Muitos empregadores acham que basta demitir por justa causa um trabalhador e está tudo certo, e que está liberado de suas obrigações. E esse é um grande erro.
O patrão não pode fazer o que bem entender!
Isso porque, além de ser obrigado a respeitar os requisitos legais para aplicar uma demissão por justa causa, existem situações que simplesmente não cabe justa causa.
Veja 5 exemplos de situações que não é possível demitir um trabalhador por justa causa:
- Recusar-se a cumprir ordem ilícita do chefe: Ex: Trocar data de vencimento de um produto. O empregado não é obrigado a fazer isso, pois se fizer é cumplice do crime contra o consumidor.
- Ser testemunha em processo contra a empresa: Prestar depoimento é um serviço à justiça e o empregado jamais pode sofrer desconto ou ser demitido por isso.
- Estar fora do trabalho aguardando perícia do INSS: A empresa não pode alegar abandono de emprego quando for óbvio que o empregado está em tratamento e espera perícia para receber benefício previdenciário.
- Recusar a assinar termo de consentimento que retira responsabilidade da empresa: O empregado deve tomar decisões verdadeiramente de livre e espontânea vontade e sabendo das consequências. Caso não concorde, tem todo o direito de recusar e não pode ser punido por isso.
- Recusar a vender parte das férias: É direito do trabalhador vender 1/3 (um terço) de suas férias. Se é direito, ele jamais pode ser obrigado a isso, caso não seja de seu interesse.
Por esses e outros motivos, é muito importante que ao ser dispensado por justa causa, o trabalhador deve procurar advogado especializado de sua confiança para que seus direitos sejam sempre respeitados.
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