1 – Empregado que é dispensado tem direito à participação nos lucros e resultados da empresa?
Quando o empregado é dispensado sem justa causa ele tem direito à participação nos lucros e resultados da empresa.
Caso a demissão sem justa causa tenha ocorrido antes da data prevista para o recebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, ele terá direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados, já que contribuiu para os resultados da empresa.
Porém , se a dispensa ocorreu por justa causa, o acordo coletivo ou a convenção coletiva que estabelece as regras para o recebimento da PLR poderá determinar a exclusão desse trabalhador do seu recebimento até mesmo do recebimento proporcional.
2 – O empregado pode ser transferido contra a sua vontade?
Não. Para que a transferência do empregado de uma localidade a outra de trabalho somente é poderá acontecer se houver o consentimento do trabalhador.
Lembrando que somente é considerado transferência para outra localidade quando acarretar a mudança do domicílio do empregado.
3 – Ócio forçado durante aviso prévio pode gerar dano moral?
Sim! O ócio forçado é entendido como uma prática discriminatória pois é capaz de abalar a saúde psíquica do trabalhador.
Assim, o empregado que ficar em ócio forçado durante o aviso prévio poderá pedir na Justiça do Trabalho uma indenização por dano moral.
Dessa forma, se o empregador não pretende mais atribuir tarefas ao trabalhador, ele deve dispensá-lo sem aviso prévio.
4 – É possível reverter uma justa causa?
É possível reverter uma justa causa se o empregado não concordar com a dispensa ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa.
Na ação, o empregador deverá comprovar que o trabalhador cometeu uma falta grave que justificasse a dispensa por justa causa. Assim, se o empregador não conseguir comprovar a justa causa será declarada inválida.
Com a declaração de que a dispensa é inválida, a empresa deverá reintegrar o trabalhador no emprego ou pagar todos os direitos devidos de uma dispensa sem justa causa. São eles:
- FGTS,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
- aviso prévio,
- 13º salário proporcional,
- férias vencidas acrescidas de 1/3,
- férias proporcionais acrescidas de 1/3,
- saldo salarial
- liberação da guia para o seguro-desemprego.
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