Você voltou da licença maternidade, mas na hora de pedir uma pausa para tirar leite ou amamentar o bebê, a empresa faz cara feia, desconta do salário ou finge que essa regra não existe. Isso acontece com muitas mães todos os dias, e a maioria não sabe que tem esse direito garantido por lei.
A resposta é direta: a CLT garante dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho, para a mulher amamentar o próprio filho, até que ele complete 6 meses de idade. Esse direito vale mesmo se a empresa não tiver berçário e independe de acordo prévio para existir, só a forma de usar ele é negociada.
O que diz a lei
O artigo 396 da CLT é claro: durante a jornada, a trabalhadora tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho, biológico ou adotivo, até os 6 meses de vida. Quando a saúde da criança exigir, esse prazo pode ser dilatado por atestado médico, a critério da autoridade competente.
Desde a reforma trabalhista de 2017, os horários dessas pausas passaram a ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Antes, a regra padrão era usar meia hora no início e meia hora no fim do expediente. Hoje, dá para combinar outro formato, desde que a mãe concorde e o tempo total de 1 hora seja respeitado.
Vale lembrar que há um projeto de lei em tramitação no Congresso em 2026 que pretende ampliar esse direito: depois dos 6 meses e até 1 ano e 4 meses do bebê, a mãe passaria a ter uma pausa diária de 30 minutos para amamentar, com atestado que poderia ser emitido até por médico particular. A proposta já passou por uma comissão, mas ainda precisa avançar na Câmara e no Senado antes de virar lei, então por enquanto vale a regra dos 6 meses.
Como funciona na prática
Numa jornada de 8 horas, o mais comum é reduzir a entrada em 30 minutos e a saída em outros 30 minutos, ou usar as duas pausas em momentos diferentes do dia, conforme o que for combinado com o RH. O importante é que a trabalhadora não perca esse tempo nem precise compensar depois.
A empresa não pode descontar do salário o valor da pausa, nem tratar esse período como falta, atraso ou motivo de advertência. Mesmo sem espaço próprio para amamentação, a pausa continua valendo, seja para a mãe ir até a criança, seja para ordenhar e guardar o leite.
Esse intervalo é diferente do intervalo intrajornada (aquele para almoço). São direitos separados: a trabalhadora tem direito às duas coisas, uma não substitui a outra. Se a rotina de trabalho envolve home office, o direito à pausa também se mantém, mesmo com jornada mais flexível.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa se recusa a conceder a pausa, exige que a mãe trabalhe no horário reservado para amamentar ou desconta esse tempo do salário, ela está descumprindo a lei. A jurisprudência trabalhista tem entendido que, quando o intervalo não é usufruído, esse período deve ser pago como hora extra, com o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, igual acontece quando a empresa não paga corretamente as horas extras não pagas em outras situações.
O primeiro passo é formalizar o pedido por escrito ou mensagem, para ter prova de que a solicitação foi feita. Se a empresa insistir em negar, vale guardar prints, e-mails, testemunhas e o espelho de ponto mostrando os horários reais trabalhados.
Quando a situação vira um padrão de pressão, retaliação ou punição por causa da amamentação, isso pode até configurar uma rescisão indireta, quando a trabalhadora pede para sair e ainda recebe todos os direitos de quem foi demitida sem justa causa. E mesmo quem já foi desligada da empresa pode cobrar esse período na Justiça do Trabalho, já que o prazo prescricional é de 5 anos a partir da violação, mas limitado a 2 anos após o fim do contrato. Para entender melhor esse prazo, veja como funciona a cobrança de horas extras depois da demissão.
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Perguntas frequentes
A pausa para amamentar vale para jornada de 6 horas?
Sim. O direito aos dois descansos de 30 minutos não depende da duração da jornada, vale tanto para quem trabalha 6 quanto 8 horas por dia.
Posso tirar a 1 hora de uma vez, em vez de duas pausas separadas?
Depende do acordo com o empregador. A lei prevê dois descansos de meia hora, mas nada impede que as partes combinem juntar esse tempo, desde que a mãe concorde e o total não seja reduzido.
Se o bebê é adotado, o direito também existe?
Sim, o artigo 396 da CLT menciona expressamente filho havido de adoção, então a mãe adotiva tem o mesmo direito à pausa.
Perco o direito se o bebê já não mama mais no peito?
A finalidade da pausa é cuidar da alimentação do bebê nos primeiros meses. Se a trabalhadora ainda precisa desse tempo para ordenhar, alimentar com mamadeira de leite materno ou cuidar da criança nesse período, o direito segue valendo até os 6 meses.
A empresa pode me demitir por usar a pausa para amamentar?
Não pode demitir por esse motivo. Se isso acontecer, é possível questionar a demissão e buscar reparação por dano moral, já que se trata de uma discriminação vedada por lei.
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