Refinaria é Condenada a Pagar R$ 151 Mil a Trabalhadora que Desenvolveu Ansiedade Após Assédio

Uma analista de faturamento que trabalhou quase dois anos em uma refinaria de Manaus desenvolveu um Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) depois de ser submetida a humilhações e cobranças abusivas do próprio gestor. Segundo decisão da Justiça do Trabalho, ela vai receber R$ 151 mil de indenização, em um caso que voltou a chamar atenção para o assédio moral como prática de gestão em algumas empresas.

A história mostra algo que acontece com muito mais gente do que se imagina: cobranças fora do expediente, ameaças veladas e um canal de denúncia que existe apenas para “cumprir tabela”. Entender esse caso ajuda qualquer trabalhador a reconhecer sinais parecidos na própria rotina, e a saber que existe caminho legal para reagir.

O que aconteceu no caso da Refinaria da Amazônia

Segundo a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e noticiada por Migalhas e Revista Fórum, a trabalhadora atuava como analista de faturamento na Ream (Refinaria da Amazônia), antiga Refinaria de Manaus. Ao longo de quase dois anos, ela relatou que o superior hierárquico a submetia a humilhações, cobranças excessivas e exigências fora do horário de trabalho, inclusive aos finais de semana e feriados.

Ainda de acordo com o processo, a trabalhadora denunciou o comportamento ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da empresa. Depois da denúncia, segundo ela relatou, o tratamento teria piorado: o gestor teria aumentado sua carga de trabalho, acrescentado tarefas extras e passado a fornecer informações incompletas, dificultando a execução das atividades.

Em setembro de 2024, a funcionária sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, foi dispensada sem justa causa, em um pedido que, segundo os autos, partiu justamente do gestor que ela havia denunciado.

O que diz a empresa

A Refinaria da Amazônia negou, em sua defesa, a existência de assédio moral. A empresa sustentou que as cobranças do gestor eram compatíveis com práticas normais de gestão corporativa, questionou os laudos médicos apresentados e afirmou que o desligamento estava relacionado a questões de desempenho profissional, e não à denúncia feita pela trabalhadora. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso, o que significa que o caso pode ser analisado novamente pelo tribunal antes de se tornar definitivo.

Por que o juiz reconheceu o assédio, mesmo com a negativa da empresa

Segundo a reportagem, o próprio relatório interno do setor de compliance da Refinaria da Amazônia reconheceu condutas inadequadas do gestor e apontou indícios de discriminação de gênero no tratamento dado a homens e mulheres na equipe. Uma testemunha que trabalhava diretamente com a analista confirmou o comportamento agressivo do superior, segundo consta no processo.

Para o magistrado responsável pelo caso, mesmo tendo apurado os fatos internamente, a empresa não adotou medidas eficazes para proteger a funcionária: o gestor permaneceu no cargo, e a trabalhadora continuou exposta ao mesmo ambiente apontado como hostil. A decisão se apoiou no Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do TST, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.

Como foi calculada a indenização de R$ 151 mil

Do valor total da condenação, R$ 80 mil correspondem à reparação por danos morais e pela doença ocupacional reconhecida. O laudo pericial apontou nexo de concausalidade de 25% entre o trabalho e o Transtorno de Ansiedade Generalizada desenvolvido pela trabalhadora.

O restante da indenização está ligado à estabilidade acidentária que a funcionária teria direito por 12 meses após o afastamento, caso não tivesse sido dispensada. Como a reintegração ao cargo foi considerada inviável, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%.

Mulher com as mãos na cabeça sentada em frente ao computador em ambiente de trabalho
Cobranças excessivas e humilhações no trabalho podem configurar assédio moral e gerar direito a indenização (Foto: Pexels)

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Esse caso não é isolado. Milhares de trabalhadores enfrentam cobranças abusivas todos os dias e acham que “faz parte do trabalho”, quando na verdade pode configurar assédio moral com direito a indenização. Alguns pontos importantes para guardar:

  • Ter um canal de compliance não é suficiente para proteger a empresa. Se a denúncia é confirmada e nada é feito para afastar o assediador ou proteger a vítima, a empresa pode ser responsabilizada pela continuidade do dano;
  • Se o assédio causar um problema de saúde, como ansiedade, depressão ou burnout, e houver nexo com o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária e à indenização por doença ocupacional, além dos danos morais;
  • A demissão logo depois de uma denúncia interna pode ser interpretada como retaliação, o que fortalece o caso do trabalhador na Justiça;
  • Guardar prints de mensagens, e-mails e cobranças fora do horário é fundamental para provar o assédio depois;
  • Testemunhas que confirmam a rotina de humilhações fazem toda a diferença no resultado do processo.

Se você já denunciou uma situação parecida internamente e sente que nada mudou, ou foi demitido logo depois de reclamar, vale a pena procurar orientação jurídica. Para entender melhor o tema, veja também nossos artigos sobre como provar assédio moral e quanto você pode receber, sobre o caso do call center condenado por ignorar denúncias de assédio e sobre ansiedade como doença ocupacional.

Perguntas frequentes

A decisão contra a Refinaria da Amazônia já é definitiva?
Não. A condenação foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Preciso ficar doente para ter direito à indenização por assédio moral?
Não necessariamente. O assédio moral já gera direito a indenização por danos morais mesmo sem doença comprovada, mas quando existe nexo com um problema de saúde, o valor tende a ser maior.

O que é a estabilidade acidentária mencionada no caso?
É a garantia de manter o emprego por 12 meses após o retorno de um afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Denunciar assédio internamente pode gerar retaliação?
Pode acontecer na prática, mas quando isso ocorre, o trabalhador ganha ainda mais argumentos para uma ação judicial.

Quem decide se houve mesmo assédio moral?
A Justiça do Trabalho, com base em provas, testemunhas, laudos médicos e, muitas vezes, na própria investigação interna da empresa.

Vale a pena guardar provas mesmo antes de decidir se vai processar a empresa?
Vale muito. Prints, e-mails e relatos de testemunhas perdem força com o tempo, por isso o ideal é reunir tudo assim que a situação começar a se repetir.

Passou por uma situação parecida? Saiba o que fazer

Se você reconhece esses sinais na sua rotina de trabalho, o primeiro passo é buscar orientação. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira noção dos valores que podem estar envolvidos no seu caso.

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