Perder um familiar já é uma das situações mais difíceis que existem, e muita gente ainda precisa se preocupar em avisar o trabalho, provar a falta e torcer para o salário não vir descontado no fim do mês. Isso não deveria acontecer: a lei protege esse momento.
A resposta direta é: pela CLT, você tem direito a 2 dias consecutivos de falta remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou de alguém que dependa economicamente de você e conste na sua carteira de trabalho. É a chamada licença nojo, e a empresa não pode descontar nem tratar como falta injustificada.
O que a lei diz sobre a licença nojo
O artigo 473, inciso I, da CLT garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão, ou de pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
Isso significa que os dois dias são pagos normalmente, como se você tivesse trabalhado. A empresa não pode descontar do salário, transformar em falta injustificada nem cobrar depois em banco de horas. Se isso acontecer, é ilegal.
Vale lembrar que esses 2 dias são o mínimo garantido por lei. Muitas categorias profissionais têm convenção coletiva de trabalho prevendo prazos maiores, de 3, 5 ou até 8 dias corridos, dependendo do grau de parentesco. Vale a pena checar o sindicato da sua categoria antes de aceitar o que a empresa disser.
Como funciona na prática
A contagem dos 2 dias começa a partir do momento em que o funcionário comunica o falecimento à empresa, e geralmente coincide com o próprio dia do óbito. São dias corridos, e não dias úteis, ou seja, contam fins de semana e feriados dentro desse período.
Na prática, o ideal é avisar o gestor ou o RH assim que possível, mesmo que seja por mensagem, e depois formalizar com a certidão de óbito, documento que a empresa pode pedir para comprovar a falta. Não existe exigência de aviso prévio por escrito antes de faltar, já que a situação é, por natureza, imprevisível.
Um ponto que gera dúvida: e se o falecimento for de sogro, sogra, tio, primo ou avô do cônjuge? A CLT não cobre esses casos na regra geral. Mas se a convenção coletiva da categoria ampliar a lista de parentes, prevalece o que for mais benéfico ao trabalhador.
Outra dúvida comum é sobre união estável. A jurisprudência trabalhista já pacificou o entendimento de que o(a) companheiro(a) em união estável comprovada tem os mesmos direitos do cônjuge para efeitos da licença nojo, mesmo sem casamento formal no papel.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa descontar os dias do salário, exigir reposição de horas ou ameaçar advertência por causa da licença nojo, o primeiro passo é reunir provas: prints de conversa avisando a chefia, a certidão de óbito e o holerite com o desconto indevido.
Infelizmente, não é incomum que empresas ignorem direitos básicos assim, do mesmo jeito que costumam deixar de pagar horas extras não pagas ou outras verbas trabalhistas. Nos dois casos, o trabalhador pode cobrar na Justiça o que foi descontado errado, com correção monetária.
Em casos mais graves, quando a empresa pune o funcionário de forma desproporcional por ter exercido um direito legal (como demissão por justa causa logo após a licença nojo), isso pode caracterizar perseguição e abrir espaço para reverter a demissão ou pedir indenização por danos morais.
Se, além de desrespeitar a licença nojo, a empresa também atrasa pagamentos ou descumpre outros direitos com frequência, vale entender também o prazo para cobrar valores atrasados após a demissão, já que muitos desses direitos prescrevem com o tempo.
Se o desrespeito à licença nojo culminar em demissão, você pode usar nossa calculadora de rescisão gratuita para simular quanto tem direito a receber: calcule sua rescisão aqui.
Perguntas frequentes
A licença nojo é remunerada?
Sim. Os 2 dias são pagos normalmente, sem desconto no salário e sem necessidade de compensação posterior.
Vale para companheiro(a) em união estável?
Sim, a jurisprudência reconhece o mesmo direito de quem é casado no papel, desde que a união estável possa ser comprovada.
E se o falecido for avô, tio, primo ou sogro?
A CLT não garante nesses casos, mas convenções coletivas de algumas categorias ampliam a lista. Vale checar com o sindicato.
Posso emendar a licença nojo com férias ou atestado médico?
Não é um direito automático. Se o trabalhador precisar de mais dias por questões de saúde mental ou física, é possível buscar atestado médico à parte, que segue regras próprias.
Preciso apresentar a certidão de óbito?
Normalmente sim, para formalizar a falta. Mas isso pode ser feito depois, assim que o documento for emitido pelo cartório.
A empresa pode negar a licença nojo?
Não. É um direito garantido em lei, não uma liberalidade da empresa. Negar ou descontar o salário é ilegal e pode ser cobrado judicialmente.
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