A rescisão indireta é uma forma incomum de término de uma relação de trabalho. Isso acontece porque quem “demite” é o empregado. Ficou curioso em entender mais sobre este tipo de rescisão? Então, acompanhe este artigo para entender mais sobre este formato de rescisão.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa, porém a falta grave parte do empregador. E assim, ocorre a inviabilização da relação de trabalho.
Segundo a legislação, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
1- Exigência de serviços superiores às suas forças
Nesta situação, o empregador exige serviços superiores às forças do empregado, sendo contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. Isso não se refere apenas ao uso da força física, mas também em relação a exigências a mais do que a qualificação do empregado.
2- Tratamento com rigor excessivo
Em outras palavras, esta situação acontece quando o tratamento com o funcionário inclui xingamentos, tratamento humilhante perante terceiros e ameaças.
3- Descumprimento das obrigações do contrato
Quando o empregador não cumpre as obrigações combinadas no contrato de trabalho pode resultar em rescisão indireta.
4- Perigo de manifesto mal considerável
4- Perigo de manifesto mal considerável
Caso o trabalho ofereça perigo ao colaborador, como em situação para a qual ele não possui treinamento e materiais de proteção também pode ocasionar a rescisão indireta.
5- Atos lesivos contra a honra e a boa fama
5- Atos lesivos contra a honra e a boa fama
Situação constrangedora que pode surgir por meio de palavras, gestos, ações e outras em que o empregador pratica um ato lesivo à honra e à boa reputação do empregado ou de seus familiares.
6- Ataque físico
Quando um empregador ou seu agente ataca fisicamente um empregado. O motivo é inválido se o empregador estiver apenas protegendo a si mesmo ou a alguém do ataque.
7- Redução do trabalho e de seu salário
Na situação em que o empregador reduz o trabalho do empregado, afetando sensivelmente o salário do empregado.
Esses são os motivos expostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
E, fique atento, pois, como já dito, todos os motivos expostos podem originar uma indenização do empregador para o empregado!
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