O vínculo empregatício é caracterizado pela relação de trabalho entre profissional e empresa de forma não eventual e existe um pagamento de salário. O vínculo empregatício é previsto nas leis trabalhistas e, por isso, deve ser respeitado por todas as empresas. Dessa forma, vamos entender quais são os tipos de vínculos empregatícios existentes?
Tipos de vínculos empregatícios
CLT
O primeiro e mais comum deles é o contrato de carteira assinada. A contratação em regime CLT permite que o colaborador tenha todos os direitos previstos na legislação, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os benefícios da instituição como auxílio-doença e seguro-desemprego.
Estágio
O contrato de estágio profissional não configura vínculo empregatício. Ele é regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício.
Domésticas
Hoje em dia, as regras são mais rígidas e a empregada doméstica também pode possuir vínculo empregatício, mesmo a família contratante não sendo uma empresa.
É a lei complementar Nº 150 de 2015 que é responsável por deixar alguns desses critérios mais claros:
- Continuidade na prestação de serviço;
- Periodicidade de mais de dois dias por semana;
- Cumprimento de horário fixo;
- Existência de subordinação e onerosidade;
- Outros.
Nesta situação, a empregada doméstica deve ter carteira assinada e receber todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e depósito do INSS.
Autônomo
Muitas empresas contratam profissionais autônomos, fazem um contrato de prestação de serviço.
Aqui, se a justiça tiver o entendimento que o contrato com o autônomo foi uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado pode considerar o vínculo empregatício.
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