Tudo sobre o 13° salário

TUDO SOBRE O 13° SALÁRIO

Junto com as festas de fim de ano, o 13º salário é umas das coisas mais aguardadas no final de ano.Porém, você sabe como funciona esse benefício tão querido? Se ainda não, vem que a gente vai te explicar!

Sobre o 13º salário

O 13° salário surgiu lá pela década de 60 e segue até os dias atuais. Conforme a Constituição de 1988, o pagamento do 13º salário é um direito social dos trabalhadores!

Ele veio como uma maneira de aliviar o orçamento no final do ano para os trabalhadores que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. 

Quem tem direito ao benefício recebe o pagamento em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e, por fim, a segunda até o dia 20 de dezembro.

O valor do 13° salário corresponde ao salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.Isto é, caso tenha trabalhado o ano inteiro, o benefício é pago no valor integral de um salário mensal. 

Assim, o tempo trabalhado ao longo do ano influencia no valor, mas não é um empecilho para aqueles que têm direito ao benefício. No caso, após 15 dias de trabalho o empregado já tem direito ao valor extra no final do ano.

Outro ponto importante é no caso de quebra de contrato. Caso aconteça demissão ou dispensa, o valor deverá ser pago proporcionalmente, mesmo antes de dezembro. Porém, se a demissão for por justa causa, o empregado não tem direito ao pagamento do 13º salário.

13º salário: empregador e trabalhador

Ambas as partes precisam cumprir com o seu papel.

No caso do empregador, ele precisa seguir algumas regras quanto ao pagamento. É necessário pagar em duas parcelas e antecipar o pagamento em caso da data limite caia no sábado, domingo ou feriado. Caso descumpra, ele está sujeito à multa. 

Já para o trabalhador, o que é fundamental é a presença. Se o funcionário tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, será descontado 1/12 do valor total do benefício. 

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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