Você estava atrás do balcão, na moto de entrega ou dentro do ônibus quando tudo aconteceu. O assalto durante o trabalho dura poucos minutos, mas o medo fica. Muita gente volta para casa sem conseguir dormir, começa a passar mal só de pensar no expediente e ainda ouve do gerente que “faz parte do serviço”.
Não faz. Quando o trabalhador é assaltado enquanto trabalhava, existem direitos concretos em jogo: emissão de CAT, benefício acidentário do INSS, estabilidade no emprego e, em muitos casos, indenização paga pela empresa. Aqui você entende, em linguagem simples, o que pedir e como se proteger.
Assalto no trabalho é considerado acidente de trabalho?
Pode ser sim. A Lei 8.213/91, no artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Repare que a lei fala em perturbação funcional. Ou seja, não é preciso sair ferido a bala para ter direito. Quadros de ansiedade grave, crises de pânico, insônia e estresse pós-traumático depois de um assalto entram nessa definição quando há acompanhamento médico.
- Assalto no caixa de loja, farmácia, padaria ou posto de combustível
- Assalto durante entrega em moto, bicicleta ou van
- Assalto dentro de ônibus, no ponto ou na rota de coleta
- Assalto no trajeto entre casa e trabalho, que também pode ser enquadrado como acidente de trajeto

A empresa é obrigada a emitir a CAT depois do assalto?
Sim. A empresa tem o dever de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, conforme o artigo 22 da Lei 8.213/91. Se houver morte, a comunicação é imediata.
Muitas empresas simplesmente não emitem, para maquiar as estatísticas de acidentes. Se isso acontecer com você, saiba que a própria lei permite que a CAT seja emitida pelo trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu você ou por autoridade pública. Guarde o protocolo.
Tenho direito à estabilidade de 12 meses?
Se o afastamento passar de 15 dias e o INSS conceder o benefício por incapacidade temporária na modalidade acidentária (o famoso B91), você tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho, garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.
Nesse período a empresa não pode dispensar você sem justa causa. Se dispensar mesmo assim, cabe pedir a reintegração ou os salários e benefícios de todo o período de estabilidade.
Quando a empresa tem que pagar indenização por danos morais?
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A regra geral do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição é a responsabilidade por culpa: a empresa responde quando foi negligente com a sua segurança.
Só que o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil traz uma segunda porta: quando a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador já implica risco acentuado, a responsabilidade do empregador independe de culpa. Os tribunais do trabalho aplicam esse raciocínio em atividades como transporte de valores, vigilância, atendimento em postos de combustível, lotéricas, bancos e entregas noturnas.
Situações que costumam pesar a favor do trabalhador:
- Loja sem vigilante, sem câmeras ou com cofre quebrado, mesmo após assaltos anteriores
- Empregado comum obrigado a levar malote ou dinheiro ao banco, prática vedada pela Lei 7.102/83, que exige empresa especializada para transporte de valores
- Trabalho sozinho em horário e local de alto risco, sem qualquer medida de proteção
- Ausência de apoio psicológico e cobrança para voltar ao posto no dia seguinte
- Pressão para não registrar boletim de ocorrência
O que fazer nos primeiros dias: mini-checklist
- Registre o boletim de ocorrência, mesmo que a empresa diga que não precisa
- Procure atendimento médico e peça atestado descrevendo os sintomas
- Cobre a CAT por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta
- Anote nomes de colegas e clientes que presenciaram o assalto
- Salve fotos, escalas de trabalho e comprovantes de que você trabalhava sozinho ou sem segurança
- Guarde os comprovantes de consultas, remédios e sessões de terapia
Milhares de trabalhadores deixam esses direitos passar por acreditar que assalto é azar. Vale lembrar do prazo: você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Leia também: acidente de trabalho e os direitos à indenização, estabilidade acidentária e a diferença entre B91 e B31 e mal súbito no trabalho e a obrigação da empresa de indenizar.
Perguntas frequentes
Fui assaltado e não me machuquei fisicamente. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. O abalo psicológico comprovado por atestado ou laudo já sustenta pedido de indenização e afastamento pelo INSS.
A empresa pode descontar o valor levado pelo ladrão do meu salário?
Não. O prejuízo do assalto é risco do negócio, e o artigo 2º da CLT diz que esse risco é do empregador.
Fui assaltado indo para o trabalho. Conta como acidente?
Pode contar como acidente de trajeto para fins de benefício acidentário, dependendo das circunstâncias e do percurso.
Quanto costuma ser a indenização por danos morais?
Não existe valor fixo. Os juízes analisam a gravidade, as sequelas, o porte da empresa e a negligência comprovada.
Posso ser demitido por ter faltado depois do assalto?
Faltas cobertas por atestado médico são justificadas. Demitir alguém por isso pode configurar dispensa abusiva.
Preciso pagar para consultar um advogado trabalhista?
A primeira conversa costuma ser gratuita, e quem não tem condições de arcar com custas pode pedir justiça gratuita.
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