SEGURO-DESEMPREGO: QUANTO VOU RECEBER? SAIBA CALCULAR E ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS!

O seguro-desemprego é um direito trabalhistas que integra a seguridade social e tem a finalidade de prestar um auxílio financeiro ao trabalhador que é demitido sem justa causa, por um determinado período.

  • Tem direito a receber o seguro-desemprego:

– Todo trabalhador formal e doméstico que tenha sido demitido sem justa causa (incluindo aqueles que têm o fim do contrato de trabalho por meio de rescisão indireta);

– Todo trabalhador formal que esteja com contrato suspenso em razão de participar de curso e/ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;

– Todo pescador profissional no período em que suas atividades estiverem vetadas ou controladas;

– Todo trabalhador que seja resgatado de condições análogas à escravidão.

  • Até quando posso requerer meu auxílio?

– No caso do trabalhador formal, no período compreendido entre o 7º e o 120º dia da data da dispensa;

– No caso do trabalhador doméstico, do 7º ao 90º dia da data da dispensa;

– No caso do trabalhador com o contrato suspenso para qualificação profissional, durante o período da suspensão;

– No caso do pescador, durante o período do defeso, até o 120º dia da proibição;

– No caso do trabalhador resgatado, até o 90º dia desse resgate.

  • O que preciso fazer e aonde ir para solicitar meu auxílio?

Atualmente, todo trabalhador tem à disposição dois canais virtuais para solicitar o seguro-desemprego: pelo portal do Governo Federal (www.gov.br) ou, ainda, por meio da Carteira de Trabalho Digital, que fornece a opção de solicitação.

Pessoalmente, quando possível, o trabalhador pode se dirigir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, ou no Sistema Nacional de Emprego ou, ainda, em algum posto credenciado do Ministério da Economia. No estado de São Paulo, é muito comum que alguma dessas unidades esteja localizada nos postos do Poupatempo.

  • E quanto vou receber? Por quanto tempo?

Primeiramente, para calcular o seguro-desemprego precisamos ter a média salarial dos últimos 3 (três) meses de trabalho: pegue então o salário do mês atual, do penúltimo mês e do antepenúltimo mês. Some todos e divida por 3. Agora, com esse resultado (que é a sua média salarial), vamos para o próximo passo.

Para 2021, em que o salário-mínimo é de R$ 1.100,00, temos essa tabela para te mostrar como funcionam os cálculos (e você considerará o valor da média salarial encontrada no passo anterior para saber em qual faixa se encontra):

Aquele que recebe até R$ 1.683,74: multiplique a sua média salarial por 0,8 – o resultado é o valor do salário de seguro-desemprego.

Exemplo: R$ 1.600,00 (média salarial) x 0,8 = R$ 1.280,00 (será o valor de cada parcela)

Aquele que recebe entre R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o que exceder a R$ 1.683,74 multiplique por 0,5 e some a R$ 1.347,00.

Exemplo: R$ 1.900,00 (média salarial) – R$ 1.683,74 = R$ 216,26 (o que exceder) x 0,5 = R$ 108,13 + R$ 1,347,00 = R$ 1.455,13 (será o valor da parcela)

Aquele que recebe acima de R$ 2.806,53 receberá o valor fixo de R$ 1.909,34

O trabalhador terá direito de 3 a 5 parcelas – e isso dependerá de quanto tempo durou a relação de trabalho e, ainda, se houve outros momentos em que já solicitou o auxílio.

  • Quanto tempo depois de dar entrada começo a receber?

A liberação do auxílio ocorre em até 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior, devendo estar atento ao prazo de requisição, que já falamos lá em cima, para não perder o direito ao seguro-desemprego.

Para que o trabalhador possa acompanhar a situação do seu seguro-desemprego, pode acessar os canais virtuais disponibilizados pelo aplicativo Caixa Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800-726-0207) ou, ainda, pelo site: www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

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