Direitos dos Vigilantes: Como Exigir Seus Benefícios

Os vigilantes desempenham um papel fundamental na segurança patrimonial e pessoal, garantindo a proteção de empresas, condomínios, instituições financeiras e eventos. No entanto, muitos trabalhadores dessa categoria desconhecem seus direitos específicos, o que pode levar a abusos por parte dos empregadores.

Se você trabalha como vigilante, é essencial conhecer seus direitos garantidos pela CLT e convenções coletivas, além de saber como agir caso eles não sejam respeitados. Neste artigo, explicamos os principais direitos dos vigilantes e como você pode se proteger.

1. Quem é Considerado Vigilante Segundo a Lei?

O vigilante é o profissional responsável pela segurança de bens e pessoas, podendo atuar em diversas áreas, como:

Empresas privadas e órgãos públicos

Bancos e instituições financeiras
Transportes de valores
Condomínios residenciais e comerciais

Eventos e casas noturnas
Segurança pessoal privada

A atividade é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que estabelece os requisitos para a atuação na área e os direitos específicos da profissão.

2. Principais Direitos dos Vigilantes

Os vigilantes possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT, mas também contam com benefícios adicionais, previstos na legislação específica e nas convenções coletivas da categoria.

2.1. Registro em Carteira e Contrato Formal

Todo vigilante deve ter sua Carteira de Trabalho assinada, com salário compatível com o piso da categoria definido por cada estado. Além disso, a empresa deve oferecer um contrato formal, garantindo todos os direitos trabalhistas.

Caso a empresa não registre o vigilante, o trabalhador pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

2.2. Jornada de Trabalho e Escala

A jornada de trabalho do vigilante pode seguir diferentes escalas, como:

12×36 – 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso
8 horas diárias / 44 horas semanais – Seguindo o padrão da CLT

Se a empresa exigir trabalho além da jornada prevista, deve pagar horas extras com acréscimo de 50% nos dias normais e 100% nos feriados, conforme o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

2.3. Adicional de Periculosidade (30%)

A Lei 12.740/2012 reconhece que a atividade de vigilante envolve risco à vida, garantindo o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Fórmula de cálculo:
Salário base + 30% = Salário com adicional de periculosidade

Se o vigilante não recebe esse adicional, pode exigir o pagamento dos valores retroativos na Justiça.

2.4. Adicional Noturno

Se o vigilante trabalha entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% sobre a hora normal trabalhada, conforme o artigo 73 da CLT.

Além disso, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, o que significa que, para cada 60 minutos trabalhados, a empresa deve considerar uma hora completa na contagem da jornada.

2.5. Equipamentos de Proteção e Treinamento

A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo:

Coletes à prova de balas (se necessário)
Uniforme adequado
Equipamentos de comunicação e rádio
Armas (se a função exigir)

Além disso, a reciclagem periódica é obrigatória a cada dois anos, conforme determina a Lei 7.102/1983. A empresa deve arcar com os custos do curso de reciclagem sem descontar do salário do vigilante.

2.6. Intervalos Durante a Jornada

Os vigilantes têm direito a intervalo para refeição e descanso, conforme a jornada praticada:

Jornada de até 6 horas – 15 minutos de intervalo
Jornada superior a 6 horas – 1 hora de intervalo para refeição

Se o intervalo não for concedido integralmente, a empresa deve pagar o período como hora extra, conforme o artigo 71 da CLT.

3. Direitos Específicos dos Vigilantes Bancários

Os vigilantes que atuam em bancos e transporte de valores têm direitos adicionais devido ao risco elevado da função. Entre eles:

Adicional de risco de vida, que pode ser superior ao adicional de periculosidade, dependendo da convenção coletiva da categoria
Direito a colete à prova de balas, obrigatório para transporte de valores
Treinamento especializado para situações de risco e emergência

Se esses direitos não forem cumpridos, o vigilante pode denunciar a empresa ao Sindicato dos Vigilantes ou ao Ministério do Trabalho.

4. O Que Fazer Se a Empresa Não Cumprir os Direitos?

Se a empresa não cumpre as obrigações trabalhistas, o vigilante pode:

Registrar uma reclamação no sindicato da categoria
Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir seus direitos

Dessa forma é importante guardar provas, como holerites, escalas de trabalho, mensagens e fotos dos equipamentos de segurança, para comprovar as irregularidades.

Conclusão

Os vigilantes desempenham uma função essencial na segurança da sociedade e, por isso, têm direitos trabalhistas específicos que devem ser respeitados.

Portanto, se você atua na área, fique atento ao cumprimento da legislação, garanta seus adicionais de periculosidade e noturno, exija equipamentos adequados e, caso seus direitos sejam violados, busque apoio jurídico para reivindicá-los. Dessa forma, conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger no trabalho!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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