TST eleva para R$ 30 mil indenização de copeira demitida por WhatsApp após medida protetiva

Uma copeira pediu socorro à empresa onde trabalhava, avisou que tinha conseguido uma medida protetiva contra o ex-companheiro (que era empregado no mesmo local) e pediu apenas uma coisa: mudar de horário para não cruzar com ele na troca de turno. A resposta, segundo o relato registrado no processo, foi que problemas pessoais devem ser resolvidos em casa. Pouco depois ela foi demitida por WhatsApp, sem receber verbas rescisórias.

Agora a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a essa trabalhadora, entendendo que a dispensa teve caráter discriminatório e viés de gênero. O caso repercutiu na imprensa e nas redes na última semana, e interessa a qualquer trabalhador, não só a quem vive violência doméstica, porque desenha o limite entre o poder de demitir e o abuso desse poder.

O que aconteceu, segundo as reportagens e a decisão

De acordo com a reportagem do Migalhas e do Jornal Correio, além do noticiário especializado que reproduziu as informações do próprio TST, a trabalhadora foi admitida em maio de 2024. Ela relatou sofrer ameaças de morte reiteradas do ex-companheiro e, em agosto do mesmo ano, obteve medida protetiva com base na Lei Maria da Penha proibindo a aproximação dele num raio mínimo de 100 metros.

O detalhe que tornou a situação insustentável: os dois trabalhavam no mesmo endereço, em turnos que se encontravam. Ele das 14h às 22h, ela das 22h às 6h. Cumprir a ordem judicial dependia, na prática, de um ajuste simples de escala. Segundo o relato da trabalhadora no processo, o sócio da empresa recusou o remanejamento, tratou o pedido como se fosse um pedido de demissão e comunicou o desligamento por mensagem de aplicativo.

O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e fixou a indenização em R$ 10 mil, apontando violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a condenação, destacando que a empresa sabia das ameaças e ainda assim optou por dispensar a empregada em vez de protegê-la.

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que a gravidade da conduta justificava a majoração do valor. Segundo a decisão, indenizações muito baixas acabam reproduzindo a violência moral e ajudam a naturalizar a conduta ilícita. Foram citadas as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. As reportagens consultadas não trazem manifestação da empresa, que não foi identificada pelo nome nas publicações.

Duas trabalhadoras de avental atendendo em um restaurante
Pedir ajuste de escala por segurança é um direito, não um favor (Foto: Pexels)

Por que a dispensa foi considerada discriminatória

Demitir sem justa causa é, em regra, um direito do empregador, que não precisa explicar o motivo. Esse direito, porém, deixa de existir quando a dispensa se apoia em uma característica ou condição protegida pela lei, como gênero, raça, idade, deficiência, gravidez, doença ou o exercício de um direito.

No caso julgado, a ligação temporal entre o pedido de proteção e o desligamento foi decisiva. A empresa tomou conhecimento da medida protetiva, negou o ajuste de horário e demitiu em seguida. Para o colegiado, esse encadeamento revelou motivação discriminatória e agravou a vulnerabilidade de uma mulher que já era vítima de violência doméstica.

Vale lembrar que a própria Lei 11.340/2006, no artigo 9º, §2º, inciso II, prevê a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses quando a mulher em situação de violência precisa se afastar do local de trabalho. Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro já sinalizava que a resposta esperada da empresa era proteger, não dispensar.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você pode nunca viver uma situação idêntica e, ainda assim, aproveitar as lições dessa decisão no seu dia a dia de trabalho:

  • Demissão sem motivo declarado não é demissão sem limites. Se ela acontece logo depois de você pedir um direito, apresentar atestado, denunciar assédio ou comunicar uma condição pessoal protegida, existe base para questionar.
  • Pedido feito por escrito vale ouro. A trabalhadora do caso formalizou o pedido de mudança de horário, e isso deixou rastro. E-mail, mensagem no aplicativo da empresa e protocolo no RH constroem a sua prova.
  • Demissão por WhatsApp é válida, mas revela descuido. A forma não invalida o desligamento, porém reforça o contexto de desrespeito quando o caso chega ao juiz.
  • Empresa que ignora risco à segurança pode responder. O dever de cuidado com a integridade de quem trabalha ali não é gentileza corporativa, é obrigação legal.
  • Indenização por dano moral não substitui as verbas rescisórias. Ela se soma ao aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e demais valores da rescisão.

Reconhecida a dispensa discriminatória, a Lei 9.029/1995 abre duas portas ao trabalhador, à sua escolha: a reintegração ao emprego com pagamento integral do período de afastamento, corrigido, ou a indenização em dobro dos salários desse mesmo período. O dano moral, como no caso julgado, entra além disso.

Como reunir provas se você suspeita de discriminação

  • guarde tudo o que mostre que a empresa sabia do seu problema ou do seu pedido;
  • salve mensagens, e-mails, atestados, boletins de ocorrência e decisões judiciais que tenha comunicado ao RH;
  • anote datas com precisão, porque a proximidade entre o comunicado e a dispensa é o coração da prova;
  • liste colegas que presenciaram conversas e possam testemunhar;
  • preserve o print da conversa em que a demissão foi comunicada, sem editar nada.

Milhares de trabalhadores saem calados de demissões desse tipo por achar que “empresa pode tudo”. O prazo para buscar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Depois disso, o direito se perde.

Sobre temas relacionados, veja também demissão discriminatória: como provar e quanto receber, se a demissão por WhatsApp é válida e assédio moral: como provar e quanto se pode receber de indenização.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir depois que eu conto um problema pessoal grave?
Pode demitir sem justa causa, mas se o motivo real for a condição que você revelou, a dispensa pode ser considerada discriminatória e gerar indenização ou reintegração.

Tenho direito a mudar de turno por causa de uma medida protetiva?
Não existe um direito automático, mas a empresa tem dever de cuidado com sua segurança. A recusa injustificada, seguida de demissão, tende a pesar contra ela na Justiça.

Essa decisão do TST já é definitiva?
Decisões de turma ainda admitem recursos internos. O caso mostra a tendência de julgamento do tribunal, e cada processo é analisado pelas suas próprias provas.

Fui demitida por mensagem e não recebi nada. O que fazer?
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT. Passado o prazo, cabe multa de um salário além dos valores devidos.

Quanto vale uma indenização por dano moral trabalhista?
Depende da gravidade da conduta, do porte da empresa e do prejuízo sofrido. Nesse caso o valor foi fixado em R$ 30 mil, mas não existe tabela fixa.

Preciso de dinheiro para processar?
Quem não tem condições de pagar custas pode pedir a justiça gratuita, e os honorários costumam depender do resultado do processo.

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