Adicional de insalubridade

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Quais atividades ou operações são consideradas insalubres?

Segundo a Norma Regulamentadora NR-15 as seguintes situações geram o direito ao adicional de insalubridade:

  • Trabalho sob ruído contínuo ou de impacto;
  • Calor ou frio;
  • Radiação ionizante ou não ionizante;
  • Em condições de pressão diferentes da normal(condições hiperbáricas);
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos.

    Nesta mesma norma também é estabelecido os “limites de tolerância”, ou seja, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente.

Como é o cálculo do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade varia conforme o grau a que o trabalhador está submetido, que pode ser um percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo de acordo com o grau de insalubridade.

​Insalubridade de grau máximo-40%
Insalubridade de grau médio-20%
Insalubridade de grau mínimo-10%

Se o trabalhador está submetido a mais de um fator de insalubridade, será considerado para efeito de acréscimo salarial apenas o de grau mais elevado.

​Uma comum é se o percentual de insalubridade incide sobre o valor do salário mínimo como traz a norma, ou sobre o salário do trabalhador. A maior parte da jurisprudência entende que o valor do adicional incide sobre o salário mínimo.

Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?

Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador precisa comprovar que trabalhou em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) durante 15, 20 ou 25 anos.

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