Trabalho aos Domingos e Feriados: Seus Direitos em 2026

Você foi escalado para trabalhar num domingo ou num feriado e não sabe se isso é legal, nem se tem direito a receber algo a mais por isso? Essa dúvida é uma das que mais chegam ao nosso escritório, principalmente de quem trabalha no comércio, em supermercados, restaurantes, farmácias e postos de gasolina.

A resposta muda dependendo do tipo de empresa, da escala que você cumpre e, principalmente, de uma mudança que passou a valer em 2026 e pegou muita empresa de surpresa. Abaixo você entende, de forma simples, quando o trabalho em domingo ou feriado é legal, quando vira pagamento em dobro e como calcular quanto a empresa te deve.

Trabalhadora do comércio atendendo cliente em loja

(Foto: Kampus Production / Pexels)

O que a CLT garante sobre o seu descanso semanal

A Consolidação das Leis do Trabalho garante a todo trabalhador um período de descanso de pelo menos 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. Essa regra está no artigo 67 da CLT e é conhecida como Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Isso não significa que ninguém pode trabalhar aos domingos. Significa que a empresa precisa garantir a sua folga em algum momento da semana, e que existem regras específicas para quando esse descanso é substituído por outro dia, ou simplesmente não é dado.

Essa distinção vale tanto para feriados nacionais (como 7 de setembro ou Natal) quanto para feriados estaduais e municipais, que também contam para efeito de pagamento em dobro quando o trabalhador é convocado sem a devida compensação.

Trabalho aos domingos no comércio: o que diz a Lei 10.101

No comércio (lojas, supermercados, shoppings), o funcionamento aos domingos é autorizado pela Lei 10.101/2000. Mas essa autorização não é sem limite.

A lei exige que a empresa organize uma escala de revezamento e garanta que você folgue num domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Se isso não acontece, e você trabalha domingo após domingo sem essa folga alternada, a Justiça do Trabalho já reconhece que os domingos trabalhados fora dessa regra devem ser pagos em dobro, mesmo que a empresa tenha te dado folga em outro dia da semana.

Vale lembrar que essa regra vale para o comércio em geral. Categorias como indústria, serviços de saúde e transporte têm normas próprias, muitas vezes definidas em convenção coletiva, então o primeiro passo é sempre checar o que diz o acordo da sua categoria.

Feriados no comércio: o que mudou em 2026

Até pouco tempo, muitas empresas do comércio abriam em feriados sem muita formalidade. Isso mudou. Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, que passou a exigir que o funcionamento do comércio em feriados dependa de autorização por convenção coletiva de trabalho (o acordo feito entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal).

Ficam de fora dessa exigência as atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias, postos de combustível, hotéis, restaurantes, floristas, funerárias e lavanderias, que podem continuar funcionando normalmente mesmo sem essa convenção específica.

Na prática, isso quer dizer que se você trabalha num feriado numa loja comum (roupas, calçados, eletrônicos, por exemplo) e não existe convenção coletiva autorizando esse funcionamento, a empresa pode estar em situação irregular perante a fiscalização do trabalho, o que reforça ainda mais o seu direito de receber corretamente pelo dia trabalhado.

Pagamento em dobro: quando ele é devido e quando a folga substitui

A regra que resume boa parte desse assunto está na Súmula 146 do TST: trabalho em domingo ou feriado sem a concessão de folga compensatória deve ser pago em dobro.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • você trabalha no domingo e não recebe outro dia de folga na mesma semana;
  • você trabalha em feriado e a empresa não te dá folga em outro dia útil;
  • a folga é concedida, mas fora do prazo, depois de você já ter trabalhado sete dias seguidos sem descanso.

Sobre esse último ponto, o TST decidiu recentemente (Tema 265, julgado em 2025) que a folga não pode ser empurrada para depois do sétimo dia trabalhado seguido. Se isso acontece, você tem direito ao pagamento em dobro pelo atraso, mesmo que a folga tenha sido concedida depois.

A empresa pode, sim, optar por dar uma folga em outro dia da semana no lugar de pagar em dobro. Mas essa substituição só é válida quando a compensação está prevista em acordo ou convenção coletiva da sua categoria, a folga é concedida dentro do prazo (antes de completar sete dias seguidos de trabalho) e ela não prejudica o seu direito ao Descanso Semanal Remunerado.

Se a empresa simplesmente “deve uma folga” sem data marcada, ou empurra esse dia para semanas depois, você já tem motivo para cobrar o pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado.

