A cena se repete todos os dias no Brasil: o trabalhador é chamado na sala do RH, ouve que será desligado e, em seguida, recebe uma proposta. “Vamos fazer um acordo na demissão, assim você recebe mais rápido e ninguém precisa de Justiça.” Parece bom, mas será que é?
Antes de assinar qualquer papel, você precisa saber uma coisa: só dá para avaliar se um acordo é justo quando você conhece o valor total que teria direito a receber. Milhares de trabalhadores aceitam propostas muito abaixo do devido por não conhecer esse número. Neste guia, você vai aprender a identificar cada tipo de acordo, calcular o seu pacote completo e decidir com segurança.
Quais são os tipos de acordo na demissão?
Nem todo acordo é igual, e alguns nem deveriam ter esse nome. Veja as quatro situações mais comuns:
- Acordo informal (“por fora”): a empresa demite, paga uma parte por baixo dos panos e pede para você “devolver” a multa do FGTS ou assinar como se tivesse pedido demissão. Isso é fraude e é ilegal. Você pode ser prejudicado no seguro-desemprego e ainda ficar sem receber o que é seu;
- Demissão em comum acordo (artigo 484-A da CLT): modalidade legal criada pela reforma trabalhista. Você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), saca 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego;
- Acordo extrajudicial homologado (artigos 855-B a 855-E da CLT): empresa e trabalhador, cada um com seu próprio advogado, apresentam o acordo para um juiz do trabalho homologar. Pode ser seguro, desde que os valores estejam corretos e você tenha um advogado seu, escolhido por você, e não indicado pela empresa;
- Acordo dentro de um processo trabalhista: feito na audiência, com o juiz presente. Falamos dele em detalhes no artigo vale a pena aceitar acordo na Justiça do Trabalho.
O perigo escondido: assinar sem saber quanto você tem a receber
O ponto fraco do trabalhador na mesa de negociação é a pressa e a falta de informação. A empresa conhece os números; você, muitas vezes, não. Por isso, a proposta costuma chegar redonda e sedutora: “te pago R$ 8 mil e encerramos por aqui”.
Só que R$ 8 mil podem parecer muito e serem pouco. Veja no exemplo abaixo o caso do João, um trabalhador como milhões de brasileiros.
Exemplo de cálculo: quanto o João tem a receber na demissão sem justa causa
João trabalhou 4 anos na mesma empresa, com salário de R$ 2.800,00, e foi demitido sem justa causa em agosto de 2026, com aviso prévio indenizado. Ele tinha um período de férias vencidas e, nos últimos 2 anos, fazia em média 1 hora extra por dia que nunca foi paga. Confira o pacote completo:
- Saldo de salário (10 dias trabalhados no mês): R$ 933,33;
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano completo, total de 42 dias): R$ 3.920,00;
- 13º salário proporcional (9/12, já com a projeção do aviso): R$ 2.100,00;
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.733,33;
- Férias proporcionais + 1/3 (5/12 com a projeção do aviso): R$ 1.555,56;
- Saque do FGTS (depósitos de 8% ao mês por 48 meses, com rendimentos): cerca de R$ 11.200,00;
- Multa de 40% do FGTS: cerca de R$ 4.480,00;
- Seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 2.066,66 pela tabela de 2026): R$ 10.333,30;
- Horas extras não pagas dos últimos 2 anos, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS: cerca de R$ 14.000,00.
💰 Soma total: cerca de R$ 52.200,00
Agora a proposta de R$ 8 mil ganhou outra cara, não é? E olha que o João nem tinha adicional de insalubridade, comissões por fora ou benefícios de convenção coletiva sonegados (reajustes, PLR, cesta básica, vale-alimentação), verbas que costumam engordar ainda mais a conta. Para entender cada verba da demissão sem justa causa, leia o nosso guia fui demitido sem justa causa: quanto vou receber.

E se for demissão em comum acordo (artigo 484-A)? Compare os números
Muita empresa apresenta a demissão em comum acordo como se fosse igual à demissão sem justa causa. Não é. Usando o mesmo exemplo do João, veja o que muda:
- Aviso prévio indenizado cai pela metade: R$ 1.960,00 em vez de R$ 3.920,00;
- Multa do FGTS cai de 40% para 20%: cerca de R$ 2.240,00 em vez de R$ 4.480,00;
- Saque limitado a 80% do saldo do FGTS: os outros 20% ficam presos na conta;
- Seguro-desemprego: nada. O João deixaria de receber os R$ 10.333,30 do benefício.
