Você troca o botijão de gás da empilhadeira todos os dias, várias vezes por turno, e nunca recebeu nada a mais por isso no contracheque. Ou talvez opere um equipamento elétrico dentro de um depósito cheio de produtos inflamáveis e ache que esse risco não conta para nada. Em muitos casos, esse silêncio no salário é ilegal, e o trabalhador está deixando de receber um valor que pode ser cobrado inclusive de forma retroativa.
O adicional de periculosidade é um dos direitos mais desconhecidos entre operadores de empilhadeira no Brasil. Boa parte dos empregadores simplesmente não paga, alegando que “empilhadeira não é atividade perigosa” ou que a troca do cilindro de gás “leva só alguns minutos”. A Justiça do Trabalho já decidiu, de forma reiterada, que esse argumento não se sustenta.
O Que é o Adicional de Periculosidade e Quem Tem Direito
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT e é pago a quem trabalha exposto a agentes considerados perigosos: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação ionizante ou violência física no exercício de atividades de segurança. A definição técnica de quais atividades se enquadram nessa lista está na NR-16, norma do Ministério do Trabalho que detalha, item por item, o que é considerado risco.
Diferente do que muita gente pensa, não é preciso ficar exposto ao risco o dia inteiro para ter direito ao adicional. A Súmula 364 do TST garante o pagamento tanto para quem fica exposto de forma permanente quanto para quem se expõe de forma intermitente, isto é, em intervalos ao longo da jornada. Só fica de fora quem tem contato eventual, esporádico, ou por um tempo realmente insignificante dentro da rotina.
É justamente esse ponto que muda tudo para quem opera empilhadeira movida a gás.
Empilhadeira a Gás (GLP): Por Que Você Pode Ter Direito à Periculosidade
A maioria das empilhadeiras usadas em indústrias, supermercados e centros de distribuição no Brasil funciona a GLP (gás liquefeito de petróleo), o mesmo tipo de gás usado em botijões domésticos, só que em cilindros próprios para uso industrial. A NR-16 classifica como perigosa a atividade de manuseio, transporte e armazenamento de gás inflamável, o que inclui a troca desses cilindros.
Na prática, isso significa que se você é o responsável por trocar o cilindro de gás da empilhadeira, mesmo que essa tarefa dure poucos minutos por turno, você provavelmente tem direito ao adicional. O TST firmou entendimento vinculante sobre esse tema exatamente para acabar com a discussão de que “tempo curto” afastaria o direito. Diferente da regra geral da Súmula 364, que exclui exposições por tempo extremamente reduzido, o risco de explosão do gás foi considerado grave o suficiente para garantir o pagamento mesmo quando a troca do cilindro é rápida.
(Foto: aboodi vesakaran / Pexels)
Ou seja, mesmo que outro funcionário faça o abastecimento na maior parte dos dias, se em algum momento da sua rotina você troca ou manuseia o cilindro, esse fato já pode ser suficiente para sustentar o direito ao adicional durante todo o período em que você exerceu essa função.
Empilhadeira Elétrica ou a Diesel: Você Também Pode Ter Direito?
Aqui a resposta muda. Empilhadeiras elétricas (movidas a bateria) e a diesel não se enquadram, em regra, na lista de agentes perigosos da NR-16, porque não envolvem manuseio de gás inflamável armazenado em cilindro trocável. O combustível diesel fica em um tanque interno do próprio veículo e não é considerado, por si só, motivo para o adicional.
Isso não significa, porém, que quem opera esses modelos nunca tenha direito. Existe uma exceção importante: se você trabalha ou circula dentro de uma área de risco, como um depósito de inflamáveis, um posto de abastecimento interno da empresa ou uma zona próxima a tanques de combustível, o direito ao adicional pode existir por causa da área em que você atua, e não pelo tipo de empilhadeira que você dirige.
Nesses casos, vale a pena verificar se a empresa possui laudo técnico definindo essas áreas como de risco e se você efetivamente circula por elas com frequência durante o expediente. Empresas de logística que armazenam produtos químicos, tintas, álcool ou outros líquidos inflamáveis são as que mais costumam gerar esse tipo de direito para operadores de empilhadeira elétrica ou a diesel.
Uma forma simples de começar a investigar é olhar o seu próprio contracheque. Procure por uma linha chamada “adicional de periculosidade” ou “periculosidade” no holerite. Se ela não aparece e você se encaixa em alguma das situações descritas acima, esse já é um sinal de que a empresa pode estar deixando de pagar um direito seu há meses, ou até anos.
