Adicional Noturno: Por Que Trabalhar Após as 22h00 Garante Esse Benefício?

O adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os empregados que realizam suas atividades durante o período noturno. Contudo, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o horário em que esse benefício começa a incidir, especialmente quando sua jornada se estende até o final da noite. Neste artigo, você entenderá a partir de que horário o adicional noturno é devido, como ele deve ser calculado e em quais situações você pode reivindicá-lo.

🕰️ O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial destinado a compensar o desgaste físico e mental provocado pelo trabalho realizado em horários em que o corpo humano, naturalmente, busca descanso. No Brasil, esse direito está previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a legislação, considera-se trabalho noturno aquele realizado:

  • Em áreas urbanas: das 22h00 às 05h00 do dia seguinte.
  • Em áreas rurais: das 21h00 às 05h00, para atividades na lavoura, e das 20h00 às 04h00, para atividades na pecuária.

O adicional noturno corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos, podendo ser superior se houver previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

⏱️ Se a Jornada Termina Após as 22h00, Tenho Direito ao Adicional?

Sim! Mesmo que a jornada de trabalho comece em horário diurno, caso o expediente ultrapasse as 22h00, o empregado tem direito ao adicional noturno proporcional às horas trabalhadas após esse horário. Por exemplo, um trabalhador cuja jornada se encerra às 23h00 deve receber o adicional referente à última hora de seu expediente.

Essa regra decorre do entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista, que garante o pagamento do adicional para todo o período laborado dentro da faixa noturna. Vale ressaltar que o adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas após as 22h00, não abrangendo o período anterior.

🔥 A Redução da Hora Noturna (52 Minutos e 30 Segundos)

Outro ponto relevante é a chamada redução da hora noturna, aplicável aos trabalhadores urbanos. A legislação determina que a hora noturna tenha duração de 52 minutos e 30 segundos, e não de 60 minutos, como ocorre no período diurno. Essa regra visa compensar o desgaste adicional provocado pelo trabalho noturno.

Na prática, isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados após as 22h00, o empregado deve receber o equivalente a uma hora de trabalho. Essa redução, combinada ao percentual do adicional noturno, resulta em uma remuneração mais vantajosa para quem trabalha nesse período.

⚠️ Exemplos Práticos

  1. Trabalhador com salário de R$ 2.200,00 que encerra a jornada às 23h00:Valor da hora normal: 2.200,00÷220=10,002.200,00 \div 220 = 10,002.200,00÷220=10,00Valor do adicional noturno (20%): 10,00×0,20=2,0010,00 \times 0,20 = 2,0010,00×0,20=2,00Valor final da hora noturna: 10,00+2,00=12,0010,00 + 2,00 = 12,0010,00+2,00=12,00Cálculo da última hora trabalhada (das 22h00 às 23h00): 12,00×1=12,0012,00 \times 1 = 12,0012,00×1=12,00

    Total a receber pelo adicional noturno da última hora: R$ 12,00

  2. Trabalhador que ultrapassa as 22h00 em jornadas ocasionais:
    Mesmo que o trabalhador não ultrapasse o horário noturno diariamente, o adicional deve ser pago sempre que a jornada avançar além das 22h00, ainda que de forma esporádica.

💡 Posso Reivindicar Valores Não Pagos?

Sim! Caso o empregador não realize o pagamento do adicional noturno devido, o trabalhador tem o direito de reivindicar os valores não recebidos judicialmente. O prazo para ajuizar a ação é de 5 (cinco) anos a partir da data do último pagamento irregular, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Além disso, o valor do adicional não pago deve ser acrescido de juros e correção monetária, garantindo a devida reparação ao trabalhador.

O adicional noturno é um direito essencial para compensar os impactos físicos e mentais do trabalho realizado no período noturno. Mesmo que a jornada de trabalho não se inicie após as 22h00, basta que o expediente ultrapasse esse horário para garantir o pagamento proporcional do adicional. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode buscar a reparação dos valores devidos, assegurando o respeito aos seus direitos trabalhistas.

Se você trabalha até as 23h00 ou além desse horário e não recebe o adicional noturno corretamente, não hesite em procurar orientação jurídica para garantir o seu direito

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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