Somando tudo, o comum acordo custaria ao João mais de R$ 14 mil em relação à demissão sem justa causa. Ele pode fazer sentido quando é o trabalhador quem quer sair e a empresa não pretende demitir, porque garante o acesso a boa parte do FGTS sem precisar pedir demissão. Mas aceitar o comum acordo quando a empresa é quem quer mandar embora significa financiar a economia do patrão com o seu dinheiro.
Um alerta importante: se a empresa propõe o comum acordo mas foi ela quem decidiu o desligamento, você pode negociar. Diga que só aceita a demissão sem justa causa, que preserva todos os seus direitos. Quem tem pressa de encerrar o contrato é a empresa, e essa pressa é a sua força na negociação.
Como se preparar para a conversa com o RH
A negociação começa antes da reunião. Quem chega preparado negocia de igual para igual:
- Baixe o extrato completo do FGTS no aplicativo oficial e confira se todos os depósitos foram feitos. Falta de depósito é mais dinheiro na sua conta final;
- Separe os últimos holerites e anote seu maior salário, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais;
- Liste tudo o que ficou para trás no contrato: horas extras não pagas, desvio de função, benefícios da convenção coletiva que nunca chegaram;
- Não assine nada na primeira reunião. Peça o documento, diga que vai analisar e leve para um advogado. Nenhuma proposta séria evapora em 48 horas.
Quando o acordo vale a pena?
- Quando os valores oferecidos se aproximam do total devido, com desconto razoável em troca do pagamento imediato;
- Quando você já tem outra fonte de renda e o seguro-desemprego pesa menos na decisão;
- Quando o acordo é homologado por um juiz e você foi assessorado por um advogado de sua confiança, que conferiu as contas;
- Quando a empresa está em dificuldade financeira e receber agora é mais seguro do que cobrar depois.
Quando o acordo NÃO vale a pena?
- Quando a proposta ignora verbas sonegadas ao longo do contrato (horas extras, adicionais, diferenças salariais, benefícios da convenção);
- Quando a empresa pede para você devolver parte da multa do FGTS ou simular pedido de demissão: isso é fraude;
- Quando o advogado do acordo extrajudicial foi indicado e pago pela própria empresa;
- Quando há pressão para assinar na hora, sem tempo para conferir nada. Pressa, nesse contexto, é sinal de alerta.
Lembre-se também dos prazos que jogam a seu favor: a empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão, sob pena da multa do artigo 477 da CLT (veja como cobrar no artigo sobre a multa do artigo 477). E você tem 2 anos após o fim do contrato para cobrar na Justiça tudo o que ficou para trás, alcançando os últimos 5 anos do contrato. Depois desse prazo, o direito desaparece.
Checklist antes de assinar qualquer acordo
- Peça o demonstrativo da rescisão (TRCT) e leve para casa antes de assinar;
- Confira o tempo de casa, o maior salário e a data correta da demissão;
- Junte holerites, extrato do FGTS (app FGTS), registros de ponto e mensagens de trabalho;
- Calcule o pacote completo, incluindo o que foi sonegado durante o contrato;
- Consulte um advogado trabalhista do seu lado, não do lado da empresa;
- Desconfie de qualquer proposta que dependa de “devolver” dinheiro em espécie.
Perguntas frequentes
Acordo de demissão precisa passar por um juiz?
O acordo extrajudicial dos artigos 855-B a 855-E só tem validade plena com homologação judicial, e cada parte deve ter seu próprio advogado.
Se eu aceitar o acordo, perco o direito de processar a empresa depois?
Depende do que foi escrito e homologado. Acordos com quitação ampla podem encerrar a discussão. Por isso é essencial conferir tudo antes.
Na demissão em comum acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. No modelo do artigo 484-A você abre mão do seguro-desemprego e de parte do aviso e da multa do FGTS.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. Acordo forçado ou assinado sob pressão pode ser anulado na Justiça, especialmente com provas da coação.
Quanto tempo tenho para reclamar se o acordo foi injusto?
Em regra, 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes você agir, mais fácil reunir provas.
Vale a pena aceitar receber “por fora” para sair mais rápido?
Não. Além de ilegal, você costuma perder FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e fica sem prova do que recebeu.
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