Uma copeira pediu socorro à empresa onde trabalhava, avisou que tinha conseguido uma medida protetiva contra o ex-companheiro (que era empregado no mesmo local) e pediu apenas uma coisa: mudar de horário para não cruzar com ele na troca de turno. A resposta, segundo o relato registrado no processo, foi que problemas pessoais devem ser resolvidos em casa. Pouco depois ela foi demitida por WhatsApp, sem receber verbas rescisórias.
Agora a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a essa trabalhadora, entendendo que a dispensa teve caráter discriminatório e viés de gênero. O caso repercutiu na imprensa e nas redes na última semana, e interessa a qualquer trabalhador, não só a quem vive violência doméstica, porque desenha o limite entre o poder de demitir e o abuso desse poder.
O que aconteceu, segundo as reportagens e a decisão
De acordo com a reportagem do Migalhas e do Jornal Correio, além do noticiário especializado que reproduziu as informações do próprio TST, a trabalhadora foi admitida em maio de 2024. Ela relatou sofrer ameaças de morte reiteradas do ex-companheiro e, em agosto do mesmo ano, obteve medida protetiva com base na Lei Maria da Penha proibindo a aproximação dele num raio mínimo de 100 metros.
O detalhe que tornou a situação insustentável: os dois trabalhavam no mesmo endereço, em turnos que se encontravam. Ele das 14h às 22h, ela das 22h às 6h. Cumprir a ordem judicial dependia, na prática, de um ajuste simples de escala. Segundo o relato da trabalhadora no processo, o sócio da empresa recusou o remanejamento, tratou o pedido como se fosse um pedido de demissão e comunicou o desligamento por mensagem de aplicativo.
O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e fixou a indenização em R$ 10 mil, apontando violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a condenação, destacando que a empresa sabia das ameaças e ainda assim optou por dispensar a empregada em vez de protegê-la.
No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que a gravidade da conduta justificava a majoração do valor. Segundo a decisão, indenizações muito baixas acabam reproduzindo a violência moral e ajudam a naturalizar a conduta ilícita. Foram citadas as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. As reportagens consultadas não trazem manifestação da empresa, que não foi identificada pelo nome nas publicações.

Por que a dispensa foi considerada discriminatória
Demitir sem justa causa é, em regra, um direito do empregador, que não precisa explicar o motivo. Esse direito, porém, deixa de existir quando a dispensa se apoia em uma característica ou condição protegida pela lei, como gênero, raça, idade, deficiência, gravidez, doença ou o exercício de um direito.
No caso julgado, a ligação temporal entre o pedido de proteção e o desligamento foi decisiva. A empresa tomou conhecimento da medida protetiva, negou o ajuste de horário e demitiu em seguida. Para o colegiado, esse encadeamento revelou motivação discriminatória e agravou a vulnerabilidade de uma mulher que já era vítima de violência doméstica.
Vale lembrar que a própria Lei 11.340/2006, no artigo 9º, §2º, inciso II, prevê a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses quando a mulher em situação de violência precisa se afastar do local de trabalho. Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro já sinalizava que a resposta esperada da empresa era proteger, não dispensar.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Você pode nunca viver uma situação idêntica e, ainda assim, aproveitar as lições dessa decisão no seu dia a dia de trabalho:
- Demissão sem motivo declarado não é demissão sem limites. Se ela acontece logo depois de você pedir um direito, apresentar atestado, denunciar assédio ou comunicar uma condição pessoal protegida, existe base para questionar.
- Pedido feito por escrito vale ouro. A trabalhadora do caso formalizou o pedido de mudança de horário, e isso deixou rastro. E-mail, mensagem no aplicativo da empresa e protocolo no RH constroem a sua prova.
- Demissão por WhatsApp é válida, mas revela descuido. A forma não invalida o desligamento, porém reforça o contexto de desrespeito quando o caso chega ao juiz.
- Empresa que ignora risco à segurança pode responder. O dever de cuidado com a integridade de quem trabalha ali não é gentileza corporativa, é obrigação legal.
- Indenização por dano moral não substitui as verbas rescisórias. Ela se soma ao aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e demais valores da rescisão.
Reconhecida a dispensa discriminatória, a Lei 9.029/1995 abre duas portas ao trabalhador, à sua escolha: a reintegração ao emprego com pagamento integral do período de afastamento, corrigido, ou a indenização em dobro dos salários desse mesmo período. O dano moral, como no caso julgado, entra além disso.
Como reunir provas se você suspeita de discriminação
- guarde tudo o que mostre que a empresa sabia do seu problema ou do seu pedido;
- salve mensagens, e-mails, atestados, boletins de ocorrência e decisões judiciais que tenha comunicado ao RH;
- anote datas com precisão, porque a proximidade entre o comunicado e a dispensa é o coração da prova;
- liste colegas que presenciaram conversas e possam testemunhar;
- preserve o print da conversa em que a demissão foi comunicada, sem editar nada.
Milhares de trabalhadores saem calados de demissões desse tipo por achar que “empresa pode tudo”. O prazo para buscar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Depois disso, o direito se perde.
Sobre temas relacionados, veja também demissão discriminatória: como provar e quanto receber, se a demissão por WhatsApp é válida e assédio moral: como provar e quanto se pode receber de indenização.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir depois que eu conto um problema pessoal grave?
Pode demitir sem justa causa, mas se o motivo real for a condição que você revelou, a dispensa pode ser considerada discriminatória e gerar indenização ou reintegração.
Tenho direito a mudar de turno por causa de uma medida protetiva?
Não existe um direito automático, mas a empresa tem dever de cuidado com sua segurança. A recusa injustificada, seguida de demissão, tende a pesar contra ela na Justiça.
Essa decisão do TST já é definitiva?
Decisões de turma ainda admitem recursos internos. O caso mostra a tendência de julgamento do tribunal, e cada processo é analisado pelas suas próprias provas.
Fui demitida por mensagem e não recebi nada. O que fazer?
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT. Passado o prazo, cabe multa de um salário além dos valores devidos.
Quanto vale uma indenização por dano moral trabalhista?
Depende da gravidade da conduta, do porte da empresa e do prejuízo sofrido. Nesse caso o valor foi fixado em R$ 30 mil, mas não existe tabela fixa.
Preciso de dinheiro para processar?
Quem não tem condições de pagar custas pode pedir a justiça gratuita, e os honorários costumam depender do resultado do processo.
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