Você foi demitido com sete, oito ou dez meses de empresa e ficou com aquela dúvida na cabeça: já que não completei um ano, será que perco o direito às férias? Essa é uma das perguntas que mais aparece de quem recebe as contas da rescisão e não entende de onde saiu cada valor.
A resposta direta é sim, você tem direito. Pela CLT, o trabalhador demitido sem justa causa antes de completar 12 meses recebe as chamadas férias proporcionais, calculadas mês a mês. E o direito vale até para quem pede demissão por conta própria, segundo a Súmula 261 do TST.
O que a lei diz sobre férias proporcionais
O artigo 146 da CLT determina que, na cessação do contrato de trabalho, o empregado tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, calculada na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Esse direito existe independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato. Ele vale para demissão sem justa causa, para pedido de demissão (mesmo com menos de um ano de casa, conforme a Súmula 261 do TST) e também para rescisão indireta, quando é a empresa que descumpre a lei e o trabalhador pede para sair.
A única exceção está na demissão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais do período em curso, ainda que continue tendo direito a férias vencidas de períodos anteriores já completados, se houver algum em aberto.
Como funciona o cálculo na prática
O cálculo segue o chamado sistema de avos. Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, vale um doze avos do período de férias. Meses com 14 dias trabalhados ou menos simplesmente não entram na conta.
Um exemplo ajuda a visualizar. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 é demitido depois de 8 meses completos de empresa, sem justa causa. Ele tem direito a 8/12 de férias, mais o terço constitucional:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 de férias proporcionais
R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67 de terço constitucional
Total: R$ 2.666,67
Um detalhe que costuma derrubar quem faz a conta de cabeça: se esse mesmo trabalhador foi demitido com 8 meses e 20 dias, o mês incompleto conta como inteiro, porque passou dos 15 dias. O cálculo sobe para 9/12. Já quem sai com 8 meses e 10 dias recebe só os 8 avos cheios, sem arredondar para cima. Os últimos dias antes ou depois do corte do mês fazem diferença real no valor final.
Vale lembrar também que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta o contrato para frente e pode somar mais um avo à conta, dependendo da data em que ele cai. É outro ponto em que o cálculo da empresa costuma vir errado, geralmente para menos.
Esse valor entra no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) junto com o saldo de salário, o 13º proporcional e o FGTS com a multa de 40%. Vale a pena conferir linha por linha se a proporção aplicada bate com o tempo real trabalhado, porque é um dos itens que mais aparece calculado errado nas rescisões.
O que fazer se a empresa não pagar
Se as férias proporcionais não aparecem no TRCT ou o valor está menor do que deveria, o primeiro passo é pedir por escrito o demonstrativo de cálculo ao RH e apontar a diferença encontrada.
A rescisão precisa ser paga em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Depois desse prazo, a empresa fica sujeita à multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador, além de ter que quitar o valor original.
Se mesmo assim a empresa não regularizar, o caminho é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para cobrar o valor na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato, respeitando o limite de cobrança dos últimos cinco anos trabalhados.
Aproveite o momento para revisar também se ficaram horas extras sem pagar durante o contrato, outro item que costuma sair errado na conta final. Veja como identificar e cobrar em horas extras não pagas: o que fazer e qual é o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Não sabe se o valor que a empresa ofereceu está correto? Use a calculadora gratuita de rescisão da Nakahashi Advogados e confira em poucos minutos se está tudo certo antes de assinar qualquer termo.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão com menos de 1 ano tem direito a férias proporcionais?
Sim. A Súmula 261 do TST garante o direito mesmo para quem pede demissão antes de completar 12 meses de empresa.
Quem é demitido por justa causa recebe férias proporcionais?
Não. A demissão por justa causa é a única modalidade que retira o direito às férias proporcionais do período em curso.
As férias proporcionais somam o terço constitucional?
Sim. Assim como nas férias normais, sobre o valor proporcional incide um terço a mais, garantido pela Constituição Federal.
Trabalhei só 10 dias na empresa, tenho direito a alguma coisa?
Não a férias proporcionais, porque o mês não chegou aos 15 dias trabalhados exigidos. Mas o saldo de salário e o FGTS do período continuam sendo devidos.
A empresa pode pagar as férias proporcionais depois, junto com outra parcela?
Não. Todas as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais, precisam ser quitadas no prazo de 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa.
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