No Brasil, há uma quantidade significativa de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada. Dessa forma, é frequente a dúvida: quais são os direitos desses trabalhadores?
Direitos do trabalhador sem carteira assinada
Os trabalhadores sem registro são aqueles sem carteira assinada.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Para que o trabalhador consiga usufruir dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho ele precisa ter o registro na sua CTPS.
Assim, o trabalhador em questão deve solicitar ao empregador o registro em carteira.
Contudo, se o empregador se recusar a fazê-lo, o primeiro passo é ingressar administrativamente com uma reclamação formal na Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).
O segundo passo, caso o empregador mesmo assim não faça o registro, é recorrer a um advogado e solicitar judicialmente a assinatura de sua carteira de trabalho de forma retroativa.
Caso o trabalhador seja bem sucedido na ação judicial ele terá todos os direitos do reconhecidos. São eles:
- Férias acrescidas de 1/3
- 13° salário
- Aviso-prévio indenizado
- Horas extras (mediante comprovação)
- Adicional noturno (mediante comprovação)
- Indenização do FGTS
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Seguro-desemprego
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria
- Vale-transporte
- Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação).
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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