QUEM NÃO PODE RECEBER HORA EXTRA?

QUEM NÃO PODE RECEBER HORA EXTRA?

Cometemos um engano quando consideramos que todo profissional pode fazer hora extra. Por isso, reunimos aqui quem não pode receber hora extra para você conferir onde você se encaixa.

Quem não pode receber hora extra?

Trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo, não podem receber hora extra. A regra das horas extras também não vale para trabalhadores com cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

Os profissionais de cargos hierárquicos mais altos que exercem funções de gestão, coordenação ou direção, normalmente também não possuem a opção de fazer hora extra já que os seus regimes de trabalho podem ser diferenciados em cada empresa.

Já os trabalhadores em cargos de jornadas parciais não podem fazer hora extra,contudo, dependem exclusivamente do regime de contratação CLT e do contrato de trabalho assinado entre as partes.

Existem alguns casos que vale analisar com um pouco mais de atenção. Confira!

Freelancers 

Freelancers são profissionais que entregam determinados tipos de serviço através de remuneração precificada de acordo com sua atividade. 

Desse modo, como a contratação é realizada por um valor pré-determinado para execução de um determinado fim, não cabe o recebimento de hora extra posto que não há contratação efetiva, e sim eventual.

Profissionais liberais 

Profissionais liberais possuem o direito de receber hora extra seguindo as mesmas regras do funcionário CLT. 

Estagiários 

os estagiários não podem ultrapassar o limite de 30 horas semanais de acordo com a legislação. 

Em situações extremamente necessárias, o estagiário pode comunicar o chefe de departamento sobre seus excedentes e o ideal é usar a compensação por banco de horas.

Porém é preciso ficar atento! Empresas em que estagiários fazem hora extra com frequência poderão sofrer ação judicial em descumprimento com a Lei do Estágio nº 11.788 de 2008.

Jovem Aprendiz 

O jovem aprendiz não pode exceder a sua jornada de trabalho de acordo com o artigo 432 da CLT. 

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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