Muitos trabalhadores brasileiros passaram a semana de olho no calendário esperando o pagamento do salário de agosto. Quando o quinto dia útil chega e o dinheiro não cai na conta, a primeira reação costuma ser dúvida: a empresa pode fazer isso? Com o aumento de casos de crise financeira em empresas grandes, como as recentes demissões em massa na indústria, o atraso de salário voltou a ser uma preocupação real para quem depende do pagamento em dia para pagar contas básicas.
A boa notícia é que a CLT é clara sobre o prazo de pagamento e sobre o que o trabalhador pode fazer quando a empresa não cumpre esse prazo. Neste artigo você entende o que diz a lei, quantos dias de atraso são tolerados e quais direitos você pode cobrar agora mesmo.
O Que Diz a CLT Sobre o Prazo de Pagamento do Salário
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Esse prazo vale para todo tipo de contrato CLT, seja o salário fixo mensal, quinzenal ou semanal, conforme o que foi combinado no contrato de trabalho.
Se o quinto dia útil cair em um sábado, a maioria dos tribunais entende que o pagamento ainda deve ocorrer nesse dia, já que o sábado é considerado dia útil para esse fim específico, mesmo que o trabalhador não compareça à empresa. Domingos e feriados não contam.
A empresa também é obrigada a depositar o FGTS até o dia 20 do mês seguinte e a manter em dia os recolhimentos do INSS descontado do trabalhador. Atraso nesses depósitos é outra irregularidade que pode ser cobrada separadamente.
(Foto: Leeloo The First / Pexels)
Quantos Dias a Empresa Pode Atrasar o Salário
Tecnicamente, a empresa não pode atrasar nem um dia além do quinto dia útil. Passado esse prazo, já existe descumprimento da lei, independente do motivo alegado pela empresa, seja dificuldade financeira, problema no sistema bancário ou qualquer outra justificativa.
Na prática, a Justiça do Trabalho costuma diferenciar um atraso pontual, de poucos dias, resolvido rapidamente, de um atraso reiterado, que se repete mês após mês. Esse segundo caso é tratado com muito mais rigor, porque mostra que a empresa não tem condições de honrar suas obrigações básicas com os empregados.
Quando o atraso passa a ser uma prática constante, o trabalhador não precisa esperar a situação se agravar para agir. A lei já garante ferramentas para cobrar o que é devido e, em casos mais graves, até para encerrar o contrato de forma protegida.
O Que Você Pode Fazer Se o Salário Atrasar
Antes de qualquer medida judicial, vale formalizar a cobrança. Enviar uma mensagem por escrito, e-mail ou WhatsApp, pedindo a data de pagamento cria um registro que pode ser usado depois como prova.
Se a empresa não regularizar, o trabalhador tem direito a receber o salário atrasado com correção monetária e juros de mora, calculados desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito. Isso vale mesmo que o valor seja pago posteriormente, com atraso de poucos dias.
Também é possível denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), que pode fiscalizar e aplicar multa administrativa ao empregador. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa, sem identificar quem fez a reclamação.
Se preferir, o trabalhador pode procurar diretamente um advogado trabalhista e ingressar com uma reclamação trabalhista cobrando os valores atrasados, mesmo que o contrato continue ativo. Não é preciso esperar a demissão para buscar seus direitos na Justiça.
Seus Direitos Se o Atraso For Recorrente
Quando o atraso de salário se torna rotina, a lei oferece uma saída importante: a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Trata-se de uma espécie de “demissão da empresa por justa causa”, em que o próprio trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu obrigações básicas.
Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação para saque do FGTS e do seguro-desemprego. Se o valor atrasado envolver ainda a rescisão final do contrato, e não apenas salários mensais, vale lembrar que a empresa também tem prazo legal para pagar as verbas rescisórias, sob pena de multa prevista no artigo 477 da CLT.
É importante reunir provas do atraso recorrente: extratos bancários mostrando as datas reais de pagamento, contracheques, mensagens trocadas com o RH e testemunhas que confirmem a situação, como colegas de trabalho na mesma condição.
(Foto: Pavel Danilyuk / Pexels)
Trabalhadores que enfrentam horas extras não pagas junto com o atraso de salário podem cobrar os dois problemas na mesma ação, o que costuma fortalecer o pedido de rescisão indireta perante o juiz. Para entender melhor como calcular esse tipo de cobrança, veja nosso guia sobre horas extras não pagas e o que fazer.
Vale lembrar ainda que o prazo para cobrar salários atrasados na Justiça do Trabalho é de cinco anos, contados a partir de cada mês não pago, respeitando o limite de até dois anos após o fim do contrato. Passado esse prazo, o direito de cobrar aquele valor específico se perde.
Perguntas Frequentes
A empresa pode atrasar o salário por causa de dificuldade financeira?
Não existe essa exceção na lei. Dificuldade financeira da empresa é um risco do negócio e não pode ser repassado ao trabalhador através do atraso no pagamento do salário.
Posso faltar ao trabalho se o salário atrasar?
Não é recomendado simplesmente parar de comparecer, pois isso pode ser interpretado como abandono de emprego. O caminho correto é formalizar a cobrança e, se necessário, buscar orientação jurídica ou pedir a rescisão indireta pela via judicial.
O atraso de um único mês já dá direito à rescisão indireta?
Um atraso isolado e rapidamente corrigido dificilmente é suficiente. Os tribunais costumam exigir que o atraso seja repetido ou de longa duração para reconhecer a rescisão indireta, embora cada caso seja analisado conforme suas particularidades.
O 13º salário e as férias seguem a mesma regra de prazo?
Não exatamente. O 13º salário tem datas próprias, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.
Como faço para calcular quanto a empresa me deve de juros e correção?
O cálculo considera a diferença entre a data correta de pagamento e a data em que o valor foi efetivamente depositado, aplicando os índices de correção usados pela Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista consegue fazer essa conta com precisão a partir dos seus contracheques.
Denunciar a empresa pode prejudicar meu emprego?
A denúncia à Superintendência do Trabalho pode ser feita de forma sigilosa. Além disso, demitir um funcionário como retaliação por reclamar de direitos trabalhistas é ilegal e pode gerar indenização adicional ao trabalhador.
Se o seu salário está atrasado, atrasado com frequência, ou se a empresa não paga corretamente as verbas rescisórias, o ideal é não deixar o tempo passar. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma ideia dos valores que podem ser devidos e fale com o escritório Nakahashi Advogados para uma avaliação do seu caso.


