Mãe segurando o bebê durante videochamada de trabalho em home office

Pausa para Amamentar no Trabalho: Quantas Vezes Por Dia Você Tem Direito?

Você voltou da licença-maternidade, o bebê ainda mama e a empresa não quer saber de liberar tempo para isso. Ou libera, mas desconta do salário, ou trata como favor. Se isso está acontecendo com você, saiba que existe uma regra clara na lei para essa situação.

Sim, você tem direito a pausas para amamentar durante o expediente. A CLT, no artigo 396, garante dois descansos de meia hora cada um por dia, para toda mulher que amamenta, até o filho completar seis meses de idade.

Mãe trabalhando com o bebê ao lado em ambiente de escritório

O Que a Lei Diz

O artigo 396 da CLT é direto: enquanto a mãe amamenta, ela tem direito a duas pausas de 30 minutos cada, dentro da jornada de trabalho, até o bebê completar seis meses. Esse prazo pode ser prorrogado se um médico atestar que a saúde da criança exige a continuidade da amamentação por mais tempo.

Um ponto que muita empresa ainda ignora: a trabalhadora não precisa provar, com laudo ou justificativa, que a amamentação é “necessária”. O TST já decidiu que esse direito é presumido enquanto o bebê estiver dentro da faixa de seis meses, e a empresa não pode exigir prova alguma nesse período.

A regra vale tanto para gestação normal quanto para os casos em que o parto envolveu algum risco. E vale também, por entendimento consolidado, para a adoção, respeitando a idade da criança no momento da adoção.

Como Funciona na Prática

As duas pausas de 30 minutos são remuneradas. Isso significa que elas não podem ser descontadas do salário, nem cobradas de volta depois, como se fossem um “empréstimo” de horas. Elas contam como tempo de trabalho normal.

O horário dessas pausas costuma ser combinado entre a trabalhadora e o empregador. Muita empresa prefere juntar os dois intervalos no início ou no fim do expediente, deixando a mãe entrar mais tarde ou sair mais cedo. Isso é permitido, desde que a soma dos 60 minutos seja respeitada e a trabalhadora concorde.

Empresas com mais de 30 funcionárias com filhos em idade de amamentação também podem ser obrigadas a manter local próprio para isso, ou oferecer auxílio-creche como alternativa, conforme a Norma Regulamentadora 24. Vale conferir se essa obrigação se aplica ao seu caso.

Mãe segurando o filho recém-nascido enquanto trabalha em casa com o notebook

O Que Fazer Se a Empresa Descumprir

Se o gestor nega as pausas, exige justificativa que a lei não pede, ou trata o pedido como se fosse um favor pessoal, o primeiro passo é registrar tudo. Guarde e-mails, mensagens de WhatsApp e prints de conversas em que você pediu o horário e recebeu uma negativa.

Se a empresa força a trabalhadora a cumprir a jornada inteira sem as pausas, e ela acaba trabalhando além do previsto por causa disso, esse tempo pode ser cobrado como horas extras não pagas. É comum a empresa tentar compensar essas pausas depois, dentro de um sistema de banco de horas, mas isso não é permitido: se o banco de horas é usado para anular um direito garantido em lei, ele é ilegal nesse ponto específico.

Quando a situação piora, seja com ameaças, cortes de comissão, mudança de função ou pressão para pedir demissão, isso pode configurar uma rescisão indireta. Na prática, é a trabalhadora “demitindo” a empresa por justa causa dela, e recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS.

Se esse for o seu caso, vale simular o valor a que você teria direito. Use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para ter uma ideia do total antes de conversar com um advogado.

Perguntas Frequentes

A pausa para amamentar é descontada do salário?
Não. As duas pausas de 30 minutos são remuneradas como se fossem tempo trabalhado. Descontar esse período é ilegal.

Preciso de atestado médico para ter direito à pausa?
Não, até o bebê completar seis meses. O atestado só é necessário se você quiser prorrogar o direito além desse prazo, por indicação médica.

Posso juntar as duas pausas em uma só, de uma hora?
Sim, desde que haja acordo entre você e a empresa. É comum usar esse tempo para sair mais cedo ou chegar mais tarde.

Se você trabalha em home office, o direito também existe, embora a fiscalização do horário fique mais na mão da própria trabalhadora. O importante é que o tempo de descanso não seja cobrado depois, nem descontado da carga horária.

O direito vale para todo tipo de contrato, inclusive temporário?
Sim. A proteção do artigo 396 da CLT vale para qualquer relação de emprego com carteira assinada, independentemente do tipo de contrato.

A empresa pode me demitir enquanto uso as pausas para amamentar?
Depende. Se você ainda está no período de estabilidade da gestante (até cinco meses após o parto), a demissão sem justa causa é proibida. Fora desse período, a demissão pode ocorrer, mas nunca como retaliação pelo uso de um direito garantido em lei.

Se a sua empresa está negando esse direito, vale menos brigar sozinha e mais buscar orientação. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

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