Reforma Trabalhista: Lei para gestantes

REFORMA TRABALHISTA: LEI PARA GESTANTES

Com a Reforma Trabalhista de 2017 houve algumas mudanças envolvendo a Lei para gestantes e lactantes. Acompanhe para entender o que mudou.

O que muda com a reforma trabalhista com a Lei para gestantes?

De forma geral, as leis relacionadas às gestantes não sofreram grandes modificações.

A principal mudança foi uma tentativa com o objetivo de impedir que mulheres grávidas prestem atividades com exposição à insalubridade durante a gestação. A princípio, a Lei 13.427/2017 trazia previsões sobre isso.

Segundo a norma que entrou em vigor em 2017 as gestantes poderiam realizar tarefas com exposição à insalubridade, desde que esta não fosse em grau máximo. 

Embora essa norma tenha sido aprovada, ela durou pouco. Confira o que dizia a mudança:

“Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.  

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.  

Embora tenha sido aprovada na época da reforma, o STF derrubou essa possibilidade pois foi considerada como uma norma inconstitucional.

Ademais, houve alteração da possibilidade de que a gravidez em meio ao aviso prévio anule a dispensa sem justa causa, determinando que a gestação seja comunicada ao empregador até o final do aviso prévio.

Por fim, as demais determinações que envolvem a licença maternidade, estabilidade, o direito à amamentação e outras permaneceram inalteradas. 

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