Um trabalhador que pede demissão perde todos os direitos rescisórios? Nem sempre. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) acaba de confirmar que um ex-funcionário de uma distribuidora de energia tem direito a receber metade da indenização de um Programa de Demissão Voluntária (PDV), mesmo tendo pedido demissão por conta própria.
A decisão, publicada nesta semana, chama atenção porque contraria uma ideia comum entre trabalhadores e até entre empresas: a de que quem pede demissão nunca tem direito a verbas indenizatórias extras. O caso mostra que o texto do acordo coletivo pode garantir esse direito, mesmo sem mencionar expressamente o pedido de demissão.
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels)
Entenda o caso
O trabalhador pediu demissão em maio de 2025 e, em seguida, cobrou na Justiça o pagamento de 50% da verba prevista em um PDV negociado por acordo coletivo. A cláusula garantia a indenização para “demais desligamentos não decorrentes de justa causa”, sem excluir de forma expressa quem pedisse demissão por vontade própria.
A empresa se recusou a pagar. Alegou que a intenção da cláusula era manter um quadro mínimo de funcionários e que, por isso, o benefício só valeria para demissões feitas por iniciativa da própria empresa.
O relator do processo, desembargador Paulo Ricardo Pozzolo, não aceitou esse argumento. Segundo ele, se a empresa quisesse mesmo excluir o pedido de demissão do benefício, teria escrito isso de forma expressa no acordo, como fez em outras cláusulas do mesmo documento. Como não fez, a interpretação deve favorecer o trabalhador.
O que diz a lei sobre acordos coletivos
Os acordos e convenções coletivas de trabalho são negociados entre sindicatos e empresas e podem criar direitos além do previsto na CLT, como bônus de desligamento, PDVs e indenizações adicionais. Uma vez firmados, esses instrumentos têm força de lei entre as partes.
A CLT prevê, no artigo 611-A, que os acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei em determinados temas. Mas isso não significa que a empresa pode interpretar as cláusulas do jeito que for mais conveniente. Se o texto é ambíguo ou não traz uma exclusão clara, prevalece a leitura mais favorável ao trabalhador, princípio consolidado na Justiça do Trabalho.
Vale lembrar: nem todo pedido de demissão gera indenização extra. Isso só acontece quando existe uma cláusula específica de acordo ou convenção coletiva, um PDV, ou outro instrumento que preveja o benefício sem excluir expressamente essa hipótese. Por isso é essencial checar o texto exato do acordo da sua categoria antes de pedir demissão.
Impacto prático para quem vai pedir demissão
Muitos trabalhadores pedem demissão achando que vão perder automaticamente qualquer verba extra negociada pelo sindicato. O caso do TRT-9 mostra que vale a pena ler o acordo coletivo com atenção antes de tomar essa decisão, especialmente quando a empresa está em processo de reestruturação ou oferece um PDV.
Se você já pediu demissão e a empresa tinha um programa de desligamento voluntário em vigor na época, também é possível verificar se o texto garantia algum benefício que não foi pago. O prazo prescricional para cobrar verbas trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, contando os últimos cinco anos de vínculo.
Isso vale também para outras situações em que o trabalhador acredita ter perdido direitos ao sair por conta própria, como comissões, prêmios ou horas extras não quitadas. Um exemplo comum é o prazo para cobrar horas extras depois da demissão, que também segue essa mesma lógica de prescrição.
(Foto: Pixabay / Pexels)
Seus direitos hoje
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito garantido a alguns valores independentemente do que diz qualquer acordo coletivo:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas mais um terço, se houver, férias proporcionais mais um terço, e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O que o trabalhador não recebe automaticamente ao pedir demissão é o saque do FGTS (salvo exceções previstas em lei), a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Já o aviso prévio, se não for cumprido, pode ser descontado pela empresa.
Fora isso, qualquer verba extra, como PDV, bônus de desligamento ou indenização adicional, depende exclusivamente do que está escrito no acordo ou convenção coletiva da categoria. E, como o caso do TRT-9 mostra, a ausência de uma exclusão expressa pode ser interpretada a favor de quem pediu demissão.
Perguntas frequentes
1. Quem pede demissão tem direito a algum tipo de indenização?
Só se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, PDV ou outro instrumento negociado com o sindicato. A CLT, por si só, não garante indenização extra para quem pede demissão.
2. Como saber se o acordo coletivo da minha categoria prevê esse benefício?
O sindicato da categoria é obrigado a disponibilizar o texto do acordo. Também é possível consultar no Mediador, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que reúne os acordos e convenções registrados.
3. Posso cobrar essa indenização mesmo já tendo assinado a rescisão?
Sim, desde que dentro do prazo prescricional de dois anos após o desligamento. Assinar a rescisão não impede o trabalhador de buscar diferenças ou verbas não pagas na Justiça do Trabalho.
4. O que é um Programa de Demissão Voluntária (PDV)?
É um plano oferecido pela empresa, geralmente negociado com o sindicato, para incentivar desligamentos voluntários em troca de uma indenização extra, muitas vezes usado em processos de reestruturação ou redução de quadro.
5. A empresa pode se recusar a pagar mesmo com a cláusula prevista no acordo?
Não deveria, mas isso acontece com frequência. Quando a empresa se recusa a pagar um benefício previsto em acordo coletivo, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento.
6. Vale a pena consultar um advogado antes de pedir demissão?
Sim. Um advogado trabalhista pode analisar o acordo coletivo vigente e verificar se existe algum benefício que você teria direito a receber, evitando perda de valores por falta de informação.
O que fazer agora
Se você pediu demissão recentemente ou está pensando em pedir, vale a pena revisar o acordo coletivo da sua categoria e conferir se há alguma cláusula de indenização que a empresa não esteja aplicando corretamente. O mesmo vale para quem já saiu da empresa há menos de dois anos.
Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma estimativa dos valores que você tem direito a receber. Em caso de dúvida sobre indenizações previstas em acordo coletivo ou PDV, fale com o escritório Nakahashi Advogados e faça uma análise gratuita do seu caso.


