ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Quais atividades ou operações são consideradas insalubres? Segundo a Norma Regulamentadora NR-15 as seguintes situações geram o direito ao adicional de insalubridade: Trabalho sob ruído contínuo ou de impacto; Calor ou frio; Radiação ionizante ou não ionizante; Em condições de pressão diferentes da normal(condições hiperbáricas); Vibrações; Umidade; Agentes químicos; Poeiras