Pré-contratação de horas extras e a súmula 199 do TST. Fraude em prejuízo ao trabalhador
É certo que, nos termos do item I da Súmula 199, do TST, para caracterização do pré-contrato de horas extras a ensejar sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, é imprescindível que a contratação do serviço suplementar se dê ao tempo da admissão do empregado. Todavia, tem entendido