Quanto Vale o Adicional e Como é Calculado
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT. Um detalhe importante: o cálculo incide sobre o salário contratual puro, sem somar comissões, gratificações ou participação nos lucros, o que é diferente da regra do adicional de insalubridade.
Se a empresa nunca pagou esse valor e você ainda trabalha lá, o adicional pode ser incorporado ao salário a partir de agora e cobrado de forma retroativa. Se você já foi desligado, ainda é possível reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de prescrição: até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.
(Foto: Tiger Lily / Pexels)
Vale lembrar que operadores de empilhadeira também costumam enfrentar outro problema comum: horas extras não pagas, principalmente em turnos de carregamento e descarregamento que ultrapassam o horário contratado. Se esse também é o seu caso, vale a pena entender o que fazer quando a empresa não paga horas extras, porque as duas cobranças podem ser feitas juntas no mesmo processo.
Como Provar Seu Direito ao Adicional de Periculosidade
Para reconhecer o direito ao adicional, normalmente é necessário um laudo pericial feito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que vai avaliar as condições reais da função. Esse laudo pode ser produzido dentro de um processo trabalhista, através de perícia judicial.
Enquanto isso, alguns documentos e provas ajudam bastante a sustentar o pedido:
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa é obrigada a manter atualizado e que costuma descrever a função e os agentes de risco aos quais o trabalhador esteve exposto. Fotos e vídeos do dia a dia mostrando a troca do cilindro de gás ou a circulação em áreas de risco também têm grande peso. Testemunhas que trabalharam na mesma função, como colegas de turno ou supervisores, podem confirmar a rotina de exposição diante do juiz.
Quanto mais detalhada for a descrição da sua rotina, incluindo horários, frequência da troca do cilindro e local onde a empilhadeira circula, mais forte fica o pedido. Um advogado trabalhista consegue orientar exatamente quais provas reunir antes mesmo de entrar com a ação.
Vale ressaltar que a ausência de registro formal da função “operador de empilhadeira” na carteira de trabalho não impede o pedido. O que conta para o juiz é a atividade que você realmente exercia no dia a dia, e não apenas o título anotado pelo departamento pessoal da empresa.
Perguntas Frequentes Sobre Empilhadeira e Adicional de Periculosidade
1. Empilhadeira elétrica dá direito à periculosidade?
Em regra não, porque não envolve manuseio de gás inflamável. O direito pode existir apenas se o operador circula em área classificada como de risco dentro da empresa.
2. Preciso trocar o cilindro de gás todos os dias para ter direito?
Não. A jurisprudência do TST garante o adicional mesmo quando a troca acontece por tempo reduzido ou em dias alternados, desde que faça parte da sua rotina de trabalho.
3. A empresa pode pagar só uma parte do adicional?
Não. O percentual de 30% sobre o salário-base é fixado por lei e não pode ser reduzido por acordo individual ou norma coletiva.
4. Fui demitido há um ano. Ainda posso cobrar esse adicional?
Sim. O prazo para entrar com ação é de até dois anos após o fim do contrato, e a cobrança pode alcançar os últimos cinco anos de trabalho. Se você tem dúvidas sobre outros prazos parecidos, veja também o prazo para cobrar horas extras depois da demissão, que segue a mesma lógica.
5. Motorista de empilhadeira e operador de empilhadeira têm o mesmo direito?
Sim, o que importa é a função exercida e o tipo de exposição ao risco, não o nome do cargo registrado na carteira de trabalho.
6. O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
Não. A lei trabalhista não permite o acúmulo dos dois adicionais para o mesmo risco. O trabalhador precisa optar pelo mais vantajoso, geralmente o de periculosidade.
7. Se eu nunca reclamei enquanto trabalhava, perco o direito?
Não. O fato de não ter reclamado antes não retira o direito. O que importa é respeitar o prazo de prescrição contado a partir do fim do contrato ou, se você ainda está empregado, dos últimos cinco anos.
Se você opera empilhadeira e nunca recebeu esse adicional, ou recebe um valor menor do que deveria, o primeiro passo é entender quanto isso representa no seu bolso. Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira ideia dos valores envolvidos.
Cada caso tem detalhes próprios, como o tipo de empilhadeira, a frequência da troca do cilindro e a existência ou não de laudo técnico na empresa. Por isso, o ideal é conversar com um advogado trabalhista para avaliar sua situação específica gratuitamente e entender exatamente quanto você tem direito a receber.