Trabalhador cansado após jornada estendida

(Foto: Andrea Piacquadio / Pexels)

Como calcular quanto você tem a receber

O cálculo do domingo ou feriado trabalhado sem compensação é simples: divide-se o salário mensal por 30 para achar o valor do dia, e esse valor é pago em dobro.

Exemplo prático: um trabalhador que ganha R$ 2.400,00 por mês tem um dia de trabalho equivalente a R$ 80,00. Se ele trabalhou um domingo sem folga compensatória, tem direito a receber R$ 160,00 referentes àquele dia, ou seja, o valor normal mais o mesmo valor como adicional.

Se, além disso, você fez horas extras naquele domingo ou feriado, o cálculo fica ainda mais alto, porque as horas além da jornada normal também entram com adicional próprio, normalmente de 50% ou mais, dependendo da convenção coletiva. Se o seu contracheque nunca reflete isso direito, vale revisar também as horas extras não pagas, porque na prática os dois problemas costumam caminhar juntos.

Multiplicando essa diferença por meses ou anos de trabalho, o valor acumulado costuma surpreender o trabalhador, principalmente em funções com escala fixa aos domingos, como caixas de supermercado, vendedores e atendentes de loja.

Situações especiais: escala 12×36, trabalhadoras e prazo para cobrar

Escala 12×36: quem trabalha nesse regime, com 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e previsão em convenção coletiva, geralmente já tem o domingo ou feriado trabalhado compensado dentro da própria escala, sem gerar pagamento em dobro adicional. Isso só vale, porém, se a escala realmente cumprir a compensação prevista em acordo.

Trabalhadoras: o artigo 386 da CLT determina que a escala de revezamento em estabelecimentos comerciais deve favorecer o descanso das mulheres aos domingos, evitando que a folga alternada recaia sempre nos mesmos dias da semana.

Banco de horas: se a sua empresa usa banco de horas para compensar domingos e feriados trabalhados, vale conferir se esse sistema está sendo aplicado corretamente, com registro claro das horas e prazo de compensação respeitado. Em muitos casos, o banco de horas é usado de forma irregular, e isso também gera direito a cobrança.

Prazo: você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar os últimos cinco anos de domingos e feriados trabalhados de forma irregular, contados a partir da data em que a ação é ajuizada.

Quer saber quanto a sua empresa te deve, considerando domingos, feriados e outras verbas esquecidas na hora do desligamento? Use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e tenha uma estimativa em poucos minutos.

Perguntas frequentes sobre trabalho em domingos e feriados

Trabalhar aos domingos é sempre ilegal?

Não. No comércio, é permitido pela Lei 10.101/2000, desde que a empresa garanta folga em pelo menos um domingo a cada três semanas. Fora dessa regra, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.

Feriado trabalhado sem convenção coletiva, o que fazer?

Desde a Portaria 1.316/2026, o comércio em geral, fora das atividades essenciais, só pode funcionar em feriados com autorização por convenção coletiva. Sem essa base, além de a empresa estar em situação irregular, você tem direito ao pagamento em dobro do dia.

A empresa pode me obrigar a trabalhar todo domingo?

Não. A escala precisa ser de revezamento, garantindo sua folga dominical periodicamente. Trabalhar todo domingo, sem nenhuma folga alternada, viola a lei e gera direito a cobrança retroativa.

Se eu assinei o contrato aceitando trabalhar aos domingos, perco o direito ao pagamento em dobro?

Não. A cláusula contratual não afasta a obrigação legal de garantir folga compensatória ou pagamento em dobro. Direitos previstos em lei não podem ser retirados por acordo individual.

Como provar que trabalhei em domingos e feriados sem receber corretamente?

Contracheques, escalas de trabalho, mensagens trocadas com o gestor, cartão de ponto e até prints de grupos de trabalho ajudam a comprovar a jornada. Quanto mais registros você guardar, mais forte fica o seu caso.

Posso cobrar mesmo se ainda estou empregado?

Sim. Você não precisa esperar a demissão para buscar seus direitos. O prazo de prescrição corre durante o contrato, então quanto antes você verificar a situação, mais período consegue recuperar.

O adicional de domingo ou feriado entra no cálculo de férias e 13º?

Sim. Valores pagos com habitualidade, incluindo o adicional em dobro por domingos e feriados trabalhados, devem refletir em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você desconfia que a sua empresa não está pagando corretamente os domingos e feriados trabalhados, ou usa folga compensatória de forma irregular, fale com o nosso escritório. Fazemos uma análise gratuita do seu caso e mostramos, com clareza, quanto você tem direito a receber.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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