Cada motorista ou entregador pode entrar na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício no seu caso específico, sem precisar esperar o desfecho do julgamento no Supremo.
Para isso, o que pesa na análise do juiz são as condições reais da prestação do serviço, não o contrato formal assinado com a plataforma. Alguns sinais que costumam ser levados em conta: exigência de exclusividade na prática, metas de corridas ou entregas com penalidade por descumprimento, bloqueio da conta sem explicação clara, controle de rota e de tempo pelo aplicativo, e dependência quase integral da renda de uma única plataforma.
Diversas decisões de primeira e segunda instância já reconheceram vínculo em casos assim, mesmo antes de o STF fixar uma tese vinculante. Isso mostra que o caminho judicial individual continua aberto e pode trazer resultado independentemente do calendário do Supremo.
Seus direitos hoje, mesmo sem uma decisão final
Se a Justiça reconhecer o vínculo no seu caso, os direitos são os mesmos de qualquer empregado CLT: carteira assinada retroativa, FGTS não depositado ao longo do período trabalhado, 13º salário, férias com um terço, recolhimento ao INSS e, um ponto frequentemente esquecido, pagamento de horas extras sobre a jornada real cumprida, muitas vezes bem acima de 8 horas diárias.
Se você já trabalhou ou trabalha por aplicativo cumprindo jornadas exaustivas e quer entender como esse cálculo funciona, vale conferir nosso material sobre horas extras não pagas e o que fazer. E se o vínculo já foi encerrado, fique atento: o trabalhador tem um prazo legal para cobrar horas extras após a demissão, então esperar demais pode significar perder o direito.
Vale lembrar também que um bloqueio de conta feito de forma abusiva, sem justificativa e sem chance de defesa, pode configurar dano moral indenizável, independentemente do resultado do julgamento sobre vínculo.
Perguntas frequentes
Motorista de aplicativo já tem carteira assinada garantida hoje?
Não automaticamente. O STF ainda não decidiu o Tema 1291 de forma definitiva. O reconhecimento do vínculo, por enquanto, depende de decisão judicial caso a caso.
A Convenção 193 da OIT já vale no Brasil?
Ainda não. Ela precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional para produzir efeitos internos, mas já influencia os argumentos usados no STF e em outras ações trabalhistas.
Posso entrar na Justiça do Trabalho mesmo sem uma decisão do STF?
Sim. Cada trabalhador pode ajuizar ação individual pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com base nas condições reais do seu trabalho, sem precisar esperar o julgamento do Supremo terminar.
Quando o STF deve retomar o julgamento?
Não há data definida. Fachin determinou que Uber e demais entidades admitidas no processo se manifestem sobre a Convenção 193 antes de o julgamento continuar.
Se o vínculo for reconhecido, quais direitos o trabalhador passa a ter?
Os mesmos de qualquer empregado CLT: carteira assinada, FGTS, 13º salário, férias, horas extras sobre a jornada real e recolhimento ao INSS, entre outros.
Um bloqueio repentino da minha conta no aplicativo pode gerar indenização?
Pode, dependendo do caso, especialmente quando não há explicação nem chance de defesa. Isso pode ser discutido na Justiça mesmo antes de qualquer decisão sobre vínculo empregatício.
Precisa entender sua situação específica?
Cada caso de motorista e entregador de aplicativo tem particularidades que fazem diferença na hora de comprovar subordinação e cobrar direitos na Justiça. Se você já foi ou é motorista de app, entregador ou trabalhador informal e quer saber quanto teria a receber em uma eventual rescisão ou reconhecimento de vínculo, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e entre em contato com o escritório Nakahashi Advogados para uma avaliação do seu caso.


