Seu chefe não pode descontar atrasos sem controle de ponto: entenda seus direitos

Você já se pegou pensando: “Eu atrasei um pouco hoje, será que meu chefe vai descontar no final do mês?” Ou, talvez, já tenha vivido aquele momento constrangedor de ver um valor a menos no seu salário e pensar: “Não é possível, será que ele pode fazer isso?”

Calma, vamos explicar direitinho o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto e por que seu chefe não pode descontar atrasos sem um controle de ponto. Isso mesmo, se o seu empregador não tem um sistema de controle de ponto claro e transparente, ele não pode descontar seus atrasos no salário.

Controle de ponto: uma exigência da lei

O controle de ponto é uma obrigação para muitas empresas, principalmente para aquelas com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias. Ele serve para registrar os horários de entrada, saída, intervalos e até os períodos de descanso. Mas, o que você talvez não saiba, é que sem esse controle adequado, o empregador não pode simplesmente descontar os atrasos.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige que a jornada de trabalho seja registrada, seja por meio de um ponto eletrônico, manual, ou até um sistema de controle digital. Esse controle é uma ferramenta essencial para garantir que o empregado cumpra suas obrigações e que o empregador não abuse de descontos indevidos. Sem esse controle de ponto, não há como provar que houve atraso.

Atrasos: tudo depende do controle de ponto

Aqui vai o primeiro ponto importante: se não há um controle de ponto formal, o empregador não pode descontar os atrasos. E a razão é simples: sem uma prova concreta de que você realmente chegou depois do horário, o desconto no salário não é válido.

O controle de ponto serve para garantir que o empregador tenha uma base sólida e objetiva para tomar decisões, como descontar atrasos ou mesmo justificar uma demissão por justa causa. Sem ele, qualquer tipo de desconto se torna uma prática arbitrária, e o trabalhador pode recorrer à Justiça para reverter essa situação.

Mas e os casos sem ponto? O que fazer?

Agora, vamos ser realistas: muitas empresas ainda não têm um sistema de ponto adequado ou sequer registram o horário de entrada e saída dos empregados. Nesse cenário, o que fazer? A dica é: seu chefe não pode descontar sem controle.

Se o seu empregador não realiza o controle de ponto, ou se ele está fazendo isso de forma irregular (sem registro ou sem a devida transparência), você tem o direito de questionar qualquer desconto e, em última instância, até buscar a correção judicial.

E se a empresa tem um controle de ponto, mas… é falho?

Você pode estar se perguntando: “Mas e se a empresa até tem controle de ponto, mas não registra corretamente, ou se o sistema falha, o que acontece?”

Aqui, a resposta é simples: quem deve provar o atraso é o empregador. Se o controle de ponto for falho, não pode ser utilizado como justificativa para descontos. A empresa tem a responsabilidade de fornecer um sistema claro e preciso de registro de jornada.

Em situações como essas, o juiz pode decidir em favor do trabalhador, determinando o pagamento das horas não registradas ou, até mesmo, um desconto indevido. O fardo da prova recai sobre o empregador, e ele deve comprovar que o trabalhador estava de fato atrasado.

Como evitar que isso aconteça?

Se você perceber que a empresa não está fazendo o controle de ponto corretamente ou se o sistema parece falho, o primeiro passo é falar com seu gestor ou com o departamento de RH. Deixe claro que você deseja um sistema transparente e justo para o controle da jornada de trabalho.

Caso o problema persista e você continue enfrentando descontos indevidos, a próxima etapa é buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele pode ajudá-lo a tomar as medidas cabíveis, como entrar com uma ação trabalhista para reverter o desconto.

O que pode ser descontado?

Para que você saiba o que realmente pode ser descontado, de acordo com a CLT, o salário pode ser descontado nas seguintes situações:

     

      1. Atrasos: Somente quando houver um controle adequado de ponto.

      1. Faltas: Se o empregado não justificar a ausência e a empresa aceitar o pedido de folga não remunerada.

      1. Danos causados pelo empregado: Quando o trabalhador causar danos materiais ou prejuízos à empresa.

      1. Impostos e contribuições: Como INSS, IRRF, etc., que são obrigatórios por lei.

    Contudo, qualquer outro desconto (como por exemplo, valores por atraso sem controle de ponto) não pode ser feito sem consentimento do trabalhador ou autorização legal.

    Conclusão: controle de ponto é sua proteção

    Em resumo, seu chefe não pode descontar atrasos sem controle de ponto, porque, sem um sistema oficial de registro de horários, o desconto se torna ilegal e pode ser contestado judicialmente. O controle de ponto é fundamental tanto para proteger seus direitos quanto para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento, e se perceber que sua jornada de trabalho não está sendo registrada corretamente, busque ajuda jurídica para corrigir essa falha.

    Lembre-se: o desconto indevido no salário pode ser revertido na Justiça, e você não precisa aceitar uma prática injusta ou abusiva por parte da empresa.

  1. Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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