As férias são aquele período de descanso remunerado de 30 dias a que todo trabalhador tem direito quando completados 12 meses de prestação de serviços. tão aguardado momento de descanso é, ainda, mais esperado quando se lembra que, na saída das férias, o empregado receberá o valor do seu salário acrescido de 1/3.
Desde já, vale lembrar que o pagamento das férias tem que ser realizado até 48h antes do início do período de descanso e quem determina quando serão usufruídas é o empregador (que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência).
Mas, e quando volta de férias? Você é daqueles que toma um susto porque não sabe quanto vai receber ou, ainda, porque acha que vai receber seu salário integral, normal e depois se vê com as contas para pagar e sem ter saldo disponível? Então vamos hoje tirar as suas dúvidas!
Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite.
Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário. Exemplo: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00. Logo, R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.
Saiba que sobre esse valor incidirão todos os descontos que normalmente sofre (INSS, IR – se for o caso, pensão alimentícia – se for o caso, plano de saúde – se for o caso).
E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO.
Veja: o que você, de fato, recebe “a mais” é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês.
E é a partir daí que surge a dúvida (e o susto) da maioria das pessoas: QUANDO VOCÊ RETORNA DE FÉRIAS, VOCÊ NÃO TEM SALÁRIO A RECEBER, PORQUE JÁ RECEBEU DE FORMA ANTECIPADA.
Desse modo, se a pessoa não sabe fazer essas contas e entender o que efetivamente recebeu, sem dúvidas passará apuros no mês seguinte, porque muito provavelmente terá gastado boa parte do seu salário nas férias e terá deixado de se programar para as contas que normalmente paga a cada mês.
Para não ficar nenhuma dúvida, que tal entendermos um exemplo prático que você pode aplicar na sua situação? Vamos lá – basta você modificar as informações com as relativas ao seu caso:
- Se você tirar férias no primeiro dia do mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 01/02/2021
DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 02/03/2021
SALÁRIO: R$ 2.000,00
DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 30/01/2021
VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 30/01/2021: R$ 2.666,66
SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 0,00
- Se você tirar férias durante o mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 15/02/2021
DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 16/03/2021
SALÁRIO: R$ 2.000,00
DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 13/02/2021 (sexta-feira)
VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 13/02/2021: R$ 2.666,66
SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em fevereiro, antes do início das férias);
SALDO DE SALÁRIO EM 05/04/2021: R$ 1.000,00 (correspondente aos 15 dias de trabalho em março, quando retornou de férias).
ATENÇÃO! O início das férias não pode coincidir com 2 dias que anteceda feriados ou dias de descanso.
Agora se você ainda tem dúvidas e não sabe calcular os valores de eventual RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, clique aqui e aprenda a calcular quanto terá direito a receber.
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