O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou, no dia 7 de agosto, a forma como a Justiça vai decidir quem julga os pedidos de saque do FGTS feitos na via judicial. A decisão saiu do julgamento do Tema 32 de recursos repetitivos e passa a valer para milhares de processos em todo o país, inclusive os que ainda vão começar.
Na prática, isso muda para onde o trabalhador deve levar sua ação quando o banco ou a Caixa nega o saque. Até então havia divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse ponto, o que gerava confusão, processos remetidos de um tribunal para outro e demora para quem só queria receber o que é seu.
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O que aconteceu: entenda o julgamento do Tema 32
O caso julgado teve origem em uma ação de Goiânia, de 2021, na qual o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região se declarou incompetente para julgar um pedido de liberação do FGTS. A discussão foi parar no TST, que em março de 2025 afetou o tema como repetitivo, obrigando o Tribunal Pleno a fixar uma tese única para todo o país.
O relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, defendeu que o critério certo não é olhar apenas para o vínculo de emprego, mas para o motivo específico do saque. A maioria do Plenário acompanhou o voto e fixou a nova tese vinculante em 7 de agosto de 2026.
Segundo o próprio TST, o objetivo é dar segurança jurídica ao trabalhador, que agora consegue saber de antemão qual Justiça deve analisar seu pedido, sem correr o risco de perder tempo com um processo remetido de um tribunal para outro.
O que muda: quem julga cada tipo de saque
A tese fixada pelo TST cria uma divisão clara. Fica com a Justiça do Trabalho julgar os saques ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como:
Demissão sem justa causa, rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave e o trabalhador pede a saída), rescisão por acordo entre as partes e término de contrato por prazo determinado.
Já a Justiça Comum (varas cíveis estaduais) passa a julgar os pedidos de saque que não têm relação direta com o contrato de trabalho em si, entre eles:
Aposentadoria, doença grave prevista em lei, falecimento do titular da conta (saque pelos dependentes), financiamento ou aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e situações de calamidade pública reconhecida.
Essa lógica segue o que já estava na Lei 8.036/1990, que regula o FGTS: embora o fundo nasça do contrato de trabalho, cada hipótese de saque tem uma natureza jurídica própria, e é essa natureza que agora define o foro competente.
(Foto: Katrin Bolovtsova / Pexels)
Impacto prático para quem já entrou ou vai entrar com ação
Se você foi demitido sem justa causa e o FGTS não caiu na conta, ou a empresa não fez o acordo de rescisão corretamente, seu caminho continua sendo a Justiça do Trabalho, a mesma que já cuida de verbas rescisórias, aviso prévio e multa de 40%.
Já quem precisa sacar o fundo por doença grave, para comprar a casa própria ou por conta do falecimento de um familiar titular da conta deve procurar a Justiça Comum (vara cível), mesmo que o vínculo de emprego já tenha existido no passado.
O TST também definiu uma regra de transição importante: processos que já tiveram sentença de mérito proferida antes do julgamento do Tema 32 continuam valendo, com os atos de liberação já feitos preservados. Ou seja, quem já ganhou a ação não precisa se preocupar em recomeçar tudo em outro tribunal.
Para as ações que ainda não têm sentença, porém, o ideal é conferir se o pedido foi protocolado no foro correto, para evitar que o processo seja remetido e o pagamento atrase ainda mais. Um advogado trabalhista consegue avaliar rapidamente qual Justiça é competente para o seu caso específico.
Seus direitos atuais sobre o FGTS
Independentemente de qual Justiça vai julgar o pedido, os direitos do trabalhador sobre o fundo não mudaram com essa decisão. O empregador continua obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário na conta vinculada, e o trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo, além de poder sacar o valor total.
Se a empresa atrasa ou deixa de depositar o FGTS, o trabalhador pode cobrar essa diferença enquanto durar o contrato ou após a demissão, respeitado o prazo prescricional de dois anos após a saída da empresa para ajuizar a ação (e de até cinco anos retroativos a partir do ajuizamento).
Vale lembrar que essa não é a única frente em que o trabalhador brasileiro tem visto mudanças recentes na fiscalização de seus direitos. Questões como horas extras não pagas também seguem entre os temas mais levados à Justiça do Trabalho todos os meses.
Perguntas frequentes
A decisão do TST muda as condições para sacar o FGTS?
Não. A tese do Tema 32 só define qual tribunal julga o pedido quando ele vai para a Justiça. As hipóteses de saque continuam as mesmas previstas na Lei 8.036/1990.
Fui demitido e o FGTS não caiu na conta. Para onde vou?
Para a Justiça do Trabalho, já que o saque está diretamente ligado ao fim do contrato de emprego.
Quero sacar o FGTS por doença grave e a Caixa negou. E agora?
Nesse caso o pedido deve ser levado à Justiça Comum (vara cível), pois não há relação direta com o vínculo empregatício.
Meu processo já tem sentença. Preciso entrar com uma nova ação?
Não. O TST preservou os processos com sentença de mérito já proferida até o julgamento do Tema 32, em 7 de agosto de 2026.
Entrei com o pedido no tribunal errado antes da decisão. Perco o direito?
Normalmente não se perde o direito, mas o processo pode ser remetido ao juízo correto, o que costuma gerar demora. Por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Quem decide se meu caso é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum?
O motivo do saque é o que determina a competência. Um advogado trabalhista consegue analisar seu caso e indicar o caminho certo antes de protocolar a ação.
(Foto: Towfiqu barbhuiya / Pexels)
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Se você foi demitido e não sabe se todos os valores da sua rescisão foram pagos corretamente, incluindo o FGTS e a multa de 40%, o primeiro passo é conferir os números. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja se a empresa te deve algo.
Em caso de dúvida sobre qual Justiça é competente para o seu pedido de FGTS ou sobre qualquer outro direito trabalhista, o escritório Nakahashi Advogados está à disposição para analisar seu caso.



